TRT1 - 0100679-38.2022.5.01.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 06:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
06/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 05/06/2025
-
31/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de RICHARDSON LUIZ DA SILVA GODINHO em 30/05/2025
-
19/05/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/05/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) RICHARDSON LUIZ DA SILVA GODINHO
-
16/05/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 16:35
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
15/05/2025 10:52
Encerrada a conclusão
-
09/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
28/04/2025 13:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
09/04/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fda2d0 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): RICHARDSON LUIZ DA SILVA GODINHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão da garantia do juízo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECATÓRIO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 173, §1º, inciso II; artigo 100, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 101/2000, artigo 2º, inciso III; Código de Processo Civil, artigo 534. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
08/04/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
08/04/2025 15:35
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
27/01/2025 09:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
23/01/2025 09:06
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
19/12/2024 00:34
Decorrido o prazo de RICHARDSON LUIZ DA SILVA GODINHO em 18/12/2024
-
11/12/2024 14:50
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
03/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2024
-
03/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2024
-
03/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) RICHARDSON LUIZ DA SILVA GODINHO
-
02/12/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/11/2024 12:19
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 / null
-
04/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/10/2024
-
03/10/2024 10:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
03/10/2024 10:54
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 09:00 VIRTUAL ()
-
19/09/2024 19:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/06/2024 12:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
29/05/2024 10:34
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
-
28/05/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
24/05/2024 15:43
Distribuído por dependência
-
30/08/2023 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
30/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de RICHARDSON LUIZ DA SILVA GODINHO em 29/08/2023
-
30/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 29/08/2023
-
17/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/08/2023
-
17/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/08/2023
-
17/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) RICHARDSON LUIZ DA SILVA GODINHO
-
16/08/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
01/08/2023 13:44
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
-
01/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/07/2023
-
30/06/2023 10:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 10:38
Incluído em pauta o processo para 19/07/2023 09:30 VIRTUAL ()
-
19/06/2023 23:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/04/2023 15:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
31/03/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101213-52.2023.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elton Luiz Alves da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2025 13:51
Processo nº 0100483-66.2019.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aline Chaves de Souza Lima
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/04/2024 16:23
Processo nº 0100682-60.2024.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edpo Rocha Felix
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/08/2024 16:14
Processo nº 0100483-66.2019.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aline Chaves de Souza Lima
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 02/07/2025 11:30
Processo nº 0100679-38.2022.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aires Alexandre Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/08/2022 14:48