TRT1 - 0100353-96.2021.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
-
25/09/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
-
24/09/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/09/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DA SILVA CORREA
-
24/09/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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26/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO DA SILVA CORREA em 25/08/2025
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18/08/2025 09:51
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2c9b52 proferida nos autos.
Vistos.
Rejeito liminarmente a exceção de pré executividade apresentada pela reclamada em #id:72a96af, uma vez que inteiramente extemporânea, já que o despacho de #id:0b20924 expressa e somente determinou que a devedora informasse objetivamente sobre o prazo e a forma de pagamento do crédito do exequente, MARCO AURELIO DA SILVA CORREA, anexando cópia do plano de recuperação judicial aprovado, caso houvesse, no prazo de 10 dias.
Não há qualquer comando para o início da execução, tanto que o feito permanece formalmente na fase de liquidação.
Inobstante o exposto, indefiro o pedido de condenação por litigância de má fé, por não verificadas nenhuma das hipóteses do art. 80 do CPC. Isto posto, REJEITO a EXCEÇÃO oposta por EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Assinalo o prazo adicional de 5 dias para que a reclamada efetivamente cumpra a determinação de #id:0b20924. NITEROI/RJ, 14 de agosto de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
14/08/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/08/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DA SILVA CORREA
-
14/08/2025 13:56
Rejeitada a exceção de pré-executividade de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/08/2025 12:41
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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25/04/2025 20:01
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e3d929 proferido nos autos.
Ao excepto.
NITEROI/RJ, 09 de abril de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO DA SILVA CORREA -
09/04/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DA SILVA CORREA
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09/04/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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09/04/2025 08:48
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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31/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
29/03/2025 06:21
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/03/2025 06:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2025 00:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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26/03/2025 08:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/03/2025 08:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
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06/03/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2023 15:11
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
28/07/2023 12:15
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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13/07/2023 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
29/06/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 09:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DA SILVA CORREA
-
28/06/2023 09:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DA SILVA CORREA
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23/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/06/2023
-
23/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO DA SILVA CORREA em 22/06/2023
-
14/06/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/06/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DA SILVA CORREA
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13/06/2023 11:40
Homologada a liquidação
-
12/06/2023 18:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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25/05/2023 10:44
Juntada a petição de Impugnação
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23/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/05/2023
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17/05/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/05/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2023 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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12/05/2023 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/05/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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05/05/2023 10:36
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
05/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A em 04/05/2023
-
28/04/2023 18:08
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A
-
25/04/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/04/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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24/04/2023 14:35
Iniciada a liquidação
-
24/04/2023 14:35
Transitado em julgado em 14/04/2023
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14/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A em 13/04/2023
-
14/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/04/2023
-
14/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO DA SILVA CORREA em 13/04/2023
-
29/03/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
-
29/03/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
-
29/03/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 08:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A
-
28/03/2023 08:57
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/03/2023 08:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DA SILVA CORREA
-
28/03/2023 08:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
28/03/2023 08:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCO AURELIO DA SILVA CORREA
-
28/03/2023 08:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCO AURELIO DA SILVA CORREA
-
21/10/2022 08:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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13/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A em 12/09/2022
-
13/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/09/2022
-
13/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO DA SILVA CORREA em 12/09/2022
-
12/09/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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30/08/2022 13:49
Juntada a petição de Razões Finais (Petição dos Estaleiros Chamando o Feito à Ordem)
-
30/08/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2022 23:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A
-
28/08/2022 23:48
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/08/2022 23:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DA SILVA CORREA
-
28/08/2022 23:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
28/08/2022 23:47
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MARCO AURELIO DA SILVA CORREA
-
28/08/2022 23:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCO AURELIO DA SILVA CORREA
-
30/03/2022 08:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
22/03/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
22/03/2022 13:03
Convertido o julgamento em diligência
-
06/12/2021 09:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
29/11/2021 09:08
Audiência de instrução realizada (29/11/2021 09:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
30/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A em 29/09/2021
-
30/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/09/2021
-
30/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO DA SILVA CORREA em 29/09/2021
-
24/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO DA SILVA CORREA em 23/09/2021
-
22/09/2021 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2021
-
22/09/2021 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2021
-
22/09/2021 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 06:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A
-
21/09/2021 06:45
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/09/2021 06:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DA SILVA CORREA
-
21/09/2021 01:17
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/09/2021 01:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A
-
21/09/2021 01:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DA SILVA CORREA
-
21/09/2021 01:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 10:17
Audiência de instrução designada (29/11/2021 09:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
16/09/2021 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
15/09/2021 11:40
Juntada a petição de Manifestação (REPLICA MARCOS AURELIO)
-
09/09/2021 16:37
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO)
-
01/09/2021 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
-
01/09/2021 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 12:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DA SILVA CORREA
-
31/08/2021 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 00:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
24/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO DA SILVA CORREA em 23/08/2021
-
20/08/2021 13:24
Juntada a petição de Manifestação (Renuncia)
-
18/08/2021 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
-
22/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A em 21/07/2021
-
22/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/07/2021
-
08/07/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2021
-
08/07/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2021 09:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DA SILVA CORREA
-
06/07/2021 21:27
Expedido(a) alvará a(o) MARCO AURELIO DA SILVA CORREA
-
02/07/2021 00:15
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO DA SILVA CORREA em 01/07/2021
-
01/07/2021 14:57
Juntada a petição de Contestação (Contestação oferecida pelos Estaleiros)
-
01/07/2021 14:57
Juntada a petição de Contestação (Contestação oferecida pelos Estaleiros)
-
01/07/2021 14:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação nos Autos Processuais pelos Estaleiros)
-
23/06/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2021
-
23/06/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 17:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A
-
22/06/2021 17:24
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/06/2021 11:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DA SILVA CORREA
-
22/06/2021 11:02
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de MARCO AURELIO DA SILVA CORREA
-
18/06/2021 00:13
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO DA SILVA CORREA em 17/06/2021
-
16/06/2021 18:38
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
16/06/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2021
-
16/06/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2021 13:04
Juntada a petição de Manifestação (pedido reconsideração e juntada ctps)
-
15/06/2021 10:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DA SILVA CORREA
-
15/06/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
02/06/2021 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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