TRT1 - 0011173-46.2014.5.01.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 12:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
03/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de GEODRILL ENGENHARIA LTDA em 02/06/2025
-
02/06/2025 17:55
Juntada a petição de Contraminuta
-
02/06/2025 17:53
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/05/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) IGOR CESAR DE SOUZA GONCALVES
-
19/05/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) GEODRILL ENGENHARIA LTDA
-
19/05/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
08/05/2025 18:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
28/04/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57d5c22 proferida nos autos. 0011173-46.2014.5.01.0044 - 2ª TurmaRecorrente(s): 1.
GEOSUB INVESTIGACOES GEOTECNICAS SUBAQUATICAS LTDA - ME Recorrido(a)(s): 1.
IGOR CESAR DE SOUZA GONCALVES 2.
GEODRILL ENGENHARIA LTDA RECURSO DE: GEOSUB INVESTIGACOES GEOTECNICAS SUBAQUATICAS LTDA - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/12/2024 - Id 951d2bd,771876a; recurso apresentado em 17/01/2025 - Id ceb1909).
Representação processual regular (Id d02c797).
A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - violação do(s) inciso II do artigo 5º; inciso LV do artigo 5º; inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 3º da Lei nº 1060/1950; artigo 501 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 502 da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 14 da Lei nº 5584/1970. - divergência jurisprudencial.
O v. acórdão revela que, em relação aos temas recorridos, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 463, II, e na OJ 269/SDI-I. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se.
Intime-se. (pmsa) RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GEOSUB INVESTIGACOES GEOTECNICAS SUBAQUATICAS LTDA - ME -
25/04/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) GEOSUB INVESTIGACOES GEOTECNICAS SUBAQUATICAS LTDA - ME
-
25/04/2025 11:08
Não admitido o Recurso de Revista de GEOSUB INVESTIGACOES GEOTECNICAS SUBAQUATICAS LTDA - ME
-
29/01/2025 12:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
29/01/2025 07:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
29/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de IGOR CESAR DE SOUZA GONCALVES em 28/01/2025
-
17/01/2025 16:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
10/12/2024 10:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GEOSUB INVESTIGACOES GEOTECNICAS SUBAQUATICAS LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-95
-
09/12/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
-
09/12/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
-
09/12/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
-
09/12/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) IGOR CESAR DE SOUZA GONCALVES
-
06/12/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) GEODRILL ENGENHARIA LTDA
-
06/12/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) GEOSUB INVESTIGACOES GEOTECNICAS SUBAQUATICAS LTDA - ME
-
19/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/10/2024
-
18/10/2024 15:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
18/10/2024 15:30
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 09:00 EM MESA MS ()
-
09/09/2024 14:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/09/2024 10:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
-
07/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de GEODRILL ENGENHARIA LTDA em 06/09/2024
-
03/09/2024 13:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/08/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) IGOR CESAR DE SOUZA GONCALVES
-
28/08/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) GEODRILL ENGENHARIA LTDA
-
28/08/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
-
28/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de IGOR CESAR DE SOUZA GONCALVES em 27/08/2024
-
21/08/2024 19:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/08/2024 11:25
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de GEOSUB INVESTIGACOES GEOTECNICAS SUBAQUATICAS LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-95 / null
-
14/08/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2024
-
14/08/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2024
-
14/08/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2024
-
14/08/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) IGOR CESAR DE SOUZA GONCALVES
-
13/08/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) GEODRILL ENGENHARIA LTDA
-
13/08/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) GEOSUB INVESTIGACOES GEOTECNICAS SUBAQUATICAS LTDA - ME
-
13/07/2024 08:44
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 09:00 PRESENCIAL ()
-
29/05/2024 15:59
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
03/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/05/2024
-
02/05/2024 12:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
02/05/2024 12:22
Incluído em pauta o processo para 22/05/2024 09:00 VIRTUAL 3 ()
-
11/04/2024 09:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/04/2024 10:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
-
01/04/2024 22:03
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
22/03/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) GEOSUB INVESTIGACOES GEOTECNICAS SUBAQUATICAS LTDA - ME
-
22/03/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
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21/03/2024 14:52
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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21/03/2024 14:52
Encerrada a conclusão
-
02/10/2023 11:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
30/09/2023 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 14:02
Conclusos os autos para despacho a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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27/09/2023 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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