TRT1 - 0100026-76.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 19:28
Iniciada a execução
-
27/08/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
27/08/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
18/08/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE SOUZA SANTOS
-
05/08/2025 00:41
Decorrido o prazo de GREAT ENERGY S.A. em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:41
Decorrido o prazo de GREAT SOLUTIONS S.A. em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:41
Decorrido o prazo de GREAT HOLDINGS BRASIL S.A. em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:41
Decorrido o prazo de GREAT SERVICOS DE HOTELARIA E ALIMENTOS LTDA em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:41
Decorrido o prazo de GREAT OIL PERFURACOES NORDESTE LTDA em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:41
Decorrido o prazo de MARCIO DE SOUZA SANTOS em 04/08/2025
-
25/07/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) GREAT ENERGY S.A.
-
24/07/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) GREAT SOLUTIONS S.A.
-
24/07/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) GREAT HOLDINGS BRASIL S.A.
-
24/07/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) GREAT SERVICOS DE HOTELARIA E ALIMENTOS LTDA
-
24/07/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) GREAT OIL PERFURACOES NORDESTE LTDA
-
24/07/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE SOUZA SANTOS
-
24/07/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
22/07/2025 18:32
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) GREAT ENERGY S.A.
-
17/07/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) GREAT SOLUTIONS S.A.
-
17/07/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) GREAT HOLDINGS BRASIL S.A.
-
17/07/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) GREAT SERVICOS DE HOTELARIA E ALIMENTOS LTDA
-
17/07/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) GREAT OIL PERFURACOES NORDESTE LTDA
-
17/07/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE SOUZA SANTOS
-
17/07/2025 18:39
Homologada a liquidação
-
15/07/2025 15:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
10/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de GREAT ENERGY S.A. em 09/07/2025
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10/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de GREAT SOLUTIONS S.A. em 09/07/2025
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10/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de GREAT HOLDINGS BRASIL S.A. em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de GREAT SERVICOS DE HOTELARIA E ALIMENTOS LTDA em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de GREAT OIL PERFURACOES NORDESTE LTDA em 09/07/2025
-
25/06/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
24/06/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) GREAT ENERGY S.A.
-
24/06/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) GREAT SOLUTIONS S.A.
-
24/06/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) GREAT HOLDINGS BRASIL S.A.
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24/06/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) GREAT SERVICOS DE HOTELARIA E ALIMENTOS LTDA
-
24/06/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) GREAT OIL PERFURACOES NORDESTE LTDA
-
28/05/2025 17:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
23/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c5cea2 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se o autor acerca do trânsito em julgado da decisão, para que promova a liquidação do julgado, em 8 dias.Os cálculos deverão ser elaborados, preferencialmente, através do PJ-e-Calc e, neste caso, deverão ser apresentados em formato “.pdf” e também no “.pjc”, imprimindo, assim, maior celeridade ao prosseguimento do feito na medida em que o Servidor Calculista poderá fazer as alterações pertinentes independente de sucessivas determinações às partes.
As contas deverão vir atualizadas, com valores indicados mês a mês, aplicando-se o Enunciado 381 do TST, com indicação da data da atualização, descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador).Quanto à atualização do crédito do exequente, salvo se no título executivo judicial transitado em julgado constar expressamente o índice de correção monetária que deverá ser aplicado (TR, IPCA-E ou mesmo a modulação de ambos), deverá ser aplicada a mais recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, qual seja, a aplicação do IPCA-E no período pré-processual, ou seja, até a data da distribuição, e a taxa Selic a partir de então, compreendido nesta a correção monetária e os juros moratórios, sendo certo que a citação referida na decisão da Corte Suprema retroage seus efeitos à data da propositura da ação - inteligência do artigo 240, §1º do CPC.Após, apresentados os cálculos na forma acima, intime-se a ré para manifestação e, se for o caso, impugnar as contas da parte autora, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT).
Em caso de discordância, a parte ré deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e planilha com os valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.Na hipótese de apresentação de irresignação pela ré, na forma do item acima, dê-se vista à parte autora, para manifestação sobre a impugnação e os cálculos apresentados pela parte ré, sob pena de preclusão (art. 879, CLT), valendo o silêncio como concordância.
Prazo 08 dias.Em seus cálculos, as partes deverão apresentar em planilha os valores históricos e atualizados das parcelas deferidas na decisão exequenda, indicando o total de cada um desses.Decorridos os prazos de impugnação acima referidos, ao calculista para verificação e cálculo de juros de mora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DE SOUZA SANTOS -
21/05/2025 23:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE SOUZA SANTOS
-
21/05/2025 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
19/05/2025 11:01
Iniciada a liquidação
-
19/05/2025 11:01
Transitado em julgado em 15/05/2025
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16/05/2025 17:44
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/08/2024 11:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de GREAT ENERGY S.A. em 30/08/2024
-
31/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de GREAT SOLUTIONS S.A. em 30/08/2024
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31/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de GREAT HOLDINGS BRASIL S.A. em 30/08/2024
-
31/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de GREAT SERVICOS DE HOTELARIA E ALIMENTOS LTDA em 30/08/2024
-
31/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de GREAT OIL PERFURACOES NORDESTE LTDA em 30/08/2024
-
19/08/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
18/08/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) GREAT ENERGY S.A.
-
18/08/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) GREAT SOLUTIONS S.A.
-
18/08/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) GREAT HOLDINGS BRASIL S.A.
-
18/08/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) GREAT SERVICOS DE HOTELARIA E ALIMENTOS LTDA
-
18/08/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) GREAT OIL PERFURACOES NORDESTE LTDA
-
18/08/2024 18:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIO DE SOUZA SANTOS sem efeito suspensivo
-
15/08/2024 09:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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15/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de GREAT ENERGY S.A. em 14/08/2024
-
15/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de GREAT SOLUTIONS S.A. em 14/08/2024
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15/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de GREAT HOLDINGS BRASIL S.A. em 14/08/2024
-
15/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de GREAT SERVICOS DE HOTELARIA E ALIMENTOS LTDA em 14/08/2024
-
15/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de GREAT OIL PERFURACOES NORDESTE LTDA em 14/08/2024
-
07/08/2024 18:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/08/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) GREAT ENERGY S.A.
-
31/07/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) GREAT SOLUTIONS S.A.
-
31/07/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) GREAT HOLDINGS BRASIL S.A.
-
31/07/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) GREAT SERVICOS DE HOTELARIA E ALIMENTOS LTDA
-
31/07/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) GREAT OIL PERFURACOES NORDESTE LTDA
-
31/07/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE SOUZA SANTOS
-
31/07/2024 17:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
31/07/2024 17:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIO DE SOUZA SANTOS
-
31/07/2024 17:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIO DE SOUZA SANTOS
-
26/07/2024 10:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
17/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCIO DE SOUZA SANTOS em 16/07/2024
-
10/06/2024 14:28
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE SOUZA SANTOS
-
22/05/2024 08:42
Audiência inicial realizada (21/05/2024 08:55 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/05/2024 20:03
Juntada a petição de Contestação
-
01/04/2024 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/02/2024 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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02/02/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) GREAT ENERGY S.A.
-
02/02/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) GREAT SOLUTIONS S.A.
-
02/02/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) GREAT HOLDINGS BRASIL S.A.
-
02/02/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) GREAT SERVICOS DE HOTELARIA E ALIMENTOS LTDA
-
02/02/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) GREAT OIL PERFURACOES NORDESTE LTDA
-
02/02/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE SOUZA SANTOS
-
02/02/2024 15:28
Audiência inicial designada (21/05/2024 08:55 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/01/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Jurisprudência • Arquivo
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