TRT1 - 0101015-06.2024.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 07:22
Arquivados os autos definitivamente
-
30/04/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
30/04/2025 17:35
Transitado em julgado em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ABORGAMA DO BRASIL LTDA em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUCAS BARBOSA NASCIMENTO em 25/04/2025
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07/04/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c5eebe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Em face do exposto, extingo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC, os pedidos formulados pela parte Reclamante.
Custas pela parte Reclamante, no importe de R$ 11.500,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 575.000,00, dispensadas, ante o deferimento da gratuidade de Justiça.
As partes deverão se atentar para o teor do artigo 1026, § 2º, do CPC: “Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa”.
Publique-se.
Intimem-se.
Nada mais.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ABORGAMA DO BRASIL LTDA -
04/04/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) ABORGAMA DO BRASIL LTDA
-
04/04/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS BARBOSA NASCIMENTO
-
04/04/2025 20:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 11.500,00
-
04/04/2025 20:37
Declarada a decadência ou a prescrição
-
02/04/2025 16:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA TORRES CALVET
-
02/04/2025 16:12
Encerrada a conclusão
-
31/03/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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28/03/2025 15:46
Juntada a petição de Réplica
-
14/03/2025 15:51
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/03/2025 13:40 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 19:10
Juntada a petição de Contestação
-
17/02/2025 22:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/09/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ABORGAMA DO BRASIL LTDA
-
26/09/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS BARBOSA NASCIMENTO
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25/09/2024 11:56
Audiência inicial por videoconferência designada (14/03/2025 13:40 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/09/2024 13:24
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2024 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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