TRT1 - 0101293-64.2017.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 03:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
-
29/08/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 11:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 11:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa444b5 proferido nos autos.
DESPACHO 1.
Intimem-se as partes, sendo o(s) o sócio oculto BRUNO MARINI, ainda, para que proceda(m) ao pagamento espontâneo do total devido (R$ 24.986,35 - ID df5e3bb) em 15 dias (úteis), sob pena de execução.
O(s) suscitado deverá ser intimado(s) da seguinte forma: por seu advogado constituído. 2.
Principal devido ao reclamante: R$ 17.550,28 INSS: R$ 4.313,60 Custas Processuais: R$ 489,93 Honorários Advocatícios: R$ 2.632,54 Valor Total da Execução: R$ 24.986,35 3.
Vindo o depósito aos autos, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará, registrem-se as parcelas, e voltem conclusos para extinção da execução. 4.
Decorrido o prazo sem pagamento, efetive-se a penhora via SISBAJUD pela modalidade teimosinha por 30 dias. 5.
Bloqueado o valor total, intimem-se as partes para ciência (CLT, art. 884).
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, registrem-se as parcelas, e voltem conclusos para sentença de extinção da execução. 6.
Negativo o SISBAJUD, inclua(m)-se o(s) executado(s) no BNDT e ative-se o CNIB. 7.
Caso seja encontrado imóvel, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação do artigo 11-A da CLT. 8.
No silêncio da parte autora, sobreste-se na forma do artigo 11-A da CLT. 9.
Não se obtendo êxito na satisfação da execução, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial para consulta aos convênios, na forma do Ato Conjunto nº 07/2024.
Autorizada a quebra do sigilo fiscal, bem como, deferida isenção de quaisquer emolumentos cartorários, para esse fim. 10.
Com a certidão, venham conclusos. BARRA MANSA/RJ, 24 de agosto de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO MARINI - CLALEAN RIO ADMINISTRADORA E COMERCIO DE SUCOS E AGUA EIRELI -
24/08/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MARINI
-
24/08/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) CLALEAN RIO ADMINISTRADORA E COMERCIO DE SUCOS E AGUA EIRELI
-
24/08/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO LUIZ DE OLIVEIRA
-
24/08/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
16/05/2025 19:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/04/2024 18:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/04/2024 00:20
Decorrido o prazo de CLALEAN RIO ADMINISTRADORA E COMERCIO DE SUCOS E AGUA EIRELI em 10/04/2024
-
10/04/2024 18:19
Juntada a petição de Contraminuta
-
10/04/2024 18:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/03/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
26/03/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
25/03/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) CLALEAN RIO ADMINISTRADORA E COMERCIO DE SUCOS E AGUA EIRELI
-
25/03/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO LUIZ DE OLIVEIRA
-
25/03/2024 10:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BRUNO MARINI sem efeito suspensivo
-
25/03/2024 09:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
23/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de BRUNO MARINI em 22/03/2024
-
13/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de DIOGO LUIZ DE OLIVEIRA em 12/03/2024
-
11/03/2024 12:30
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
05/03/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MARINI
-
29/02/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
29/02/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
28/02/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) CLALEAN RIO ADMINISTRADORA E COMERCIO DE SUCOS E AGUA EIRELI
-
28/02/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO LUIZ DE OLIVEIRA
-
28/02/2024 15:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DIOGO LUIZ DE OLIVEIRA
-
28/02/2024 15:13
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
28/02/2024 15:13
Encerrada a conclusão
-
24/02/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
23/02/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
12/01/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
12/01/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
-
10/01/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO LUIZ DE OLIVEIRA
-
10/01/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/01/2024 20:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
02/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de BRUNO MARINI em 01/12/2023
-
14/11/2023 13:03
Juntada a petição de Impugnação
-
08/11/2023 16:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/11/2023 16:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/11/2023 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/11/2023 09:22
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) BRUNO MARINI
-
10/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de CLALEAN RIO ADMINISTRADORA E COMERCIO DE SUCOS E AGUA EIRELI em 09/10/2023
-
15/09/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) CLALEAN RIO ADMINISTRADORA E COMERCIO DE SUCOS E AGUA EIRELI
-
14/09/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 08:22
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: bd82b7f) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
14/09/2023 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
14/09/2023 08:22
Encerrada a conclusão
-
01/06/2023 21:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
26/04/2023 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de DIOGO LUIZ DE OLIVEIRA em 10/04/2023
-
15/03/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO LUIZ DE OLIVEIRA
-
07/03/2023 11:04
Registrada a inclusão de dados de LEANDRO AMARO ALVES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/03/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
22/07/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
03/05/2022 13:52
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
-
03/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de DIOGO LUIZ DE OLIVEIRA em 02/05/2022
-
12/03/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2022
-
12/03/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 17:21
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO LUIZ DE OLIVEIRA
-
22/10/2021 08:57
Registrada a inclusão de dados de CLALEAN RIO ADMINISTRADORA E COMERCIO DE SUCOS E AGUA EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/08/2021 14:13
Iniciada a execução
-
23/07/2021 00:04
Decorrido o prazo de CLALEAN RIO ADMINISTRADORA E COMERCIO DE SUCOS E AGUA EIRELI em 22/07/2021
-
17/06/2021 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 17/06/2021
-
17/06/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2021 10:36
Expedido(a) edital a(o) CLALEAN RIO ADMINISTRADORA E COMERCIO DE SUCOS E AGUA EIRELI
-
11/06/2021 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
19/05/2021 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 18:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
10/05/2021 11:08
Juntada a petição de Manifestação (penhora)
-
10/05/2021 11:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (petição)
-
23/02/2021 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
-
09/02/2021 17:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
-
26/01/2021 17:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes)
-
24/11/2020 18:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/11/2020 18:07
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CLALEAN RIO ADMINISTRADORA E COMERCIO DE SUCOS E AGUA EIRELI
-
17/11/2020 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 06:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
17/11/2020 06:47
Encerrada a conclusão
-
17/11/2020 06:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RACHEL FERREIRA CAZOTTI
-
12/11/2020 00:03
Decorrido o prazo de CLALEAN RIO ADMINISTRADORA E COMERCIO DE SUCOS E AGUA EIRELI em 11/11/2020
-
17/10/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2020
-
17/10/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2020 08:02
Expedido(a) intimação a(o) CLALEAN RIO ADMINISTRADORA E COMERCIO DE SUCOS E AGUA EIRELI
-
16/10/2020 08:01
Homologada a liquidação
-
15/10/2020 17:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
15/10/2020 17:25
Encerrada a conclusão
-
15/10/2020 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
14/10/2020 00:06
Decorrido o prazo de CLALEAN RIO ADMINISTRADORA E COMERCIO DE SUCOS E AGUA EIRELI em 13/10/2020
-
14/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de DIOGO LUIZ DE OLIVEIRA em 13/10/2020
-
30/09/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2020
-
30/09/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2020 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2020
-
30/09/2020 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2020 15:47
Expedido(a) intimação a(o) CLALEAN RIO ADMINISTRADORA E COMERCIO DE SUCOS E AGUA EIRELI
-
29/09/2020 15:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (CÁLCULOS RECLAMANTE)
-
28/09/2020 17:38
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO LUIZ DE OLIVEIRA
-
28/09/2020 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
28/09/2020 15:27
Iniciada a liquidação
-
28/09/2020 15:27
Transitado em julgado em 24/09/2020
-
28/09/2020 13:46
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/01/2020 12:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de CLALEAN RIO ADM E COM DE SUCOS E AGUA EIRELI em 08/11/2019
-
27/10/2019 01:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/10/2019
-
27/10/2019 01:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2019 15:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIOGO LUIZ DE OLIVEIRA - CPF: *15.***.*53-99 sem efeito suspensivo
-
15/10/2019 14:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIOGO LUIZ DE OLIVEIRA - CPF: *15.***.*53-99 sem efeito suspensivo
-
15/10/2019 11:08
Conclusos os autos para decisão Geral a MATEUS CARLESSO DIOGO
-
11/10/2019 00:10
Decorrido o prazo de DIOGO LUIZ DE OLIVEIRA em 10/10/2019 23:59:59
-
11/10/2019 00:05
Decorrido o prazo de CLALEAN RIO ADM E COM DE SUCOS E AGUA EIRELI em 10/10/2019 23:59:59
-
09/10/2019 15:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
-
27/09/2019 01:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/09/2019
-
27/09/2019 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2019 06:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
15/09/2019 06:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a DIOGO LUIZ DE OLIVEIRA
-
15/09/2019 06:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de DIOGO LUIZ DE OLIVEIRA
-
16/07/2019 14:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
-
16/07/2019 12:54
Audiência instrução realizada (16/07/2019 09:30 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
29/05/2019 10:49
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
-
25/04/2019 17:34
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
22/03/2019 15:42
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
22/03/2019 15:42
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
21/03/2019 12:05
Audiência instrução designada (16/07/2019 09:30 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
13/02/2019 12:38
Audiência instrução cancelada (24/04/2019 11:00 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
24/04/2018 12:05
Audiência inicial realizada (24/04/2018 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
24/04/2018 10:47
Audiência instrução redesignada (24/04/2019 11:00 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
24/04/2018 08:40
Juntada a petição de Contestação
-
23/01/2018 00:56
Decorrido o prazo de DIOGO LUIZ DE OLIVEIRA em 22/01/2018 23:59:59
-
19/12/2017 10:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/12/2017 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/12/2017
-
19/12/2017 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2017 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2017 14:17
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
18/12/2017 10:48
Audiência inicial redesignada (24/04/2018 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
28/06/2017 14:40
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/06/2017 14:16
Audiência inicial designada (25/01/2018 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
28/06/2017 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2017
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100443-16.2021.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Gabriela Burlamaqui de Carvalho Vian...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/06/2021 15:22
Processo nº 0100198-26.2024.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Maltz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/03/2024 13:07
Processo nº 0101313-57.2024.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Ricardo Goncalves de Mello
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/08/2024 13:16
Processo nº 0100379-26.2022.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro de Souza Cortez
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/05/2022 10:12
Processo nº 0101293-64.2017.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Leoncio Fontes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/04/2024 18:10