TRT1 - 0100192-42.2024.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de VEDAPACK EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA em 28/05/2025
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28/05/2025 18:55
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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14/05/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) VEDAPACK EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA
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14/05/2025 11:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANDREANGELA MARIA OLIVEIRA SILVA sem efeito suspensivo
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14/05/2025 09:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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05/05/2025 20:18
Juntada a petição de Agravo de Petição
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15/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb503f6 proferido nos autos.
Petição de #id:9cb0930: A autora interpretou equivocadamente o de #id:86f3b30.
Conforme ali exposto, por comprovada a mora no pagamento, determinou-se a liberação do valor referente à multa estipulada para a reclamante.
Para a ré, deveriam ser devolvidos os valores bloqueados a maior, uma vez que, apesar do atraso, houve pagamento, conforme comprovantes em #id:af01574 e #id:dfb27bc.
Em que pese a determinação de liberação da multa para a reclamante, a Secretaria observou corretamente, quando do cumprimento da ordem, que a primeira parcela foi quitada já incluindo a devida multa de 50% sobre esta (certidão de #id:20dc266).
Deste modo, liberar os valores bloqueados à reclamante, que já recebera os valores devidos, inclusive com incidência da multa, configuraria enriquecimento sem causa.
Intime-se.
Após, com a quitação do acordo, voltem conclusos para extinção. gt SAO GONCALO/RJ, 14 de abril de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDREANGELA MARIA OLIVEIRA SILVA -
14/04/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDREANGELA MARIA OLIVEIRA SILVA
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14/04/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 18:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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09/04/2025 18:17
Encerrada a conclusão
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17/02/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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17/02/2025 13:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/02/2025 13:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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23/01/2025 13:31
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 10:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/12/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de ANDREANGELA MARIA OLIVEIRA SILVA em 12/12/2024
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04/12/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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04/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDREANGELA MARIA OLIVEIRA SILVA
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03/12/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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28/11/2024 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 12:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/11/2024 00:27
Decorrido o prazo de VEDAPACK EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA em 11/11/2024
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30/10/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) VEDAPACK EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA
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29/10/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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29/10/2024 11:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/10/2024 11:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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25/10/2024 12:49
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 09:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/10/2024 09:40
Iniciada a liquidação
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14/10/2024 15:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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14/10/2024 15:43
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREANGELA MARIA OLIVEIRA SILVA
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14/10/2024 15:43
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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14/10/2024 15:43
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/10/2024 10:35 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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14/10/2024 01:31
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 08:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/10/2024 10:35 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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02/07/2024 08:55
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/07/2024 09:50 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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28/06/2024 17:12
Juntada a petição de Contestação
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28/06/2024 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/04/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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25/04/2024 23:54
Expedido(a) notificação a(o) VEDAPACK EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA
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25/04/2024 23:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDREANGELA MARIA OLIVEIRA SILVA
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25/03/2024 20:06
Audiência inicial por videoconferência designada (01/07/2024 09:50 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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20/03/2024 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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