TRT1 - 0100652-51.2022.5.01.0341
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 16:07
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 38)
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15/08/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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15/08/2025 12:03
Encerrada a conclusão
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12/08/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/08/2025 10:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/08/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
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30/07/2025 08:21
Remetidos os autos para Gabinete para cumprir determinação judicial
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29/07/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/07/2025 11:01
Encerrada a conclusão
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25/07/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/07/2025 13:39
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/07/2025 21:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/07/2025 09:44
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100652-51.2022.5.01.0341 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: EDSON RODRIGO DA SILVA RECORRIDO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER dos embargos de declaração opostos pelos litigantes e, no mérito, REJEITAR os embargos opostos pela Ré e ACOLHER PARCIALMENTE os embargos opostos pelo Autor, para integrar o julgamento, sem a concessão de efeito modificativo, nos termos do voto supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
OSWALDO ANNES PIRES NETO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDSON RODRIGO DA SILVA -
08/07/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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08/07/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) EDSON RODRIGO DA SILVA
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04/07/2025 16:14
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de EDSON RODRIGO DA SILVA - CPF: *06.***.*04-31
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04/07/2025 16:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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27/06/2025 16:43
Incluído em pauta o processo para 02/07/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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31/05/2025 17:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/05/2025 08:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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13/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 12/05/2025
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06/05/2025 22:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/05/2025 11:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/04/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
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25/04/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
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25/04/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100652-51.2022.5.01.0341 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: EDSON RODRIGO DA SILVA RECORRIDO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo Autor e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao apelo para, reformando a sentença a quo, julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial e condenar a Ré ao pagamento das indenizações por danos morais, no importe de R$100.000,00 (cem mil reais), e por danos materiais, no importe de R$36.701,04 (trinta e seis mil setecentos e um reais e quatro centavos); reconhecer o direito do obreiro à estabilidade provisória prevista no art. 118, da Lei nº 8.231/91, deferindo o pagamento de indenização correspondente aos salários devidos no período, acrescidos de férias + 1/3, 13º salários e FGTS do aludido período, com reflexos nas verbas rescisórias, como se apurar em regular fase de liquidação; condenar a Ré a restituir o valor de R$900,00 (novecentos reais) ao obreiro, a título de honorários periciais; excluir a condenação do Acionante ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da Ré, inclusive no que tange à condição suspensiva de exigibilidade; e condenar a Ré ao pagamento de honorários advocatícios à razão de 15% sobre o valor total da condenação; nos termos do voto supra.
Deverão ser observados, na fase pré-judicial, os índices de correção monetária do IPCA-e, bem como a incidência da variação da TRD, a título de juros legais, pois ainda não haviam sido constituídos os créditos.
Na fase judicial, deve ser aplicada a taxa Selic composta, a título de atualização monetária e juros de mora; observada a dicção do art. 39, § 1º, da Lei nº 8.177/91.
Custas de R$3.486,04 (três mil quatrocentos e oitenta e seis reais e quatro centavos), calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$174.302,08 (cento e setenta e quatro mil trezentos e dois reais e oito centavos), que serão suportadas pela Ré, ante a inversão dos ônus da sucumbência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDSON RODRIGO DA SILVA -
24/04/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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24/04/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) EDSON RODRIGO DA SILVA
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22/04/2025 13:29
Conhecido o recurso de EDSON RODRIGO DA SILVA - CPF: *06.***.*04-31 e provido
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09/04/2025 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 09:45
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/03/2025 09:51
Incluído em pauta o processo para 14/04/2025 13:00 Principal Extra 13hs ()
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14/03/2025 13:27
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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08/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/02/2025
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07/02/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/02/2025 09:13
Incluído em pauta o processo para 27/02/2025 09:00 PRINCIPAL 9H ()
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16/12/2024 17:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/11/2024 21:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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11/11/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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