TRT1 - 0100937-64.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 15:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/05/2025 10:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/05/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6619351 proferida nos autos.
Considerando-se os termos dos artigos 899, §10 da CLT, 99, § 7º e 101, §1º, do CPC, requerida a concessão de gratuidade de justiça em recurso, o requerente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao Relator, neste caso, apreciar o requerimento.
Portanto, sendo esta a hipótese dos autos, recebe-se o recurso.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões. Vindo, encaminhem-se os autos ao E.
TRT para que o requerimento de gratuidade de justiça seja apreciado pelo I.
Relator.
NITEROI/RJ, 15 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REGINA COELI FERRAZ PENHA -
15/05/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) REGINA COELI FERRAZ PENHA
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15/05/2025 13:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REVIVER TERCEIRA IDADE EIRELI sem efeito suspensivo
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15/05/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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15/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de REGINA COELI FERRAZ PENHA em 13/05/2025
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13/05/2025 12:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6acf84 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO POSTO ISTO, conheço e rejeito os embargos de declaração opostos por REVIVER TERCEIRA IDADE EIRELI, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo como se nele estivesse integralmente transcrita.
Aplico à embargante multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC, aplicável supletivamente.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REVIVER TERCEIRA IDADE EIRELI -
28/04/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) REVIVER TERCEIRA IDADE EIRELI
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28/04/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) REGINA COELI FERRAZ PENHA
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28/04/2025 16:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de REVIVER TERCEIRA IDADE EIRELI
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28/04/2025 09:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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28/04/2025 09:04
Encerrada a conclusão
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26/04/2025 21:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de REGINA COELI FERRAZ PENHA em 25/04/2025
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15/04/2025 13:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/04/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 185c0a6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO POSTO ISTO, e considerando o mais que consta dos autos da reclamação trabalhista ajuizada por REGINA COELI FERRAZ PENHA contra REVIVER TERCEIRA IDADE EIRELI, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar o(a) reclamado(a) no seguinte: OBRIGAÇÃO DE PAGAR: a) Indenização correspondente aos valores de vale-transporte não fornecidos no período de 11/12/2020 a 04/10/2023; Improcedentes os demais pedidos.
Para os fins do art. 832, § 3º, as verbas ora deferidas possuem natureza indenizatória, nos termos do § 9º, do art. 28, da Lei nº 8.212/91.
Juros e Correção Monetária, na forma da fundamentação supra.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita (art. 790, § 3º, da CLT).
Condeno o(a) reclamado(a) ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em prol do (a) patrono (a) da parte autora, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos reconhecidos, após liquidação do julgado, observada a OJ nº 348 da SDI-1 do C.
TST.
Como decorrência da sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao (à) patrono (a) dos réus, no percentual de 10% sobre os pedidos julgados improcedentes, com exigibilidade suspensa pelo prazo de 2 anos após o trânsito em julgado, ou até que sobrevenha nos autos prova efetiva da mudança da situação econômica do beneficiário.
Liquidação por simples cálculos.
Tudo nos termos e limites da fundamentação, que integra a presente conclusão como se nela estivesse integralmente transcrita.
Custas pelo(a) reclamado(a), no importe de R$400,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$20.000,00.
Notifiquem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REGINA COELI FERRAZ PENHA -
04/04/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) REVIVER TERCEIRA IDADE EIRELI
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04/04/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) REGINA COELI FERRAZ PENHA
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04/04/2025 21:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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04/04/2025 21:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de REGINA COELI FERRAZ PENHA
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04/04/2025 21:06
Concedida a gratuidade da justiça a REGINA COELI FERRAZ PENHA
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12/03/2025 07:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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11/03/2025 16:09
Juntada a petição de Razões Finais
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10/03/2025 18:28
Juntada a petição de Razões Finais
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06/03/2025 22:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) REVIVER TERCEIRA IDADE EIRELI
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28/02/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) REGINA COELI FERRAZ PENHA
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27/02/2025 20:38
Audiência de instrução realizada (27/02/2025 14:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/11/2024 14:56
Audiência de instrução designada (27/02/2025 14:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/11/2024 14:49
Audiência inicial realizada (26/11/2024 08:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/11/2024 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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24/11/2024 13:49
Juntada a petição de Contestação
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24/11/2024 11:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) REVIVER TERCEIRA IDADE EIRELI
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30/08/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) REGINA COELI FERRAZ PENHA
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30/08/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) REGINA COELI FERRAZ PENHA
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30/08/2024 11:00
Audiência inicial designada (26/11/2024 08:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/08/2024 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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