TRT1 - 0010913-53.2014.5.01.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 06:23
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
04/06/2025 06:13
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 986411e) para Contraminuta
-
03/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de DAVI MESSIAS DOS SANTOS ROCHA CORREA em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de GUILHERME MESSIAS DOS SANTOS ROCHA CORREA em 02/06/2025
-
02/06/2025 18:58
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
19/05/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) DAVI MESSIAS DOS SANTOS ROCHA CORREA
-
19/05/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME MESSIAS DOS SANTOS ROCHA CORREA
-
19/05/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 19:18
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de DAVI MESSIAS DOS SANTOS ROCHA CORREA em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de GUILHERME MESSIAS DOS SANTOS ROCHA CORREA em 30/04/2025
-
28/04/2025 21:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
09/04/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40f2a69 proferida nos autos. EMBARGOS DECLARATÓRIOS Embargante(s): BANCO BRADESCO S.A.
Embargado(a)(s): GUILHERME MESSIAS DOS SANTOS ROCHA CORREA e OUTRO Visto etc.
Trata-se de embargos declaratórios manejados por BANCO BRADESCO S.A. em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista de Id. cc20d9a .
Ab initio, cumpre salientar que, por meio das Resoluções nº 203 e 205/TST, de março/2016, foram editadas as IN 39 e 40 que dispõem, respectivamente, "sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho", bem como "o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista", sendo certo que consta do artigo 9º da IN 39, bem como do 1º da IN 40, verbis: "Art. 9º - O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).
Parágrafo único.
A omissão para fins do prequestionamento ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal Regional do Trabalho, mesmo instado mediante embargos de declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho. " (g.n.) "Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. § 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015)." Oportuno ainda registrar que por meio da Resolução nº 204/TST, de maio/2016, foram canceladas, a partir de 15/04/16, a Súmula 285, bem como a O.J. 377, da SDI-I, ambas do TST, o que só reafirma o novel entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao cabimento dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.
Diante deste contexto, e por ser tempestiva a medida e subscrita por profissional que atua regularmente nestes autos, conheço dos embargos.
Sustenta a peticionante que a fundamentação da decisão de inadmissibilidade padece do vício da omissão, nos seguintes termos: " Data venia, quanto à violação ao inciso XXXVI do artigo 5º da CF requer seja sanada a omissão quanto ao prequestionamento da violação à coisa julgada diante do fato incontroverso de os reflexos sobre os reflexos das horas extras não foram nem requeridos na ação e nem muito menos concedidos como estampado expressamente no próprio acordo recorrido" Razão não assiste à embargante.
Os embargos de declaração em sede de admissibilidade de recurso de revista não se prestam a responder questionários da parte, sob pena de se invadir o mérito da demanda, que é atribuição exclusiva do TST, fugindo do escopo do juízo de admissibilidade previsto no artigo 896, §1º da CLT, de caráter precário, não vinculativo.
Deve ainda ser ressaltado que, conforme consta no art. 1º, § 1º da IN 40 do TST, acima transcrito, cabe manejo de embargos de declaração se o juízo de admissibilidade do recurso de revista deixar de analisar um ou mais temas constantes do recurso de revista, o que não se verifica. Caberá ao TST, se for o caso, a análise de eventual acerto, ou desacerto do despacho de admissibilidade.
De toda sorte, resta prequestionado todo o conteúdo dos embargos de declaração da parte, a teor da Súmula 297, III, do TST. CONCLUSÃO REJEITO os embargos de declaração.
Intime-se. /ces/ RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DAVI MESSIAS DOS SANTOS ROCHA CORREA - GUILHERME MESSIAS DOS SANTOS ROCHA CORREA -
08/04/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
08/04/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) DAVI MESSIAS DOS SANTOS ROCHA CORREA
-
08/04/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME MESSIAS DOS SANTOS ROCHA CORREA
-
08/04/2025 15:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO BRADESCO S.A.
-
27/03/2025 10:22
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/03/2025 16:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/03/2025 14:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/03/2025 15:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 15:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
26/02/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
26/02/2025 14:05
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO BRADESCO S.A.
-
24/01/2025 11:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/01/2025 11:13
Encerrada a conclusão
-
17/10/2024 12:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
17/10/2024 10:55
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de DAVI MESSIAS DOS SANTOS ROCHA CORREA em 16/10/2024
-
17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de GUILHERME MESSIAS DOS SANTOS ROCHA CORREA em 16/10/2024
-
16/10/2024 20:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
03/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/10/2024
-
03/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/10/2024
-
03/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/10/2024
-
03/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
02/10/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) DAVI MESSIAS DOS SANTOS ROCHA CORREA
-
02/10/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME MESSIAS DOS SANTOS ROCHA CORREA
-
25/09/2024 13:32
Conhecido o recurso de DAVI MESSIAS DOS SANTOS ROCHA CORREA - CPF: *62.***.*59-05 e provido em parte
-
23/09/2024 11:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/09/2024 12:00
Incluído em pauta o processo para 23/09/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
-
29/08/2024 15:43
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
05/07/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2024
-
04/07/2024 08:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
04/07/2024 08:08
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 13:00 Principal 13hs ()
-
11/06/2024 13:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/03/2024 09:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
29/02/2024 12:22
Distribuído por dependência
-
26/12/2022 05:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
19/12/2022 22:56
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/11/2022 14:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
20/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/10/2022
-
20/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/10/2022
-
18/10/2022 20:48
Juntada a petição de Contraminuta
-
18/10/2022 20:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/10/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
-
06/10/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
-
06/10/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 17:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
04/10/2022 17:17
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA MESSIAS DOS SANTOS
-
04/10/2022 17:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
04/10/2022 17:17
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA MESSIAS DOS SANTOS
-
04/10/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 13:24
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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04/10/2022 13:11
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 888923b) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
20/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/09/2022
-
19/09/2022 20:29
Juntada a petição de Manifestação (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
06/09/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2022 19:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
04/09/2022 18:59
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO BRADESCO S.A.
-
26/07/2022 15:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
25/07/2022 09:48
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 2982b51) para Recurso de Revista
-
14/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de JANAINA MESSIAS DOS SANTOS em 13/07/2022
-
12/07/2022 18:52
Juntada a petição de Manifestação (Recurso de Revista)
-
07/07/2022 16:57
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
30/06/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2022
-
30/06/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2022
-
30/06/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 12:11
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
29/06/2022 12:11
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA MESSIAS DOS SANTOS
-
23/06/2022 12:38
Conhecido o recurso de JANAINA MESSIAS DOS SANTOS - CPF: *08.***.*63-11 e provido em parte
-
23/06/2022 12:38
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e provido em parte
-
08/06/2022 12:01
Incluído em pauta o processo para 22/06/2022 13:00 Presencial 13h ()
-
28/03/2022 16:26
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
28/02/2022 10:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
18/02/2022 13:34
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/02/2022
-
17/02/2022 08:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 08:38
Incluído em pauta o processo para 16/03/2022 09:00 PRINCIPAL QM9h ()
-
09/12/2021 12:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/06/2021 13:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
18/06/2021 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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