TRT1 - 0101428-17.2024.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/05/2025 14:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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22/05/2025 14:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KIRIA SIMÕES GARCIA
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19/05/2025 22:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101428-17.2024.5.01.0071 : VITOR VAGNER DA SILVA DIAS : ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): VITOR VAGNER DA SILVA DIAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para contrarrazoar o recurso ordinário da ré. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
FATIMA CRISTINA WANDERLEY DE FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VITOR VAGNER DA SILVA DIAS -
13/05/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) VITOR VAGNER DA SILVA DIAS
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13/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de VITOR VAGNER DA SILVA DIAS em 12/05/2025
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12/05/2025 20:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/04/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 806344a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Por tais fundamentos, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra, para condenar a a entregar as guias para saque do FGTS e percepção do seguro-desemprego e a pagar, em 8 dias, as parcelas supra deferidas, conforme se apurar em liquidação, os itens procedentes do pedido, observados os parâmetros acima indicados, os documentos dos autos, a variação salarial e a dedução dos valores pagos por idênticos títulos. Descrição de Débitos do Reclamado por Credor Valor LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 7.732,32 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 1.131,84 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO DO RECLAMANTE 802,02 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA ADVOGADO DO RECLAMANTE 0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE 0,00 Total 9.666,18 Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declaram-se como parcelas de natureza indenizatória, as seguintes: aviso prévio, férias com 1/3, FGTS com indenização de 40% e honorários advocatícios. Os descontos previdenciários deverão ser quantificados mês a mês, com fulcro no art. 276, § 4º, Dec. 3048/99 e art. 68, § 4º, Dec. 2137/97, sendo que as contribuições do empregado incidem apenas sobre as verbas de natureza salarial, sendo os recolhimentos de responsabilidade da reclamada, autorizado a dedução dos valores cabíveis à parte empregada, observado o limite máximo de salário de contribuição. No tocante ao imposto de renda, autoriza-se a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma do art. 12-A da Lei 7713/88, com a nova redação dada pela lei 12350/2010, bem como a Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Em relação aos juros e índice de correção, deve-se observar o teor da decisão proferida pelo STF, no julgamento da ADC 58. Observe-se a não tributação sobre juros de mora na forma da OJ 400 da SDI-1 do TST. Custas de R$ 193,32, pela ré, calculadas sobre R$ 9.666,18, valor arbitrado para este efeito. Intimem-se as partes.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
25/04/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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25/04/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) VITOR VAGNER DA SILVA DIAS
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25/04/2025 10:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 193,32
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25/04/2025 10:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VITOR VAGNER DA SILVA DIAS
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24/04/2025 23:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
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24/04/2025 23:02
Encerrada a conclusão
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20/03/2025 11:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VERENA MUNOZ LIMA
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19/03/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 16:33
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (25/02/2025 11:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2025 23:24
Juntada a petição de Contestação
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22/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 21/02/2025
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06/02/2025 20:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/01/2025 05:51
Decorrido o prazo de VITOR VAGNER DA SILVA DIAS em 29/01/2025
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13/12/2024 00:17
Decorrido o prazo de VITOR VAGNER DA SILVA DIAS em 12/12/2024
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02/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 12:36
Expedido(a) notificação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/11/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) VITOR VAGNER DA SILVA DIAS
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29/11/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) VITOR VAGNER DA SILVA DIAS
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29/11/2024 12:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/11/2024 12:31
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/02/2025 11:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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28/11/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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