TRT1 - 0100899-82.2023.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:21
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) VIANA PARTICIPACOES LTDA A/C ANDRE BORGES VIANA. CPF: *43.***.*24-72
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28/05/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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13/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de VIANA PARTICIPACOES LTDA em 12/05/2025
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26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/04/2025
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26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de LEANDRO CESAR DO NASCIMENTO RODRIGUES em 25/04/2025
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24/04/2025 16:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/04/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) VIANA PARTICIPACOES LTDA
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07/04/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 982fc10 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos etc.
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA, já qualificada nos autos, opõe EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, alegando vícios no Julgado.
Assim, foram os autos trazidos à conclusão. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO DO CONHECIMENTO Conheço dos Embargos por opostos tempestivamente. DO MÉRITO Com razão a embargante. De fato, verifica-se a existência de evidente erro material na parte dispositiva do julgado, notadamente quanto a indicação da primeira ré.
Assim visando sanar o vício apontado, a parte dispositiva da sentença passa a conter a seguinte redação: "Isto posto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, julgo IMPROCEDENTE a pretensão formulada em face de VIVIANA PARTICIPACOES LTDA e PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na reclamação, para condenar a primeira ré SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL , e subsidiariamente a terceira ré, SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA a satisfazerem ao autor, em 8 dias, os títulos deferidos, conforme fundamentação supra, que a este dispositivo integra." D I S P O S I T I V O Isto posto, conheço do recurso por tempestivo e, no mérito, ACOLHO os Embargos Declaratórios ofertados por SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA, na forma da fundamentação supra, que a este dispositivo integra.
Intimem-se as partes.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO CESAR DO NASCIMENTO RODRIGUES -
04/04/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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04/04/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/04/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CESAR DO NASCIMENTO RODRIGUES
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04/04/2025 21:25
Acolhidos os Embargos de Declaração de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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07/02/2025 09:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de VIANA PARTICIPACOES LTDA em 06/02/2025
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24/01/2025 04:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) VIANA PARTICIPACOES LTDA
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25/11/2024 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/11/2024
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23/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de LEANDRO CESAR DO NASCIMENTO RODRIGUES em 22/11/2024
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11/11/2024 18:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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04/11/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/11/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CESAR DO NASCIMENTO RODRIGUES
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04/11/2024 09:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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04/11/2024 09:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LEANDRO CESAR DO NASCIMENTO RODRIGUES
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01/11/2024 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 08:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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29/10/2024 16:13
Audiência de instrução realizada (29/10/2024 10:40 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2024 13:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/04/2024 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2024 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 13:08
Audiência de instrução designada (29/10/2024 10:40 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2024 21:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/04/2024 14:10 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2024 10:26
Juntada a petição de Contestação
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15/02/2024 21:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/02/2024 21:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/02/2024 17:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/01/2024 17:43
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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09/11/2023 14:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/10/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
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26/10/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CESAR DO NASCIMENTO RODRIGUES
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25/10/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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25/10/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE BORGES VIANA
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25/10/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) VIANA PARTICIPACOES LTDA
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25/10/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
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30/09/2023 18:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/04/2024 14:10 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2023 18:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (03/04/2024 14:00 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2023 18:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/04/2024 14:00 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/09/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Carta Precatória Notificatória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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