TRT1 - 0100468-81.2025.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 10:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
30/05/2025 07:39
Expedido(a) ofício a(o) ERICKA PRADO LIMA DOS SANTOS
-
30/05/2025 07:39
Expedido(a) ofício a(o) ERICKA PRADO LIMA DOS SANTOS
-
29/05/2025 15:18
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/05/2025 14:20
Iniciada a liquidação
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29/05/2025 14:20
Transitado em julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 13:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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29/05/2025 13:34
Concedida a gratuidade da justiça a ERICKA PRADO LIMA DOS SANTOS
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29/05/2025 13:34
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/05/2025 13:34
Audiência una realizada (29/05/2025 08:50 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2025 15:19
Juntada a petição de Contestação
-
28/05/2025 15:18
Juntada a petição de Impugnação
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28/05/2025 11:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92e5ba0 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nada a deferir quanto ao pretendido em #id:4a7306e, reportando-me aos termos de #id:1b7a34d.
Intime-se e aguarde-se a realização da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERICKA PRADO LIMA DOS SANTOS -
27/05/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) ERICKA PRADO LIMA DOS SANTOS
-
27/05/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
26/05/2025 09:05
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b7a34d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o teor de #id:9413afb defiro, de forma excepcional, e exclusivamente à parte autora, a participação de forma telepresencial na audiência designada.
A plataforma a ser utilizada para a audiência por videoconferência é ZOOM MEETINGS.
O computador ou telefone celular deve possuir câmera e microfone.
O acesso em computadores, telefones celulares e tablets deve ser feito com a instalação do aplicativo, que é gratuito.
Para acessar à audiência deve-se copiar o link disponibilizado abaixo e colar no navegador: Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6299133929?pwd=T09leGJDZHp3cytMK0N6MFRubW9BUT09 ID da reunião: 629 913 3929 Senha de acesso: 560743 Intime-se, na pessoa de seu patrono habilitado, a quem incumbirá transmitir a seu constituinte as informações e instruções necessárias para acesso no dia e hora designados, ficando desde já advertido que o não comparecimento à audiência implicará na aplicação das penalidades previstas em lei, ainda que por razões de indisponibilidade técnica, assumindo a parte eventuais riscos e ônus decorrentes da eleição do meio eletrônico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ERICKA PRADO LIMA DOS SANTOS -
09/05/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ERICKA PRADO LIMA DOS SANTOS
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09/05/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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08/05/2025 08:43
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100468-81.2025.5.01.0053 : ERICKA PRADO LIMA DOS SANTOS : MERCEARIA DUVIVIER LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT (DJe-JT) DESIGNAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO: ERICKA PRADO LIMA DOS SANTOS Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme abaixo, devendo dar ciência aos seus constituintes da data: Una: 29/05/2025, 08:50h Por determinação da MM.
Juíza desta Vara do Trabalho, ficar ciente que A AUDIÊNCIA SERÁ UNA PRESENCIAL: O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo até 10 (dez) dias antes da audiência designada, aplicando-se o mesmo prazo para eventual apresentação de emenda, QUE DEVERÁ SER SUBSTITUTIVA À PETIÇÃO INICIAL, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa. A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 5 (cinco) dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, assim como emenda substitutiva, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será notificada da apresentação de documentos complementares, ou emenda substitutiva pelo reclamante, uma vez que possui acesso à integra do processo.
A defesa deverá ser apresentada, de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza. Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, a habilitação no processo é dever do próprio advogado requerente, por meio de funcionalidade própria do sistema PJe, inclusive no que se refere a eventual requerimento de publicações em nome de advogado específico, que deverá se habilitar nos termos do §10, do art. 5º da referida Resolução, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. A não apresentação dos documentos com a defesa importará em preclusão. Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pendrive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do art. 852-H, §§ 2º e 3º da CLT. Nos termos do artigo 3º do Provimento 5/2003 do TST e de acordo com o sistema do PJe-JT, a pessoa jurídica de direito privado que comparecer em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Específico do INSS), assim como fornecer, eletronicamente, com a defesa ou por petição, o contrato social ou a última alteração contendo o número do CPF dos sócios. O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe_JT *** A AUDIÊNCIA É UNA E SERÁ TOTALMENTE PRESENCIAL *** RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
RENATO PEREIRA DE BARROS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ERICKA PRADO LIMA DOS SANTOS -
02/05/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA DUVIVIER LTDA
-
02/05/2025 11:16
Expedido(a) notificação a(o) MERCEARIA DUVIVIER LTDA
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02/05/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ERICKA PRADO LIMA DOS SANTOS
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29/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 805fade proferida nos autos. 1 - Pretende a parte autora, como tutela de urgência (art. 300 do CPC), a “imediata ruptura contratual” , a determinação de expedição de Alvará para saque do FGTS depositado em sua conta vinculada e expedição de ofício para habilitação para recebimento de seguro desemprego em virtude da rescisão indireta que pretende ver declarada pelo Juízo .
De acordo com o art. 300 do CPC é possível a concessão da tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No entanto, não se verifica, em juízo de cognição sumária, a probabilidade do direito postulado haja vista a reclamante não apresentou elementos bastantes para que se verifique, em juízo de verossimilhança, a plausibilidade do direito.
Afinal o saque do FGTS depende da modalidade de cessação do contrato de trabalho a ser reconhecida.
E como a parte autora pretende a rescisão indireta de seu contrato, não há como, de antemão, estabelecer a verossimilhança no preenchimento dos requisitos previstos no artigo 300 do CPC.
Outrossim, a declaração de rescisão indireta é matéria que se confunde com o mérito da ação, que não pode ser apreciado sem a oitiva da parte contrária.
Rejeito, por ora, a antecipação dos efeitos da tutela. 2 - Cite-se a ré e intime-se o autor do presente, devendo as partes observar as seguintes determinações: 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) Cabe ao reclamante, após a apresentação dos documentos, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, legíveis e se correspondem às legendas. Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para a defesa ou o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo até 10 (dez) dias antes da audiência designada, aplicando-se o mesmo prazo para eventual apresentação de emenda, QUE DEVERÁ SER SUBSTITUTIVA À PETIÇÃO INICIAL, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa. 3) Cabe ao reclamado, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, legíveis e se correspondem às legendas. Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 5 (cinco) dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, assim como emenda substitutiva, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será a mesma notificada da apresentação de documentos complementares, ou emenda substitutiva pelo reclamante, uma vez que possui acesso à integra do processo. 4) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, através do sócio, diretor ou empregado registrado.
Deverá, ainda, o Reclamado juntar eletronicamente ao processo, por meio do PJe-JT, a carta de preposto e o contrato social ou os atos constitutivos da empresa, juntamente com a contestação. 5) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados.
Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, a habilitação no processo é dever do próprio advogado requerente, por meio de funcionalidade própria do sistema PJe, inclusive no que se refere a eventual requerimento de publicações em nome de advogado específico, que deverá se habilitar nos termos do §10, do art. 5º da referida Resolução, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. 6) A defesa deverá ser apresentada, de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza. 7) Fica, desde já, o Reclamado notificado de que deverá apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 355 c/c art. 359 e incisos do CPC).
A não apresentação dos documentos com a defesa importará em preclusão. 8) Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pen drive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. 9) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do art. 852-H, §§ 2º e 3º da CLT. 10) Nos termos do artigo 3º do Provimento 5/2003 do TST e de acordo com o sistema do PJe-JT, a pessoa jurídica de direito privado que comparecer em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Específico do INSS), assim como fornecer, eletronicamente, com a defesa ou por petição, o contrato social ou a última alteração contendo o número do CPF dos sócios. 11) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe_JT *** A AUDIÊNCIA É UNA E SERÁ TOTALMENTE PRESENCIAL *** ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ERICKA PRADO LIMA DOS SANTOS -
28/04/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ERICKA PRADO LIMA DOS SANTOS
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28/04/2025 11:56
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ERICKA PRADO LIMA DOS SANTOS
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24/04/2025 11:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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22/04/2025 19:41
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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22/04/2025 19:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 19:32
Audiência una designada (29/05/2025 08:50 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2025 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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