TRT1 - 0100880-32.2022.5.01.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 12:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/05/2025 15:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/05/2025 15:29
Juntada a petição de Contraminuta
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19/05/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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16/05/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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29/04/2025 17:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/04/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39dd589 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): ANTONIO DA SILVA ELOI Recorrido(a)(s): COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO CIVIL / Fatos Jurídicos / Prescrição e Decadência Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 51, item I; nº 294 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 9º; artigo 468; Código Civil, artigo 169. - divergência jurisprudencial . Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mgbcg/5632 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DA SILVA ELOI -
08/04/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DA SILVA ELOI
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08/04/2025 15:35
Não admitido o Recurso de Revista de ANTONIO DA SILVA ELOI
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29/01/2025 14:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 11:04
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/01/2025 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 28/01/2025
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18/12/2024 17:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
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09/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
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09/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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06/12/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DA SILVA ELOI
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04/12/2024 10:16
Conhecido o recurso de ANTONIO DA SILVA ELOI - CPF: *13.***.*70-63 e não provido
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05/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/11/2024
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04/11/2024 14:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/11/2024 14:39
Incluído em pauta o processo para 03/12/2024 10:00 4a Turma - A ()
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09/09/2024 11:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/09/2024 11:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/09/2024 07:57
Retirado de pauta o processo
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16/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/08/2024
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15/08/2024 11:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/08/2024 11:04
Incluído em pauta o processo para 02/09/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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07/08/2024 11:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/08/2024 09:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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02/08/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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