TST - 0113900-87.2009.5.01.0261
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0a5b34 proferido nos autos.
Vistos.
Tendo em vista que a peça de #id:0207a7d, intitulada embargos à execução, trata de possível impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar, a recebo como exceção de pré-executividade, por ausente a garantia do juízo.
A resposta do INSS em #id:927ac93 aponta que já havia desconto anterior no percentual de 30%, referente ao processo de nº 0135200-29.2009.5.01.0060.
Tendo em vista que, com a incidência da nova penhora, os rendimentos líquidos do réu ALEXANDRE REIS FURTADO ficam reduzidos a menos de um salário mínimo, bem como os termos da nova tese vinculante do TST, firmada no Tema 75, que diz que é válida a penhora de rendimentos para pagamento do crédito trabalhista, desde que garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor (Processo: RR 271-98.2017.5.12.0019), DOU AO PRESENTE FORÇA DE OFÍCIO, que deverá ser remetido ao INSS, para suspensão da penhora referente ao processo em epígrafe.
Observe a autarquia que tal penhora deverá ser retomada quando do término daquela realizada para o processo 0135200-29.2009.5.01.0060.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a autora para indicar meios de prosseguimento do feito, em 30 dias, sob pena de sobrestamento e posterior declaração de prescrição intercorrente (art. 921, § 1º do CPC, c/c art.11-A da CLT). gt SAO GONCALO/RJ, 25 de junho de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE REIS FURTADO -
07/01/2019 13:18
Baixa Definitiva
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07/01/2019 13:18
Transitado em Julgado em 07.01.2019
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18/12/2018 11:34
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, classe_nova: Recurso de Revista
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27/11/2018 07:00
Publicado despacho em 27.11.2018.
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26/11/2018 19:00
Provimento por decisão monocrática
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20/11/2018 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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19/07/2018 17:48
Conclusos para julgamento
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19/07/2018 17:48
Determinado o levantamento da suspensão ou do sobrestamento dos autos
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27/05/2015 07:00
Publicado despacho em 27.05.2015.
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26/05/2015 19:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/05/2015 19:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/03/2014 23:35
Conclusos para julgamento
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25/02/2014 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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25/02/2014 18:08
Distribuído por sorteio
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24/02/2014 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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11/02/2014 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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10/02/2014 22:02
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2014
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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