TRT1 - 0101757-33.2017.5.01.0246
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 15:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 30/04/2025
-
09/04/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5d275d proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO Recorrido(a)(s): 1. MAURÍCIO DOS SANTOS MARCELINO 2. EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/12/2024 - Id. fd68116; recurso interposto em 17/12/2024 - Id. 635f3ec).
Regular a representação processual (Id. 851a953).
O juízo está garantido, conforme despacho de Id. 72f7f24.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO MONETÁRIA A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)".
Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia , que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mmpp/9149 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO -
08/04/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
08/04/2025 15:35
Não admitido o Recurso de Revista de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
29/01/2025 13:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 07:55
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
29/01/2025 00:15
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/01/2025
-
29/01/2025 00:15
Decorrido o prazo de MAURICIO DOS SANTOS MARCELINO em 28/01/2025
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17/12/2024 15:38
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
09/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
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09/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
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09/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
-
09/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/12/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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06/12/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DOS SANTOS MARCELINO
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02/12/2024 10:25
Conhecido o recurso de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - CNPJ: 02.***.***/0001-59 e não provido
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02/12/2024 10:25
Conhecido o recurso de MAURICIO DOS SANTOS MARCELINO - CPF: *79.***.*83-96 e provido
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30/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/10/2024
-
29/10/2024 09:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
29/10/2024 09:16
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 13:00 Principal 13hs ()
-
17/09/2024 20:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/06/2024 09:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
10/06/2024 11:22
Distribuído por dependência
-
05/10/2022 01:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/10/2022 02:42
Recebidos os autos para prosseguir
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09/03/2022 09:33
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/02/2022
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22/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de MAURICIO DOS SANTOS MARCELINO em 21/02/2022
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18/02/2022 14:09
Juntada a petição de Contrarrazões (Cntrarrazões oferecidas pelo Estaleiro ao RR de id nº 9025cd7)
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18/02/2022 13:59
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta oferecida pelo Estaleiro ao AIRR de id nº 235d43e)
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09/02/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
-
09/02/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
-
09/02/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 11:02
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DOS SANTOS MARCELINO
-
08/02/2022 11:02
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/02/2022 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 13:35
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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03/12/2021 00:04
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 02/12/2021
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01/12/2021 18:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista Transpetro)
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20/11/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2021
-
20/11/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 14:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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16/10/2021 10:59
Não admitido o Recurso de Revista de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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03/09/2021 09:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
24/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de MAURICIO DOS SANTOS MARCELINO em 23/06/2021
-
24/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 23/06/2021
-
24/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/06/2021
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22/06/2021 16:27
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de revista Transpetro)
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11/06/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2021
-
11/06/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2021
-
11/06/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2021
-
11/06/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2021 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DOS SANTOS MARCELINO
-
10/06/2021 14:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
10/06/2021 14:05
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/05/2021 11:09
Conhecido o recurso de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - CNPJ: 02.***.***/0001-59 e não provido
-
28/05/2021 11:09
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 10.***.***/0001-66 / null
-
06/05/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/05/2021
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05/05/2021 08:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2021 08:47
Incluído em pauta o processo para 19/05/2021 09:00 PRINCIPAL QM9h ()
-
05/04/2021 12:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/09/2020 13:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
16/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/09/2020
-
06/09/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2020
-
06/09/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2020 07:43
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/09/2020 07:42
Proferida decisão
-
03/09/2020 14:19
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
03/09/2020 14:02
Encerrada a conclusão
-
12/05/2020 00:02
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:02
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:02
Decorrido o prazo de MAURICIO DOS SANTOS MARCELINO em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:02
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:02
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/05/2020
-
28/04/2020 12:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
31/03/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
31/03/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
31/03/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2020 16:11
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DOS SANTOS MARCELINO
-
30/03/2020 16:11
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/03/2020 16:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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30/03/2020 16:11
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/03/2020 16:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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30/03/2020 16:10
Proferida decisão
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30/03/2020 12:49
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
26/03/2020 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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