TRT1 - 0100940-10.2024.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:12
Arquivados os autos definitivamente
-
08/06/2025 05:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
06/06/2025 16:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
06/06/2025 16:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/06/2025 16:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
06/06/2025 16:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
23/05/2025 14:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
23/05/2025 14:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
23/05/2025 14:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
22/05/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
21/05/2025 09:51
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de RAISSA DOS SANTOS em 20/05/2025
-
13/05/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 827c78f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Trata-se de acordo homologado pelo Juízo em que a parte autora alega atraso de 3 dias úteis no cumprimento do acordo.
O princípio da boa fé processual previsto no art. 5º do CPC prevê que “aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.” O pagamento do acordo com apenas 3 dias úteis de atraso demonstra a intenção e a boa fé da ré em dar efetivo cumprimento do acordo e não deve gerar a incidência das multas previstas.
Apenas o inadimplemento contumaz pela parte ré configura sua intenção no descumprimento da transação e com isso sofrer a incidência das penalidades previstas.
Assim, diante do atraso ínfimo no pagamento do acordo e considerando a boa fé da ré, tenho por adimplido a tempo e modo as parcelas arguidas.
Intimem-se, ficando a ré ciente que não mais será tolerado atrasos no pagamento do acordo.
TRES RIOS/RJ, 09 de maio de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAISSA DOS SANTOS -
09/05/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) ADMA BAR RESTAURANTE E MERCEARIA LTDA
-
09/05/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) RAISSA DOS SANTOS
-
09/05/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
06/05/2025 08:20
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcd77f3 proferido nos autos.
Intime-se a autora para manifestar acerca do pagamento noticiado.
TRES RIOS/RJ, 02 de maio de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAISSA DOS SANTOS -
03/05/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
03/05/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) RAISSA DOS SANTOS
-
02/05/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
02/05/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) RAISSA DOS SANTOS
-
01/05/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
30/04/2025 07:46
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de ADMA BAR RESTAURANTE E MERCEARIA LTDA em 24/04/2025
-
09/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 126a43d proferido nos autos.
Intime-se o réu para manifestar-se sobre a alegação de descumprimento do acordo, no prazo de 5 dias.
Decorrido, in albis, proceda-se à ativação do Sisbajud (Teimosinha). TRES RIOS/RJ, 08 de abril de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADMA BAR RESTAURANTE E MERCEARIA LTDA -
08/04/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ADMA BAR RESTAURANTE E MERCEARIA LTDA
-
08/04/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 19:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
03/04/2025 19:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/04/2025 19:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
03/04/2025 08:30
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2025 20:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
22/03/2025 20:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
22/03/2025 20:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
22/03/2025 20:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
29/10/2024 09:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
29/10/2024 09:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
29/10/2024 09:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.311,12)
-
28/10/2024 15:09
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de RAISSA DOS SANTOS em 26/09/2024
-
18/09/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 10:20
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
17/09/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) RAISSA DOS SANTOS
-
17/09/2024 10:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.312,01)
-
28/08/2024 15:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/08/2024 15:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
28/08/2024 15:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/08/2024 15:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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28/08/2024 14:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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28/08/2024 14:59
Iniciada a liquidação
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28/08/2024 14:59
Transitado em julgado em 28/08/2024
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28/08/2024 14:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 226,22
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28/08/2024 14:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAISSA DOS SANTOS
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28/08/2024 14:30
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/08/2024 14:30
Audiência una realizada (28/08/2024 09:45 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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27/08/2024 19:52
Juntada a petição de Contestação
-
27/08/2024 18:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2024 19:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/07/2024 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/07/2024 09:48
Expedido(a) mandado a(o) ADMA BAR RESTAURANTE E MERCEARIA LTDA
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24/07/2024 09:56
Audiência una designada (28/08/2024 09:45 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
24/07/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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