TRT1 - 0100883-73.2021.5.01.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 18:57
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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27/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 26/06/2025
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16/06/2025 15:28
Juntada a petição de Contraminuta
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02/06/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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30/05/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA GEOCONDA AZEVEDO DIAS
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29/05/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/05/2025 14:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/04/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4834648 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. OBRA DE PROMOÇÃO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recorrido(a)(s): 1. PATRÍCIA GEOCONDA AZEVEDO DIAS 2. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Interessado(a)(s): 1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso IX; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 98; artigo 99; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790, §3º; artigo 899, §9º; artigo 899, §10º. - divergência jurisprudencial .
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 463, II, bem como na Orientação Jurisprudencial 269 da SDI-1.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/8843 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
25/04/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/04/2025 11:11
Não admitido o Recurso de Revista de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/02/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 11:30
Encerrada a conclusão
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04/12/2024 13:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/12/2024 00:59
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 02/12/2024
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de PATRICIA GEOCONDA AZEVEDO DIAS em 21/11/2024
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14/11/2024 09:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/11/2024
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04/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/11/2024
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04/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 22:00
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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30/10/2024 22:00
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA GEOCONDA AZEVEDO DIAS
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30/10/2024 22:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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30/10/2024 22:00
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/10/2024 15:20
Conhecido o recurso de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 34.***.***/0001-01 e não provido
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24/10/2024 12:47
Incluído em pauta o processo para 29/10/2024 12:00 ST6 -- EM MESA HJR 12h ()
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22/10/2024 10:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/10/2024 15:37
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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21/10/2024 15:37
Encerrada a conclusão
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21/10/2024 15:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 07/10/2024
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26/09/2024 12:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/09/2024 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA GEOCONDA AZEVEDO DIAS
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12/09/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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02/09/2024 09:16
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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21/08/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 08:27
Convertido o julgamento em diligência
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20/08/2024 08:04
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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16/08/2024 21:26
Juntada a petição de Agravo
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08/08/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/08/2024 13:32
Proferida decisão
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06/08/2024 13:32
Não concedida a assistência judiciária gratuita a OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/08/2024 15:08
Conclusos os autos para decisão (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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05/08/2024 15:08
Encerrada a conclusão
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05/08/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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17/07/2024 13:06
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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15/07/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 15:32
Convertido o julgamento em diligência
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15/07/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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27/06/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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