TRT1 - 0100729-37.2023.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AIRO 0100729-37.2023.5.01.0014 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS AGRAVANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB AGRAVADO: MAYARA DE ANDRADE RIBEIRO A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER dos embargos de declaração opostos pela Demandada e REJEITÁ-LOS, nos termos do voto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MAYARA DE ANDRADE RIBEIRO -
16/06/2025 07:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/06/2025 10:31
Juntada a petição de Contraminuta
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13/06/2025 10:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/06/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA DE ANDRADE RIBEIRO
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31/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 30/05/2025
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31/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de MAYARA DE ANDRADE RIBEIRO em 30/05/2025
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21/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ea0bf3 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT No termos do artigo 899 da CLT, recebo o Agravo de Instrumento interposto pela parta autora no efeito devolutivo. Com efeito, intime-se a agravada para resposta, tanto ao Agravo como ao Recurso Ordinário, na forma do parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. Decorrido o prazo, com a resposta ou se in albis, ao e.
TRT, com nossas homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAYARA DE ANDRADE RIBEIRO -
20/05/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/05/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA DE ANDRADE RIBEIRO
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20/05/2025 08:23
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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19/05/2025 01:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
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17/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de MAYARA DE ANDRADE RIBEIRO em 16/05/2025
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16/05/2025 16:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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09/05/2025 16:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7d7c16 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Nego seguimento ao recurso ordinário da ré, por deserto.
Por satisfeitos os requisitos de admissibilidade do recurso ordinário do autor, ao recorrido.
Decorridos, subam ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAYARA DE ANDRADE RIBEIRO -
02/05/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/05/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA DE ANDRADE RIBEIRO
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02/05/2025 11:51
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/05/2025 11:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAYARA DE ANDRADE RIBEIRO sem efeito suspensivo
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02/05/2025 08:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
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30/04/2025 23:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/04/2025 17:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3e8a9a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, acolho a prejudicial de prescrição quinquenal e declaro ser inexigível a reparação de eventuais lesões a direitos da parte Reclamante anteriores a 06.08.2018, nos termos do 487, II do CPC c/c art. 769 da CLT e, no mérito, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados por MAIARA DE JESUS SILVA para condenar COMLURB - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA, a pagar os títulos constantes desta condenação, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8.212/91.
Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8.541/92, 10.833/03, 10.035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela Lei n.º 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da Súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação às cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a dedução do valor histórico devido pela parte reclamante, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora fixado em R$ 5.000,00.
Intimem-se.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAYARA DE ANDRADE RIBEIRO -
09/04/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/04/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA DE ANDRADE RIBEIRO
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09/04/2025 15:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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09/04/2025 15:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MAYARA DE ANDRADE RIBEIRO
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09/04/2025 15:24
Concedida a gratuidade da justiça a MAYARA DE ANDRADE RIBEIRO
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30/01/2025 16:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
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30/01/2025 06:23
Decorrido o prazo de MAYARA DE ANDRADE RIBEIRO em 29/01/2025
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19/12/2024 13:32
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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11/12/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA DE ANDRADE RIBEIRO
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11/12/2024 00:50
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (10/12/2024 10:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2024 21:25
Juntada a petição de Réplica
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13/03/2024 14:27
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (10/12/2024 10:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2024 14:27
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (13/03/2024 09:10 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2024 09:27
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (11/12/2024 10:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/03/2024 15:53
Juntada a petição de Contestação
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08/03/2024 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 21/08/2023
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22/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de MAYARA DE ANDRADE RIBEIRO em 21/08/2023
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22/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 21/08/2023
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18/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de MAYARA DE ANDRADE RIBEIRO em 17/08/2023
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09/08/2023 10:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/08/2023 10:28
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA DE ANDRADE RIBEIRO
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09/08/2023 10:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/08/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
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09/08/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 14:44
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA DE ANDRADE RIBEIRO
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08/08/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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07/08/2023 16:52
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/03/2024 09:10 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2023 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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