TRT1 - 0100378-08.2025.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:25
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
05/09/2025 12:16
Juntada a petição de Réplica
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29/08/2025 19:20
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
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21/08/2025 18:05
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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21/08/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MILTON FERNANDES MAGALHAES NETO
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19/08/2025 16:17
Audiência de instrução designada (27/01/2026 10:10 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2025 16:17
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/08/2025 08:25 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2025 09:00
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/08/2025 19:14
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 11:11
Juntada a petição de Contestação
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18/08/2025 08:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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14/08/2025 10:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100378-08.2025.5.01.0010 : MILTON FERNANDES MAGALHAES NETO : COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: MILTON FERNANDES MAGALHAES NETO ENDEREÇO: Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO - PJE- AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL Fica V.
Sa. intimado para comparecer à audiência INICIAL, no formato telepresencial, na Plataforma ZOOM MEETINGS, que se realizará no dia 19/08/2025 às 08h25 , na sala de audiência virtual da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que pode ser acessada por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9396425873?pwd=aXIvL2FENzVLNndybUp0Vnprcm1adz09. 1-O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (COPIE E COLE AQUI O CÓDIGO NUMÉRICO REFERENTE À PETIÇÃO INICIAL). 3-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 4-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5-Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 8-O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 9-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 10-Havendo pedido de equiparação salarial ou de desvio de função, o demandado deverá juntar cópia da norma interna contendo descrição das funções pertinentes aos cargos ocupados pelos comparados ou para o qual tenha sido alegadamente desviado o autor, sob a pena do disposto no CPC, art 400.
A não juntada daqueles documentos implicará em confissão quanto à matéria de fato arguida pelo demandante, no sustento desse pleito.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
TEREZINHA APARECIDA PEREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MILTON FERNANDES MAGALHAES NETO -
30/04/2025 09:22
Expedido(a) notificação a(o) MILTON FERNANDES MAGALHAES NETO
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30/04/2025 09:22
Expedido(a) notificação a(o) MILTON FERNANDES MAGALHAES NETO
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30/04/2025 09:22
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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30/04/2025 09:22
Expedido(a) notificação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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13/04/2025 13:07
Audiência inicial por videoconferência designada (19/08/2025 08:25 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2025 15:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
04/04/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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