TRT1 - 0100490-82.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 14:36
Arquivados os autos definitivamente
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26/02/2025 00:52
Decorrido o prazo de NAOMI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 25/02/2025
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26/02/2025 00:52
Decorrido o prazo de GEORGE DA SILVA OLIVEIRA em 25/02/2025
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12/02/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8620a2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Procedam-se aos lançamentos pertinentes.
Certifique-se eventual existência de saldo nas contas judiciais vinculadas a este feito, e, ainda, eventual alvará expedido e não sacado.
Havendo saldo a ser liberado ao executado, deverá ser verificado se o mesmo está sendo executado em outros feitos que tramitam nesta especializada.
Acaso a resposta seja negativa, verifique-se junto ao BNDT.
Se o executado lá constar, comunique-se com a Unidade responsável, aguardando sua manifestação pelo prazo de dez dias.
Silente, expeça-se alvará ao executado, devendo constar no alvará o prazo máximo de 30 dias para saque.
Realizado o saque ou não existindo conta com saldo na data das pesquisas, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
Atribuo à presente força de ofício para que o(s) Cartório(s) competente realize eventual levantamento de gravames porventura incidentes sobre bem imóvel oriundos da execução extinta nessa data.
Os valores devidos a título de emolumentos deverão ser suportados pelo interessado.
Intime-se.
Arquive-se definitivamente. MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GEORGE DA SILVA OLIVEIRA -
06/02/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) NAOMI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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06/02/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE DA SILVA OLIVEIRA
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06/02/2025 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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06/02/2025 14:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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06/02/2025 14:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/02/2025 14:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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06/02/2025 14:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
06/02/2025 14:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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06/02/2025 14:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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06/02/2025 14:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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06/02/2025 14:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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06/02/2025 14:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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20/08/2024 15:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
20/08/2024 15:25
Iniciada a liquidação
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20/08/2024 14:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,00
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20/08/2024 14:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a GEORGE DA SILVA OLIVEIRA
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20/08/2024 14:36
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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20/08/2024 14:36
Audiência una realizada (20/08/2024 09:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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19/08/2024 19:51
Juntada a petição de Contestação
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19/08/2024 12:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de NAOMI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 30/07/2024
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08/07/2024 09:06
Audiência una designada (20/08/2024 09:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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08/07/2024 09:06
Audiência una por videoconferência cancelada (20/08/2024 09:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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01/07/2024 10:49
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATSum 0100490-82.2024.5.01.0342 RECLAMANTE: GEORGE DA SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: NAOMI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA NOTIFICAÇÃO PJE - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): GEORGE DA SILVA OLIVEIRA Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "02VT/VR": 20/08/2024 09:15h 2ª Vara do Trabalho de Volta RedondaRua General Newton Fontoura, 891, Antiga Rua 535, Jardim Paraíba, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-0401) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, de carta de preposto.
Deverá, ainda, o Reclamado trazer à audiência a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48h de antecedência (§1º, art. 22 da Resolução 185/2017) do c.
CSJT, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.4) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa, observando-se os artigos 12 a 16 da Resolução 185/2017, no tocante à forma de apresentação da documentação anexa à petição, sob cominação de indisponibilidade dos documentos e/ou indeferimento da inicial.5) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT (RITO ORDINÁRIO) ou art. 852-H, §2º da CLT (RITO SUMARÍSSIMO), sob pena de perda da oitiva. 6) Fica, desde já, o Reclamado, notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, PCMSO, PPRA e PPP, sob as penas da lei (art. 396 c/c art.400 e incisos do CPC), observando-se o formato descrito no item 4 da presente. 7) Nos termos do artigo 3o do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Especifico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios. 8) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 9) Deverão as partes, atentarem para a possibilidade de apresentação de peça sigilosa, DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, nos termos do artigo 22, §2º da Resolução 185/2017 do CSJT.
A não observância da justificativa implicará na retirada imediata do sigiloso aposto pela parte, por incompatível com a prescrição citada. 10)A partir da versão 1.4.8.1 do PJE é permitida a habilitação automática de mais de um advogado do polo passivo, cabendo ao advogado efetivar, além do credenciamento no sistema, a habilitação em cada processo que pretenda atuar. 11) Fica o polo ativo advertido de que eventual indicação no corpo de petição de procurador diverso daquele já habilitado no processo para receber intimação fica indeferida.
A habilitação para atuar no processo deve ser renovada pelo próprio interessado, por petição, através de habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital, conforme prescrição expressa do artigo 5º, §10 da Resolução 185/2017 do CSJT.DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**E-CARTANotificação24062813333859400000203921168Esclarecimento sobre modalidade da audiênciaCertidão24062813301582900000203920686DespachoDespacho2406240848137810000020344995605 TRCT George Silva x NaomiTermo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)2406211021132060000020332155104 CTPS George Silva OliveiraCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)2406211021122280000020332154903 Hipossuficiencia George Silva OliveiraDeclaração de Hipossuficiência2406211021107340000020332154602 Proc George Silva OliveiraProcuração24062110211045900000203321545Petição InicialPetição Inicial24062110204717500000203321469Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico VOLTA REDONDA/RJ, 28 de junho de 2024.MARCELA RAPOSO FILGUEIRASSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE DA SILVA OLIVEIRA
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28/06/2024 13:34
Expedido(a) notificação a(o) NAOMI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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28/06/2024 13:31
Audiência una por videoconferência designada (20/08/2024 09:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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24/06/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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21/06/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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