TRT1 - 0101599-25.2023.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 16:25
Arquivados os autos definitivamente
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10/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d79e361 proferido nos autos. Considerando-se os termos do art. 791-A, § 4º da CLT, não obstante haver condenação do(a) reclamante – beneficiário(a) da gratuidade de Justiça – ao pagamento de honorários sucumbenciais, determino a remessa dos autos ao arquivo, sendo certo que o patrono do(a) reclamado(a) poderá, dentro do prazo de dois anos, pleitear o desarquivamento do processo e a execução dos honorários de sucumbência, caso implementada e comprovada a situação prevista no dispositivo legal acima mencionado.
Notifiquem-se as partes para ciência.
Incontinenti, certifique-se a inexistência de saldo em depósitos judiciais ou recursais à disposição do processo, e remetam-se os autos ao arquivo, com baixa. BARRA DO PIRAI/RJ, 09 de abril de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EZENTIS BRASIL S.A.
FALIDO -
09/04/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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09/04/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) IVAN CAMPOS DA SILVA
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09/04/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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09/04/2025 11:22
Transitado em julgado em 19/03/2025
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20/03/2025 08:50
Recebidos os autos para prosseguir
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13/08/2024 10:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/08/2024 21:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/07/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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27/07/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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27/07/2024 11:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IVAN CAMPOS DA SILVA sem efeito suspensivo
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25/07/2024 14:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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23/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 22/07/2024
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09/07/2024 13:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/07/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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06/07/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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06/07/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) IVAN CAMPOS DA SILVA
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06/07/2024 16:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.380,00
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06/07/2024 16:07
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IVAN CAMPOS DA SILVA
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27/06/2024 11:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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26/06/2024 16:32
Audiência una realizada (25/06/2024 09:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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17/06/2024 22:50
Juntada a petição de Contestação
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23/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de IVAN CAMPOS DA SILVA em 22/03/2024
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14/03/2024 05:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/03/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) IVAN CAMPOS DA SILVA
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24/02/2024 17:04
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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21/02/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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06/02/2024 00:24
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 05/02/2024
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05/02/2024 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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15/01/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) IVAN CAMPOS DA SILVA
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15/01/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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11/01/2024 09:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/12/2023 17:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/12/2023 10:20
Expedido(a) mandado a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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28/11/2023 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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10/11/2023 00:17
Decorrido o prazo de IVAN CAMPOS DA SILVA em 09/11/2023
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31/10/2023 13:56
Expedido(a) notificação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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28/10/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
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28/10/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 11:02
Expedido(a) intimação a(o) IVAN CAMPOS DA SILVA
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27/10/2023 11:01
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de IVAN CAMPOS DA SILVA
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26/10/2023 16:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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26/10/2023 16:24
Encerrada a conclusão
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10/10/2023 09:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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09/10/2023 15:41
Audiência una designada (25/06/2024 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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09/10/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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