TRT1 - 0101915-64.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 07:56
Transitado em julgado em 27/06/2025
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09/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMERCIAL ITINGA DE ALIMENTOS LTDA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de DEISILANY MARTINS DA COSTA em 08/07/2025
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30/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 309955b proferido nos autos.
Ante o que consta dos autos, ao arquivo definitivo. ANGRA DOS REIS/RJ, 29 de junho de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEISILANY MARTINS DA COSTA -
29/06/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL ITINGA DE ALIMENTOS LTDA
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29/06/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) DEISILANY MARTINS DA COSTA
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29/06/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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28/06/2025 03:55
Decorrido o prazo de COMERCIAL ITINGA DE ALIMENTOS LTDA em 27/06/2025
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28/06/2025 03:55
Decorrido o prazo de DEISILANY MARTINS DA COSTA em 27/06/2025
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11/06/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9516ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Posto isso, garantida a gratuidade de justiça à parte autora, decido julgar improcedentes os pedidos, tudo nos termos da fundamentação supra, que a este dispositivo integra para todos os efeitos.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa.
Ante os termos da decisão proferida em 20/10/2021 na ADI 5766 pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional o dispositivo que estabelece a necessidade de pagamento de honorários advocatícios pela parte derrotada, mesmo que esta seja beneficiária da Justiça gratuita (artigo 790-A, parágrafo 4º, da CLT), dispenso a parte autora do pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Custas processuais a cargo da parte autora, calculadas sobre o valor da causa, no importe de R$ 895,47, dispensadas por ser beneficiária da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEISILANY MARTINS DA COSTA -
10/06/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL ITINGA DE ALIMENTOS LTDA
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10/06/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) DEISILANY MARTINS DA COSTA
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10/06/2025 08:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 895,47
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10/06/2025 08:25
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DEISILANY MARTINS DA COSTA
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10/06/2025 08:25
Concedida a gratuidade da justiça a DEISILANY MARTINS DA COSTA
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09/06/2025 11:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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06/06/2025 20:46
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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03/06/2025 18:45
Juntada a petição de Réplica
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28/05/2025 20:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/05/2025 15:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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27/05/2025 15:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/05/2025 15:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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27/05/2025 13:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/05/2025 10:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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27/05/2025 08:25
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 20:26
Juntada a petição de Contestação
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18/04/2025 16:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/04/2025 20:21
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 14:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
Tomar ciência do(a) Intimação de ID aef0b58.Intimado(s) / Citado(s) - D.M.D.C. -
09/04/2025 15:12
Expedido(a) mandado a(o) COMERCIAL ITINGA DE ALIMENTOS LTDA
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09/04/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) DEISILANY MARTINS DA COSTA
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10/02/2025 14:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/05/2025 10:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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10/02/2025 14:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (26/05/2025 10:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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14/01/2025 09:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/05/2025 10:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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06/12/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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