TRT1 - 0100907-66.2021.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa5d289 proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se as partes: A parte Reclamante para que venha, no prazo de 15 dias, com os cálculos de liquidação, sob pena de renúncia ao crédito; A parte Reclamada para que venha, no prazo sucessivo de 15 dias, com a impugnação aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Vindo, ao contador para verificação.
Orientações para elaboração dos cálculos: Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda Caso os critérios de correção monetária não constem da sentença transitada em julgado, as contas de liquidação deverão observar os critérios de atualização definidos pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, nos seguintes parâmetros: A) na fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E em relação à correção monetária e a incidência da TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento em relação aos juros legais definidos no art. 39, caput da Lei 8.177, de 1991.
B) a partir da citação, deverá incidir exclusivamente da taxa SELIC simples, inaplicáveis os juros moratórios de 1% ao mês a partir de ajuizamento previstos na lei 8.177/1991.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE CAETANO NUNES RIBEIRO -
28/03/2025 13:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/03/2025 08:35
Recebidos os autos para prosseguir
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30/10/2024 13:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de HOTELARIA BRASIL LTDA em 23/10/2024
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10/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) HOTELARIA BRASIL LTDA
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09/10/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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29/09/2024 17:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/09/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CAETANO NUNES RIBEIRO
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18/09/2024 12:12
Não admitido o Recurso de Revista de FELIPE CAETANO NUNES RIBEIRO
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13/06/2024 14:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/06/2024 11:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de HOTELARIA BRASIL LTDA em 12/06/2024
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12/06/2024 17:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/05/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) HOTELARIA BRASIL LTDA
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28/05/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CAETANO NUNES RIBEIRO
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09/04/2024 21:51
Conhecido o recurso de FELIPE CAETANO NUNES RIBEIRO - CPF: *00.***.*34-09 e não provido
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13/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/03/2024
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12/03/2024 11:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/03/2024 11:33
Incluído em pauta o processo para 03/04/2024 09:00 Sessão Virtual RRC ()
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04/12/2023 11:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/12/2023 11:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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28/11/2023 07:59
Retirado de pauta o processo
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26/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/10/2023
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25/10/2023 15:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 15:15
Incluído em pauta o processo para 22/11/2023 09:00 SV RRC ()
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30/08/2023 14:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/08/2023 14:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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31/05/2023 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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