TRT1 - 0100950-33.2024.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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11/09/2025 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) WELIGTON DE ALMEIDA SILVA
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02/09/2025 12:45
Registrada a inclusão de dados de C.W.W - COMERCIO DE ARTEFATOS CERAMICOS E CONCRETO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/08/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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04/08/2025 13:36
Iniciada a execução
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22/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de C.W.W - COMERCIO DE ARTEFATOS CERAMICOS E CONCRETO LTDA em 26/06/2025
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21/07/2025 20:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/06/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/06/2025 15:49
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) C.W.W - COMERCIO DE ARTEFATOS CERAMICOS E CONCRETO LTDA
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05/06/2025 05:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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17/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de C.W.W - COMERCIO DE ARTEFATOS CERAMICOS E CONCRETO LTDA em 16/05/2025
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12/05/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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09/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 245ab62 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Designe-se dia e hora para que a Reclamada proceda às anotações na CTPS da parte Reclamante.
Na mesma data, a Reclamada deverá entregar à parte Reclamante as guias para saque do FGTS, bem como habilitação ao seguro-desemprego, com intimação das partes, conforme estabelecido na decisão transitada em julgado.
Na omissão da Reclamada os registros deverão ser efetuados pela Secretaria. Intime-se, ainda, a parte autora para requerer o que entender cabível.
ITABORAI/RJ, 07 de maio de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WELIGTON DE ALMEIDA SILVA -
07/05/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) C.W.W - COMERCIO DE ARTEFATOS CERAMICOS E CONCRETO LTDA
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07/05/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) WELIGTON DE ALMEIDA SILVA
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07/05/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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07/05/2025 11:48
Transitado em julgado em 06/05/2025
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07/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de C.W.W - COMERCIO DE ARTEFATOS CERAMICOS E CONCRETO LTDA em 06/05/2025
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07/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de WELIGTON DE ALMEIDA SILVA em 06/05/2025
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15/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100950-33.2024.5.01.0451 : WELIGTON DE ALMEIDA SILVA : C.W.W - COMERCIO DE ARTEFATOS CERAMICOS E CONCRETO LTDA DESTINATÁRIO: C.W.W - COMERCIO DE ARTEFATOS CERAMICOS E CONCRETO LTDA NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da sentença de id ddc3723, abaixo transcrita: "(...)
III - DISPOSITIVO ISTO POSTO, decido JULGAR PROCEDENTE EM PARTE o Pedido, para condenar C.W.W - COMERCIO DE ARTEFATOS CERAMICOS E CONCRETO LTDA a satisfazer em favor de WELIGTON DE ALMEIDA SILVA as parcelas deferidas na fundamentação supra, que este decisum integra, no valor total de R$ 7.609,55.
A ré fica responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias devidas sobre as parcelas deferidas nesta decisão, as quais possuem natureza salarial, salvo o FGTS, 40%, férias com o terço, multa do artigo 477 da CLT e aviso.
O imposto de renda incidente, será retido na fonte pelo réu, obrigado ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário - art. 46 da Lei 8.541/92 - competindo exclusivamente ao reclamado o cálculo, dedução e recolhimento ao Tesouro Nacional.
Honorários advocatícios em favor da parte autora de 05% sobre o valor líquido devido em seu favor e de 5% em favor da ré, sobre a diferença entre o postulado e o líquido apurado, proveito econômico obtido, considerando os pedidos improcedentes.
Defiro a gratuidade de justiça à reclamante.
Acresçam-se Juros, além de Atualização Monetária, na forma da lei.
Prazo de oito dias para cumprimento da decisão.
Custas de R$ 152,19 pela reclamada.
Notifiquem-se as partes." ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 14 de abril de 2025.
CINTIA FERREIRA DOS SANTOS CAITANO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - C.W.W - COMERCIO DE ARTEFATOS CERAMICOS E CONCRETO LTDA -
14/04/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) C.W.W - COMERCIO DE ARTEFATOS CERAMICOS E CONCRETO LTDA
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14/04/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) WELIGTON DE ALMEIDA SILVA
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31/03/2025 16:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 152,19
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31/03/2025 16:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WELIGTON DE ALMEIDA SILVA
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27/03/2025 12:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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27/03/2025 12:38
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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27/03/2025 12:12
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (27/03/2025 10:05 SEJI - 1ª VT ITB - Serviço de Justiça Itinerante de Rio Bonito SEJI/Rio Bonito)
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26/03/2025 18:29
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 17:05
Juntada a petição de Contestação
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26/03/2025 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 09:48
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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19/12/2024 21:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/11/2024 12:46
Expedido(a) mandado a(o) C.W.W - COMERCIO DE ARTEFATOS CERAMICOS E CONCRETO LTDA
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27/11/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) WELIGTON DE ALMEIDA SILVA
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27/11/2024 12:42
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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27/11/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 12:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 12:42
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/03/2025 10:05 SEJI - 1ª VT ITB - Serviço de Justiça Itinerante de Rio Bonito SEJI/Rio Bonito)
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27/11/2024 12:41
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/11/2024 12:41
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (28/11/2024 11:25 SEJI - 1ª VT ITB - Serviço de Justiça Itinerante de Rio Bonito SEJI/Rio Bonito)
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27/11/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
27/11/2024 12:17
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 15:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/11/2024 10:51
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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21/11/2024 13:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/11/2024 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 08:23
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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29/10/2024 08:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 08:23
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/11/2024 11:25 SEJI - 1ª VT ITB - Serviço de Justiça Itinerante de Rio Bonito SEJI/Rio Bonito)
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29/10/2024 08:21
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/10/2024 08:19
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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29/10/2024 08:19
Expedido(a) mandado a(o) C.W.W - COMERCIO DE ARTEFATOS CERAMICOS E CONCRETO LTDA
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29/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) WELIGTON DE ALMEIDA SILVA
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28/10/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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25/10/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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