TRT1 - 0101956-33.2016.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MARCONDES DIOGO
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15/09/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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11/09/2025 21:14
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MARCONDES DIOGO
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26/08/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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19/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIO MARCONDES DIOGO em 18/07/2025
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11/06/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MARCONDES DIOGO
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30/05/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ROBERTO MOREIRA ABICAIR (Espólio de)*44.***.*00-30 em 29/05/2025
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de R M ABICAIR CONSTRUCAO, COMERCIO E PARTICIPACAO EIRELI em 29/05/2025
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13/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de CLAUDIO MARCONDES DIOGO em 12/05/2025
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02/05/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO MOREIRA ABICAIR (ESPOLIO DE)*44.***.*00-30
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02/05/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) R M ABICAIR CONSTRUCAO, COMERCIO E PARTICIPACAO EIRELI
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25/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6c77b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do previsto no art. 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aplica-se ao processo do trabalho de execução o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil, exigindo-se, porém, que não paire dúvida, na execução em curso, quanto à incapacidade patrimonial da sociedade executada de satisfazer o crédito trabalhista pelo qual responde.
A desconsideração da personalidade jurídica de uma sociedade executada perante a Justiça do Trabalho, objetivando a satisfação de crédito trabalhista mediante o alcance dos bens de seus sócios e/ou administradores, assenta-se na aplicação, diante do permissivo contido no art. 8° da Consolidação das Leis do Trabalho, do estabelecido no art. 28, parágrafo 5º, do Código de Defesa do Consumidor, que adota a teoria menor.
E assim se dá por ser inadmissível que a personalidade jurídica da sociedade seja utilizada como escudo para o não pagamento de créditos trabalhistas, com a adoção da teoria menor decorrendo da hipossuficiência do trabalhador e da inquestionável desigualdade material entre os atores da relação de emprego.
Nesse contexto, para a desconsideração da personalidade jurídica de uma sociedade executada perante a Justiça do Trabalho, não se faz necessário perquirir acerca de eventual abuso ou fraude dessa personalidade jurídica, pois o que se sobrepõe é a proteção do crédito trabalhista, de natureza alimentícia, na forma do art. 100, § 1º, da Constituição da República.
Acresça-se que, aplicada a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, tampouco se exige a prova quanto à confusão patrimonial ou desvio de finalidade, como exigido pelo art. 50 do Código Civil, que consagra a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica.
A adoção da teoria menor afasta a aplicação do disposto no art. 50 do Código Civil.
E é também em razão da aplicação da teoria menor que não se exige, para a responsabilização dos sócios e/ou administradores da sociedade executada, a comprovação que tenham eles se beneficiado, direta ou indiretamente, do abuso praticado pela empresa, como preceituado pelo art. 49-A do Código Civil.
Logo, em execução trabalhista, a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade devedora exige, apenas, que se configure a inviabilidade de que ela venha a satisfazer, por seu patrimônio, o crédito trabalhista constituído judicialmente, razão pela qual se deve atribuir a seus sócios e/ou seus administradores responsabilidade quanto à satisfação desse crédito.
E, uma vez desconstituída a personalidade jurídica da devedora, seus sócios e/ou administradores, passam a responder, subsidiária e ilimitadamente pela integral satisfação do crédito trabalhista em execução, ainda que não tenham participado do processo em sua fase de conhecimento.
Note-se que, observado o limite temporal fixado em lei, admite-se, inclusive, o atingimento do patrimônio de sócios retirantes, desde que integrando o quadro societário da empresa no período de vigência do contrato de trabalho, sem que isto importe violação ao disposto no art. 5º, inciso LIV, da Constituição da República.
Ressalto que a atribuição de responsabilidade subsidiária aos sócios e/ou administradores da sociedade executada tem por fundamento a aplicação analógica, em fase de execução, do art. 10-A da Consolidação das Leis do Trabalho, norma jurídica que, por sua posição topográfica, diz respeito à fase de conhecimento da ação trabalhista.
A desconsideração da personalidade jurídica consagra a aplicação do princípio da utilidade da execução, garantindo efetividade à decisão judicial que constitui o crédito trabalhista em execução.
Impõe-se ao juízo, portanto, na condição de reitor processual, naturalmente vocacionado à efetividade, não só do processo, mas, sobretudo, do crédito alimentar, valer-se do fenômeno da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada, a fim de viabilizar a efetivação do título exequendo.
Nestes autos, constata-se que o crédito trabalhista, homologado em conformidade com a coisa julgada, não foi quitado pela devedora principal, R M ABICAIR CONSTRUCAO, COMERCIO E PARTICIPACAO EIRELI, a despeito de todas as tentativas nesse sentido, circunstância suficiente para que se promova a desconsideração de sua personalidade, por pacificado que a inadimplência decorre de sua incapacidade financeira, por total ausência de patrimônio disponível, em prejuízo para o credor.
Assim, considerando o insucesso de prosseguimento da execução em face da devedora principal, R M ABICAIR CONSTRUCAO, COMERCIO E PARTICIPACAO EIRELI, promovo a desconsideração de sua personalidade jurídica, determinando a inclusão de seu sócio ROBERTO MOREIRA ABICAIR (Espólio de) no polo passivo da execução, atribuindo-lhes responsabilidade pessoal e subsidiária quanto à satisfação do crédito trabalhista apurado em favor do exequente. DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de R M ABICAIR CONSTRUCAO, COMERCIO E PARTICIPACAO EIRELI, determinando a inclusão de seu sócio ROBERTO MOREIRA ABICAIR (Espólio de) no polo passivo da execução, nos termos da fundamentação, que a este dispositivo integra, para todos os efeitos legais.
Retifique-se a autuação para incluir ROBERTO MOREIRA ABICAIR (Espólio de) no polo passivo da execução.
Transitada em julgado a presente decisão, prossiga-se a execução visando o patrimônio do sócio ROBERTO MOREIRA ABICAIR (Espólio de).
Intimem-se.
E, para constar, eu, Diego Laso Fonseca, Técnico Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO MARCONDES DIOGO -
24/04/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MARCONDES DIOGO
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24/04/2025 11:44
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CLAUDIO MARCONDES DIOGO
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15/04/2025 12:44
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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15/04/2025 12:43
Encerrada a conclusão
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25/11/2024 11:59
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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25/11/2024 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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15/10/2024 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MARCONDES DIOGO
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02/10/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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02/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de BRUNO RAMOS ABICAIR em 01/10/2024
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30/09/2024 16:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/09/2024 06:03
Publicado(a) o(a) edital em 10/09/2024
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09/09/2024 06:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/09/2024 12:11
Expedido(a) edital a(o) BRUNO RAMOS ABICAIR
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06/09/2024 12:11
Expedido(a) mandado a(o) BRUNO RAMOS ABICAIR
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04/09/2024 00:41
Decorrido o prazo de CLAUDIO MARCONDES DIOGO em 03/09/2024
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26/08/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MARCONDES DIOGO
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23/08/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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31/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de BRUNO RAMOS ABICAIR em 30/07/2024
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31/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de CRISTINE RAMOS ABICAIR em 30/07/2024
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25/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de CRISTINE RAMOS ABICAIR em 24/07/2024
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08/07/2024 21:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/07/2024 23:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/06/2024 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/06/2024 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/06/2024 19:38
Expedido(a) mandado a(o) BRUNO RAMOS ABICAIR
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24/06/2024 19:38
Expedido(a) mandado a(o) CRISTINE RAMOS ABICAIR
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24/06/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO RAMOS ABICAIR
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24/06/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINE RAMOS ABICAIR
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18/06/2024 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MARCONDES DIOGO
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28/05/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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27/05/2024 12:23
Recebidos os autos para prosseguir
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11/01/2024 10:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/12/2023 15:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/11/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/11/2023 15:06
Expedido(a) mandado a(o) R M ABICAIR CONSTRUCAO, COMERCIO E PARTICIPACAO EIRELI
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22/11/2023 16:50
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CLAUDIO MARCONDES DIOGO sem efeito suspensivo
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09/11/2023 13:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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07/11/2023 12:35
Juntada a petição de Agravo de Petição
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24/10/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 16:58
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MARCONDES DIOGO
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20/10/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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18/10/2023 14:41
Desarquivados os autos
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18/10/2023 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2023 16:53
Arquivados os autos provisoriamente
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20/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de CLAUDIO MARCONDES DIOGO em 19/09/2023
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12/09/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
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12/09/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 11:51
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MARCONDES DIOGO
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11/09/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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09/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de CLAUDIO MARCONDES DIOGO em 08/09/2023
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31/08/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
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31/08/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 09:38
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MARCONDES DIOGO
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30/08/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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18/08/2023 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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20/07/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
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20/07/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 10:14
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MARCONDES DIOGO
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19/07/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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18/07/2023 07:51
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) R M ABICAIR CONSTRUCAO, COMERCIO E PARTICIPACAO EIRELI
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14/07/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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14/06/2023 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
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07/06/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 09:36
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MARCONDES DIOGO
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06/06/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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05/06/2023 15:39
Encerrada a conclusão
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29/05/2023 09:50
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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26/05/2023 18:55
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
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20/05/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 17:14
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MARCONDES DIOGO
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18/05/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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14/04/2023 12:38
Registrada a inclusão de dados de R M ABICAIR CONSTRUCAO, COMERCIO E PARTICIPACAO EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/04/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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11/04/2023 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
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23/03/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 12:03
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MARCONDES DIOGO
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22/03/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
22/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de CLAUDIO MARCONDES DIOGO em 21/03/2023
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15/02/2023 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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26/01/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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26/01/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MARCONDES DIOGO
-
25/01/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 08:22
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2022 00:07
Decorrido o prazo de CLAUDIO MARCONDES DIOGO em 06/12/2022
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16/11/2022 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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11/11/2022 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2022 00:17
Decorrido o prazo de R M ABICAIR CONSTRUCAO, COMERCIO E PARTICIPACAO EIRELI em 10/11/2022
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11/11/2022 00:17
Decorrido o prazo de CLAUDIO MARCONDES DIOGO em 10/11/2022
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29/10/2022 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
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29/10/2022 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2022 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
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29/10/2022 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2022 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
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29/10/2022 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2022 14:43
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MARCONDES DIOGO
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28/10/2022 08:27
Expedido(a) intimação a(o) R M ABICAIR CONSTRUCAO, COMERCIO E PARTICIPACAO EIRELI
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28/10/2022 08:27
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MARCONDES DIOGO
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28/10/2022 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
30/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDIO MARCONDES DIOGO em 29/08/2022
-
09/08/2022 13:46
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
22/07/2022 18:15
Juntada a petição de Manifestação (Renovação leilão, IDPJ)
-
19/07/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2022
-
19/07/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 09:13
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MARCONDES DIOGO
-
18/07/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
15/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de R M ABICAIR CONSTRUCAO, COMERCIO E PARTICIPACAO EIRELI em 14/07/2022
-
15/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIO MARCONDES DIOGO em 14/07/2022
-
08/07/2022 12:16
Juntada a petição de Manifestação (LEILÃO NEGATIVO)
-
02/06/2022 09:34
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
31/05/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
-
31/05/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
-
31/05/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 06:49
Expedido(a) intimação a(o) R M ABICAIR CONSTRUCAO, COMERCIO E PARTICIPACAO EIRELI
-
30/05/2022 06:49
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MARCONDES DIOGO
-
30/05/2022 06:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
27/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de BRUNO DE SOUZA DA SILVA em 26/05/2022
-
27/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO CARTORIO 6 OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS em 26/05/2022
-
27/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de ROMAB CONTRUCAO COMERCIO E PARTICIPACAO LTDA n/p ROBERTO MOREIRA ABICAIR em 26/05/2022
-
13/05/2022 09:02
Juntada a petição de Manifestação (manifestação de terceiro)
-
05/05/2022 14:21
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
04/05/2022 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ROMAB CONTRUCAO COMERCIO E PARTICIPACAO LTDA N/P ROBERTO MOREIRA ABICAIR
-
04/05/2022 09:33
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA DA SILVA
-
04/05/2022 09:33
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO CARTORIO 6 OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS
-
04/05/2022 09:31
Encerrada a conclusão
-
04/05/2022 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
04/05/2022 09:26
Expedido(a) intimação a(o) R M ABICAIR CONSTRUCAO, COMERCIO E PARTICIPACAO EIRELI
-
04/05/2022 09:26
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MARCONDES DIOGO
-
04/05/2022 09:25
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
-
04/05/2022 09:25
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) RIO DE JANEIRO CARTORIO 6 OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS
-
04/05/2022 09:25
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) ROMAB CONTRUCAO COMERCIO E PARTICIPACAO LTDA N/P ROBERTO MOREIRA ABICAIR
-
03/05/2022 14:43
Juntada a petição de Manifestação (EDITAL DE LEILÃO)
-
29/04/2022 15:33
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MARCONDES DIOGO
-
29/04/2022 15:26
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
-
26/04/2022 12:00
Juntada a petição de Manifestação (manifestação de terceiro)
-
20/04/2022 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
11/04/2022 16:16
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
30/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO em 29/03/2022
-
04/03/2022 00:25
Decorrido o prazo de R M ABICAIR CONSTRUCAO, COMERCIO E PARTICIPACAO EIRELI em 03/03/2022
-
04/03/2022 00:25
Decorrido o prazo de CLAUDIO MARCONDES DIOGO em 03/03/2022
-
21/02/2022 09:04
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
-
19/02/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2022
-
19/02/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2022
-
19/02/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2022 13:58
Expedido(a) intimação a(o) R M ABICAIR CONSTRUCAO, COMERCIO E PARTICIPACAO EIRELI
-
18/02/2022 13:58
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MARCONDES DIOGO
-
18/02/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 06:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
16/02/2022 09:52
Encerrada a conclusão
-
09/02/2022 00:49
Decorrido o prazo de CLAUDIO MARCONDES DIOGO em 08/02/2022
-
02/02/2022 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
02/02/2022 14:22
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MARCONDES DIOGO
-
31/01/2022 06:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
16/12/2021 00:04
Decorrido o prazo de R M ABICAIR CONSTRUCAO, COMERCIO E PARTICIPACAO EIRELI em 15/12/2021
-
15/12/2021 15:02
Juntada a petição de Manifestação (manifestação do exequente)
-
13/12/2021 08:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (MANIFESTAÇÃO)
-
18/11/2021 15:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/11/2021 12:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/11/2021 12:52
Expedido(a) mandado a(o) R M ABICAIR CONSTRUCAO, COMERCIO E PARTICIPACAO EIRELI
-
09/11/2021 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 15:31
Juntada a petição de Manifestação (manifestação do reclamante)
-
21/10/2021 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
21/10/2021 00:01
Decorrido o prazo de ROMAB CONTRUCAO COMERCIO E PARTICIPACAO LTDA n/p ROBERTO MOREIRA ABICAIR em 20/10/2021
-
21/10/2021 00:01
Decorrido o prazo de R M ABICAIR CONSTRUCAO, COMERCIO E PARTICIPACAO EIRELI em 20/10/2021
-
27/08/2021 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ROMAB CONTRUCAO COMERCIO E PARTICIPACAO LTDA N/P ROBERTO MOREIRA ABICAIR
-
27/08/2021 10:59
Expedido(a) intimação a(o) R M ABICAIR CONSTRUCAO, COMERCIO E PARTICIPACAO EIRELI
-
26/08/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
26/08/2021 00:06
Decorrido o prazo de ROMAB CONTRUCAO COMERCIO E PARTICIPACAO LTDA n/p ROBERTO MOREIRA ABICAIR em 25/08/2021
-
26/08/2021 00:06
Decorrido o prazo de R M ABICAIR CONSTRUCAO, COMERCIO E PARTICIPACAO EIRELI em 25/08/2021
-
12/08/2021 10:03
Encerrada a conclusão
-
12/08/2021 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
11/08/2021 18:14
Juntada a petição de Manifestação (Designação de Praça)
-
31/07/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2021
-
31/07/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2021 10:25
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MARCONDES DIOGO
-
30/07/2021 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ROMAB CONTRUCAO COMERCIO E PARTICIPACAO LTDA N/P ROBERTO MOREIRA ABICAIR
-
30/07/2021 10:25
Expedido(a) intimação a(o) R M ABICAIR CONSTRUCAO, COMERCIO E PARTICIPACAO EIRELI
-
29/07/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
07/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO CARTORIO 6 OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS em 06/11/2020
-
25/09/2020 08:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/09/2020 08:49
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) ROMAB CONTRUCAO COMERCIO E PARTICIPACAO LTDA N/P ROBERTO MOREIRA ABICAIR
-
02/09/2020 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 18:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
04/08/2020 14:02
Expedido(a) ofício a(o) RIO DE JANEIRO CARTORIO 6 OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS
-
06/04/2020 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2020 14:05
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
11/12/2019 17:23
Juntada a petição de Manifestação (Petição_REITERA CLAUDIO MARCONDES)
-
04/12/2019 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 19:01
Conclusos os autos para despacho a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
02/12/2019 19:01
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
02/12/2019 13:19
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento Grupo Econômico)
-
02/12/2019 13:13
Juntada a petição de Manifestação (Reconhecimento de Grupo Economico)
-
16/10/2019 10:06
Arquivados os autos provisoriamente
-
02/10/2019 06:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2019 13:25
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
07/09/2019 22:33
Decorrido o prazo de R M ABICAIR CONSTRUCAO, COMERCIO E PARTICIPACAO EIRELI em 23/08/2019
-
07/08/2019 09:31
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
24/07/2019 12:37
Juntada a petição de Manifestação (Certidão de Ônus Reais)
-
24/06/2019 14:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/05/2019 11:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/05/2019 11:45
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/05/2019 11:45
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
28/05/2019 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2019 10:12
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
28/05/2019 07:13
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
27/05/2019 15:27
Juntada a petição de Manifestação (Novo endereço sócio)
-
23/05/2019 10:43
Arquivados os autos provisoriamente
-
22/05/2019 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2019 17:33
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
21/05/2019 12:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/05/2019 11:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/05/2019 11:42
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
20/05/2019 11:42
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
17/05/2019 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2019 15:05
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
16/05/2019 13:11
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
16/05/2019 10:09
Juntada a petição de Manifestação (Pet Citação e Grupo Economico)
-
30/04/2019 09:48
Arquivados os autos provisoriamente
-
25/04/2019 07:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2019 15:17
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
15/04/2019 14:12
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento da execução)
-
04/04/2019 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 12:18
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
04/04/2019 10:18
Iniciada a execução
-
16/03/2019 00:08
Decorrido o prazo de R M ABICAIR CONSTRUCAO, COMERCIO E PARTICIPACAO EIRELI em 15/03/2019 23:59:59
-
15/03/2019 01:02
Decorrido o prazo de CLAUDIO MARCONDES DIOGO em 14/03/2019 23:59:59
-
26/02/2019 02:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/02/2019
-
26/02/2019 02:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2019 22:15
Homologada a liquidação
-
20/02/2019 12:58
Conclusos os autos para decisão Geral a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
20/02/2019 12:57
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/12/2018 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2018 08:46
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
25/06/2018 13:24
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
15/06/2018 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2018 11:33
Conclusos os autos para despacho a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
16/05/2018 10:12
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2018 10:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
18/04/2018 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2018 10:22
Conclusos os autos para despacho a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
17/04/2018 10:22
Iniciada a liquidação
-
17/04/2018 10:22
Transitado em julgado em 06/03/2018
-
01/02/2018 15:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 750.00
-
01/02/2018 15:42
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CLAUDIO MARCONDES DIOGO
-
01/02/2018 15:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CLAUDIO MARCONDES DIOGO
-
13/10/2017 10:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
10/10/2017 16:08
Audiência una realizada (10/10/2017 08:50 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/05/2017 13:51
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
24/05/2017 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2017 11:19
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
20/04/2017 09:48
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
10/04/2017 22:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/04/2017 07:36
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
28/03/2017 09:02
Concedida a Antecipação de tutela a CLAUDIO MARCONDES DIOGO - CPF: *33.***.*51-30
-
22/03/2017 15:27
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
15/03/2017 14:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/03/2017 13:55
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/03/2017 13:55
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
15/03/2017 13:53
Encerrada a conclusão
-
15/03/2017 13:53
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
14/03/2017 14:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/03/2017 12:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/03/2017 12:44
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/03/2017 12:44
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
10/03/2017 14:06
Encerrada a conclusão
-
10/03/2017 14:06
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
08/02/2017 09:17
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/02/2017 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/01/2017
-
05/02/2017 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2017 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2017 11:22
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
24/01/2017 02:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2017
-
24/01/2017 02:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2017 13:47
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/12/2016 10:32
Audiência una designada (10/10/2017 08:50 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/12/2016 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2016 10:44
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
15/12/2016 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2016
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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