TRT1 - 0100023-30.2019.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:38
Juntada a petição de Contestação
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05/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SOUZA GONCALVES
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04/09/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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03/09/2025 12:23
Iniciada a execução
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03/09/2025 12:23
Encerrada a conclusão
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03/09/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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02/09/2025 20:00
Juntada a petição de Embargos à Execução
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26/08/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 14:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8db2df4 proferida nos autos.
Ante os cálculos retro atualizados/ajustados pelo calculista, homologo os valores da condenação conforme discriminado na planilha de Id ac1200e.
RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 381.905,72 Depósito FGTS R$46.136,14 Valor IRRF R$ 20.985,20 Honorários Advocatícios R$ 45.868,66 Valor Contribuição Previdenciária (DARF - 6092) R$ 103.711,83 TOTAL DEVIDO R$598.607,55 ATUALIZADO EM 15/08/2025 Intime-se o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá apresentar seus dados bancários e declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
Os autos deverão vir conclusos caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos SOBRESTE-SE O FEITO para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, a partir do primeiro ato executório frustrado, intimando-se o exequente.
Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE SOUZA GONCALVES -
08/08/2025 23:48
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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08/08/2025 23:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SOUZA GONCALVES
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08/08/2025 23:47
Homologada a liquidação
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08/08/2025 19:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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26/05/2025 19:51
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100023-30.2019.5.01.0035 : CARLOS HENRIQUE SOUZA GONCALVES : DROGARIAS PACHECO S/A DESTINATÁRIO(S):CARLOS HENRIQUE SOUZA GONCALVES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que apresentem manifestações fundamentadas com a indicação dos itens e valores objeto da discordância acerca dos cálculos apurados pela parte contrária no prazo de mais 8 dias, Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
VITOR ISAAC BIRER AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE SOUZA GONCALVES -
14/05/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SOUZA GONCALVES
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14/05/2025 12:21
Juntada a petição de Impugnação
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06/05/2025 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9af0a49 proferido nos autos.
Venham as partes com planilha de apuração dos valores devidos e, se for o caso, com os demonstrativos referentes a horas extras, no prazo de 10 dias.
O artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017 regulamenta e determina a utilização do Pje-Calc: “...§ 6º Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 7º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 8º Nos casos de que trata o § 7º, a Secretaria da Vara deverá lançar no PJe os valores efetivamente devidos, conforme cálculos de liquidação homologados, atualizando tais registros sempre que necessário. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021)” Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Após, intimem-se as partes para que apresentem manifestações fundamentadas com a indicação dos itens e valores objeto da discordância acerca dos cálculos apurados pela parte contrária no prazo de mais 8 dias, na forma do artigo 879, § 2º CLT, sob pena de preclusão e homologação dos valores apontados pela parte que não houve contestação.
Após a apresentação das manifestações , retornem os autos à contadoria.
Inerte a parte Autora, SOBRESTE-SE O FEITO para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, intimando-se o exequente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE SOUZA GONCALVES -
25/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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25/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SOUZA GONCALVES
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25/04/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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25/04/2025 10:34
Iniciada a liquidação
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25/04/2025 10:34
Transitado em julgado em 22/04/2025
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24/04/2025 09:20
Recebidos os autos para prosseguir
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11/03/2022 15:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/03/2022 00:23
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 08/03/2022
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09/03/2022 00:23
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE SOUZA GONCALVES em 08/03/2022
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08/03/2022 11:25
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao recurso ordinário)
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02/03/2022 11:43
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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24/02/2022 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
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24/02/2022 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
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24/02/2022 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 17:05
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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22/02/2022 17:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SOUZA GONCALVES
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22/02/2022 17:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS HENRIQUE SOUZA GONCALVES sem efeito suspensivo
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22/02/2022 17:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DROGARIAS PACHECO S/A sem efeito suspensivo
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08/02/2022 11:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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05/02/2022 00:10
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 04/02/2022
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05/02/2022 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE SOUZA GONCALVES em 04/02/2022
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27/01/2022 20:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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21/01/2022 11:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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14/12/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
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14/12/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
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14/12/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 15:43
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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13/12/2021 15:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SOUZA GONCALVES
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13/12/2021 15:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.600,00
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13/12/2021 15:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS HENRIQUE SOUZA GONCALVES
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08/09/2021 15:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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04/08/2021 00:06
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 03/08/2021
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04/08/2021 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE SOUZA GONCALVES em 03/08/2021
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29/07/2021 17:45
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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27/07/2021 05:54
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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21/07/2021 17:32
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de substabelecimento e carta de preposição)
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20/07/2021 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2021
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20/07/2021 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2021 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2021
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20/07/2021 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2021 17:01
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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16/07/2021 17:01
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SOUZA GONCALVES
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16/07/2021 14:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/07/2021 11:30 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/07/2021 20:36
Juntada a petição de Manifestação (substabelecimento)
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22/06/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2021
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22/06/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2021
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22/06/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2021 16:03
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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21/06/2021 16:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SOUZA GONCALVES
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21/06/2021 15:45
Encerrada a conclusão
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21/06/2021 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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09/06/2021 00:10
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 08/06/2021
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09/06/2021 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE SOUZA GONCALVES em 08/06/2021
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29/05/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2021
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29/05/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2021
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29/05/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2021 17:55
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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27/05/2021 17:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SOUZA GONCALVES
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27/05/2021 17:54
Proferida decisão
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10/05/2021 12:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/07/2021 11:30 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/05/2021 12:26
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (15/07/2021 12:00 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/05/2021 12:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/07/2021 12:00 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/03/2021 18:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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29/01/2021 00:12
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 28/01/2021
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29/01/2021 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE SOUZA GONCALVES em 28/01/2021
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19/12/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
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19/12/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
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19/12/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 12:05
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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18/12/2020 12:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SOUZA GONCALVES
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18/12/2020 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2020 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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31/05/2020 20:21
Audiência de instrução cancelada (09/07/2020 13:20:00 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2020 00:11
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 11/05/2020
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12/05/2020 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE SOUZA GONCALVES em 11/05/2020
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22/04/2020 16:45
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE GUEDES CORREA
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23/03/2020 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2020
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23/03/2020 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2020 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2020
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23/03/2020 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2020 10:12
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas)
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19/03/2020 12:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/03/2020
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19/03/2020 12:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2020 12:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/03/2020
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19/03/2020 12:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2020 17:37
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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17/03/2020 17:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SOUZA GONCALVES
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17/03/2020 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2020 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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17/03/2020 15:07
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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17/03/2020 15:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SOUZA GONCALVES
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17/03/2020 14:57
Audiência de instrução designada (09/07/2020 13:20:00 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 05/03/2020
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06/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE SOUZA GONCALVES em 05/03/2020
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23/02/2020 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/02/2020
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23/02/2020 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2020 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/02/2020
-
23/02/2020 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2020 10:39
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
19/02/2020 10:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SOUZA GONCALVES
-
19/02/2020 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 21:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
03/02/2020 06:13
Juntada a petição de Manifestação (determinação do juízo)
-
01/02/2020 00:18
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE SOUZA GONCALVES em 31/01/2020
-
26/01/2020 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2020
-
26/01/2020 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2020 09:13
Audiência instrução realizada (22/01/2020 13:20 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE SOUZA GONCALVES em 07/11/2019
-
08/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 07/11/2019
-
30/10/2019 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/10/2019
-
30/10/2019 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2019 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 11:16
Conclusos os autos para despacho a TALLITA MASSUCCI TOLEDO FORESTI
-
18/10/2019 11:16
Encerrada a conclusão
-
17/10/2019 16:17
Conclusos os autos para despacho a TALLITA MASSUCCI TOLEDO FORESTI
-
03/10/2019 11:11
Encerrada a conclusão
-
03/10/2019 11:11
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
23/09/2019 13:18
Juntada a petição de Manifestação (tréplica)
-
10/09/2019 16:40
Juntada a petição de Manifestação (manfestações e provas)
-
28/08/2019 16:57
Audiência de instrução designada (22/01/2020 13:20:00 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/08/2019 16:55
Audiência una realizada (27/08/2019 11:40 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/08/2019 13:24
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
23/08/2019 11:38
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
19/08/2019 09:59
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos de representação)
-
13/08/2019 10:34
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
22/04/2019 09:37
Audiência una designada (27/08/2019 11:40 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/03/2019 04:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2019 15:56
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
17/01/2019 10:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2019
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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