TRT1 - 0100120-89.2023.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de ARAGONES PARTICIPACOES EIRELI em 05/09/2025
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26/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCIO GABRIEL RODRIGUES NUNES em 25/07/2025
-
18/07/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO GABRIEL RODRIGUES NUNES
-
16/07/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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15/07/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 11:40
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ARAGONES PARTICIPACOES EIRELI
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02/07/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1513653 proferido nos autos.
Recebida a petição de ID 209c042.
Considerando que não há nos autos documento que comprove a intimação da suscitada ARAGONES PARTICIPACÕES EIRELI, para manifestações em relação ao IDPJ instaurado, expeça-se nova Carta Precatória.
Sem prejuízo da determinação supra, quanto ao sócio falecido, nos termos do art. 1.032, do Código Civil, a morte do sócio não exime seus herdeiros da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores até dois anos após averbada a resolução da sociedade.
Assim, determino a intimação da parte autora para que diligencie quanto à existência de inventário do sócio falecido, em 30 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito em relação ao referido sócio.
Decorrido o prazo com ou sem manifestações, voltem conclusos para decisão do IDPJ. pcv SAO GONCALO/RJ, 01 de julho de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO GABRIEL RODRIGUES NUNES -
01/07/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO GABRIEL RODRIGUES NUNES
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01/07/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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26/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI em 25/06/2025
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18/06/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 682540c proferido nos autos.
Vistos.
Nada a deferir ao requerimento de id0e74ff1, uma vez que o sistema e-Gestão não possui as funcionalidades requeridas e não é uma ferramenta de execução processual. Por ausência de requerimentos efetivos, sobreste-se o feito por um ano.
SAO GONCALO/RJ, 12 de junho de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI -
12/06/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI
-
12/06/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO GABRIEL RODRIGUES NUNES
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12/06/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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12/06/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de MARCIO GABRIEL RODRIGUES NUNES em 11/06/2025
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03/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO GABRIEL RODRIGUES NUNES
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02/06/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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26/05/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eb3e5f proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se o Exequente para indicar meios inéditos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ressaltando que não serão deferidas diligências já realizadas.
Fica o Reclamante ciente de que não serão considerados como impulso processual os atos de simples requerimento, como a expedição de ofícios ou consultas através de sistemas a órgãos conveniados, bem como outros meios desprovidos de concretude.
Constatada a inexistência de bens penhoráveis, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo supra, iniciará o prazo de dois anos referente à prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT e art. 921, § 4º do CPC.
Ocorrida a prescrição intercorrente, voltem-me os autos conclusos para extinção da execução, conforme art. 924, § 5º, CPC. pcv SAO GONCALO/RJ, 12 de maio de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO GABRIEL RODRIGUES NUNES -
12/05/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO GABRIEL RODRIGUES NUNES
-
12/05/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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09/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCIO GABRIEL RODRIGUES NUNES em 08/05/2025
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16/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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16/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 370e3b0 proferido nos autos.
Vistos.
Anexada a certidão de ID 3c82327, com informações do falecimento do sócio, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. pcv SAO GONCALO/RJ, 14 de abril de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO GABRIEL RODRIGUES NUNES -
14/04/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO GABRIEL RODRIGUES NUNES
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14/04/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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27/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ELOY TUFFI em 26/11/2024
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19/11/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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02/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ARAGONES PARTICIPACOES EIRELI em 01/10/2024
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02/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ELOY TUFFI em 01/10/2024
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09/09/2024 14:59
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ELOY TUFFI
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09/09/2024 05:31
Publicado(a) o(a) edital em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 05:31
Publicado(a) o(a) edital em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
07/09/2024 14:28
Expedido(a) edital a(o) ARAGONES PARTICIPACOES EIRELI
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07/09/2024 14:28
Expedido(a) edital a(o) ELOY TUFFI
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03/07/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 08:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/04/2024 21:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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19/03/2024 10:52
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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14/03/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO GABRIEL RODRIGUES NUNES
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25/01/2024 10:57
Registrada a inclusão de dados de DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/10/2023 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI em 04/09/2023
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05/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de MARCIO GABRIEL RODRIGUES NUNES em 04/09/2023
-
26/08/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
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26/08/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 22:14
Expedido(a) intimação a(o) DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI
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24/08/2023 22:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO GABRIEL RODRIGUES NUNES
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24/08/2023 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
24/08/2023 09:41
Iniciada a execução
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24/08/2023 09:41
Transitado em julgado em 29/07/2023
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29/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI em 28/07/2023
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29/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de MARCIO GABRIEL RODRIGUES NUNES em 28/07/2023
-
18/07/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI
-
17/07/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO GABRIEL RODRIGUES NUNES
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17/07/2023 11:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 663,18
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17/07/2023 11:46
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MARCIO GABRIEL RODRIGUES NUNES
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17/07/2023 11:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIO GABRIEL RODRIGUES NUNES
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12/06/2023 10:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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25/05/2023 12:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.403,12)
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19/05/2023 16:10
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/05/2023 11:55 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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17/05/2023 10:24
Juntada a petição de Réplica
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10/05/2023 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2023 09:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/05/2023 11:55 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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04/05/2023 09:41
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/05/2023 09:10 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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03/05/2023 17:06
Juntada a petição de Contestação
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03/05/2023 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARCIO GABRIEL RODRIGUES NUNES em 29/03/2023
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23/03/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
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23/03/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 12:49
Expedido(a) notificação a(o) DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI
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22/03/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO GABRIEL RODRIGUES NUNES
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22/03/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
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22/03/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO GABRIEL RODRIGUES NUNES
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21/03/2023 13:48
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCIO GABRIEL RODRIGUES NUNES
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20/03/2023 16:11
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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20/03/2023 16:03
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/05/2023 09:10 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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03/03/2023 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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