TRT1 - 0100770-26.2022.5.01.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 17:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNDIVOX DO BRASIL LTDA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de FABIO RODRIGUES BARBOSA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNDIVOX DO BRASIL LTDA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de FABIO RODRIGUES BARBOSA em 12/06/2025
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30/05/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3391bca proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FABIO RODRIGUES BARBOSA - MUNDIVOX DO BRASIL LTDA -
29/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNDIVOX DO BRASIL LTDA
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29/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) FABIO RODRIGUES BARBOSA
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29/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNDIVOX DO BRASIL LTDA
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29/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) FABIO RODRIGUES BARBOSA
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29/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/05/2025 09:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/04/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ef531e proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): MUNDIVOX DO BRASIL LTDA Recorrido(a)(s): FÁBIO RODRIGUES BARBOSA Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Depoimento / Suspeição.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 357 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 447, §3º; artigo 447, §4º; artigo 447, §5º; Código Civil, artigo 228, inciso IV.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tendo em vista a decisão do TST, em sede de IRR, no tema 72.
Em razão dessa adequação, o recurso não merece processamento, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. Duração do Trabalho / Horas Extras.
Duração do Trabalho / Trabalho externo.
Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova.
Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral / Valor Arbitrado.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Juros.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Correção Monetária.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Valor da Causa / Arbitramento / Majoração.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 439 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 62, inciso I; artigo 71; artigo 818; artigo 840, §1º; artigo 883; Código de Processo Civil, artigo 141; artigo 373; artigo 492; Lei nº 8213/1991, artigo 21-A; Lei nº 8177/1991, artigo 39. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à decisão do STF na ADC 58 e na ADC 59.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MUNDIVOX DO BRASIL LTDA -
25/04/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNDIVOX DO BRASIL LTDA
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25/04/2025 11:11
Não admitido o Recurso de Revista de MUNDIVOX DO BRASIL LTDA
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03/02/2025 13:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 13:01
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 13:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 13:01
Encerrada a conclusão
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06/12/2024 10:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/12/2024 09:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de FABIO RODRIGUES BARBOSA em 05/12/2024
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04/12/2024 12:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNDIVOX DO BRASIL LTDA
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21/11/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) FABIO RODRIGUES BARBOSA
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13/11/2024 20:40
Acolhidos os Embargos de Declaração de MUNDIVOX DO BRASIL LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-73
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25/10/2024 14:39
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB EM MESA ()
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21/10/2024 16:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/10/2024 14:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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21/10/2024 14:46
Encerrada a conclusão
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21/10/2024 14:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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27/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de FABIO RODRIGUES BARBOSA em 26/09/2024
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18/09/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) FABIO RODRIGUES BARBOSA
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17/09/2024 14:05
Proferida decisão
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17/09/2024 10:54
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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23/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de FABIO RODRIGUES BARBOSA em 22/04/2024
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16/04/2024 14:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/04/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2024
-
10/04/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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10/04/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2024
-
10/04/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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08/04/2024 21:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNDIVOX DO BRASIL LTDA
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08/04/2024 21:18
Expedido(a) intimação a(o) FABIO RODRIGUES BARBOSA
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02/04/2024 11:42
Conhecido o recurso de MUNDIVOX DO BRASIL LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-73 e não provido
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02/04/2024 11:42
Conhecido o recurso de FABIO RODRIGUES BARBOSA - CPF: *13.***.*32-67 e provido em parte
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29/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/02/2024
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28/02/2024 14:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/02/2024 14:25
Incluído em pauta o processo para 20/03/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB ()
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11/12/2023 17:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/12/2023 13:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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24/08/2023 11:19
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
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24/08/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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