TRT1 - 0100926-85.2022.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de MAYCON COSTA DE SOUZA em 12/09/2025
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12/09/2025 18:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/09/2025 07:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2025
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01/09/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 07:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2025
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01/09/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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31/08/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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31/08/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON COSTA DE SOUZA
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19/08/2025 13:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-25
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19/08/2025 13:18
Incluído em pauta o processo para 19/08/2025 10:00 19 - 08 - 2025 SALA DE AJUSTE ()
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19/08/2025 13:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/08/2025 13:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO MADEU
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05/08/2025 11:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-25
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24/07/2025 14:29
Incluído em pauta o processo para 30/07/2025 10:00 30 - 07 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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19/07/2025 11:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/07/2025 08:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO MADEU
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01/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MAYCON COSTA DE SOUZA em 30/06/2025
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18/06/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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17/06/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON COSTA DE SOUZA
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17/06/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO MADEU
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15/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MAYCON COSTA DE SOUZA em 14/05/2025
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09/05/2025 19:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/04/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100926-85.2022.5.01.0059 5ª Turma Gabinete 38 Relator: MAURICIO MADEU RECORRENTE: MAYCON COSTA DE SOUZA, RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA RECORRIDO: MAYCON COSTA DE SOUZA, RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA Tomar ciência do v. acórdão #id:b0a2a8c: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, não conhecer do recurso da reclamada, por deserto; conhecer do recurso do reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para: (1) condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade no importe de 30% sobre o salário (art. 193, § 1º da CLT), bem como seus reflexos em férias proporcionais e integrais, acrescidas de 1/3, 13º salário, aviso prévio, adicional noturno, FGTS e multa de 40%; (2) considerando verdadeira a jornada declinada na inicial, limitada ao depoimento pessoal do autor, fixar a jornada de trabalho do reclamante como sendo: de segunda-feira a sábado e nos feriados informados na exordial, das 07h:30 às 18h, com uma folga semanal aos domingos e sem intervalo para repouso e alimentação e condenar a ré ao pagamento de horas extras assim consideradas as excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, com adicional de 50%, e de 100% para labor nos feriados, divisor 220, e reflexos em repouso semanal remunerado, 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e multa de 40%, conforme se apurar em liquidação de sentença, bem como determinar o pagamento de 1 hora por dia trabalhado a título de intervalo intrajornada, com adicional de 50%, sendo indevidos reflexos nas demais verbas, ante a natureza indenizatória da parcela; (3) fixar o salário mensal do reclamante em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), conforme informado na petição inicial, nos termos da fundamentação do voto do Juiz Convocado Relator.
Nos termos da Instrução Normativa nº 3, alínea "c", do C.
TST, arbitra-se em R$70.000,00 (setenta mil reais) o novo valor da condenação, com custas pela ré, no valor de R$1.400,00 (um mil e quatrocentos reais). ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
NICOLE NEVES VIANNA ITAHIM Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MAYCON COSTA DE SOUZA -
29/04/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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29/04/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON COSTA DE SOUZA
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22/04/2025 10:10
Conhecido o recurso de MAYCON COSTA DE SOUZA - CPF: *56.***.*61-13 e provido em parte
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22/04/2025 10:10
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-25 / null
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26/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/03/2025
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25/03/2025 16:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/03/2025 16:07
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 10:00 09 - 04 - 2025 SALA VIRTUAL II - 10 HORAS ()
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19/03/2025 13:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/03/2025 11:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO MADEU
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19/03/2025 11:25
Encerrada a conclusão
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05/12/2024 16:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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12/11/2024 12:44
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/11/2024 22:27
Determinada a requisição de informações
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11/11/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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11/11/2024 10:39
Distribuído por dependência
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03/10/2024 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/09/2024 11:08
Recebidos os autos para prosseguir
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28/06/2024 22:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de MAYCON COSTA DE SOUZA em 06/06/2024
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30/05/2024 22:24
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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23/05/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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22/05/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON COSTA DE SOUZA
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22/05/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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30/04/2024 14:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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24/04/2024 15:39
Não admitido o Recurso de Revista de RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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25/03/2024 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2024 15:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/01/2024 14:42
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 2908d81) para Recurso de Revista
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15/01/2024 12:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/12/2023 00:27
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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14/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 13/12/2023
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14/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de MAYCON COSTA DE SOUZA em 13/12/2023
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08/12/2023 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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08/12/2023 11:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/11/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/11/2023
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30/11/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/11/2023
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30/11/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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29/11/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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29/11/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON COSTA DE SOUZA
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17/11/2023 01:18
Conhecido o recurso de MAYCON COSTA DE SOUZA - CPF: *56.***.*61-13 e provido
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20/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/10/2023
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19/10/2023 13:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 13:17
Incluído em pauta o processo para 08/11/2023 10:00 08 - 11 - 2023 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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12/10/2023 18:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/10/2023 15:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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13/09/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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09/09/2023 09:15
Determinada a requisição de informações
-
06/09/2023 17:00
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
-
16/08/2023 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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INTIMAÇÃO • Arquivo
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