TRT1 - 0101293-64.2017.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa444b5 proferido nos autos.
DESPACHO 1.
Intimem-se as partes, sendo o(s) o sócio oculto BRUNO MARINI, ainda, para que proceda(m) ao pagamento espontâneo do total devido (R$ 24.986,35 - ID df5e3bb) em 15 dias (úteis), sob pena de execução.
O(s) suscitado deverá ser intimado(s) da seguinte forma: por seu advogado constituído. 2.
Principal devido ao reclamante: R$ 17.550,28 INSS: R$ 4.313,60 Custas Processuais: R$ 489,93 Honorários Advocatícios: R$ 2.632,54 Valor Total da Execução: R$ 24.986,35 3.
Vindo o depósito aos autos, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará, registrem-se as parcelas, e voltem conclusos para extinção da execução. 4.
Decorrido o prazo sem pagamento, efetive-se a penhora via SISBAJUD pela modalidade teimosinha por 30 dias. 5.
Bloqueado o valor total, intimem-se as partes para ciência (CLT, art. 884).
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, registrem-se as parcelas, e voltem conclusos para sentença de extinção da execução. 6.
Negativo o SISBAJUD, inclua(m)-se o(s) executado(s) no BNDT e ative-se o CNIB. 7.
Caso seja encontrado imóvel, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação do artigo 11-A da CLT. 8.
No silêncio da parte autora, sobreste-se na forma do artigo 11-A da CLT. 9.
Não se obtendo êxito na satisfação da execução, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial para consulta aos convênios, na forma do Ato Conjunto nº 07/2024.
Autorizada a quebra do sigilo fiscal, bem como, deferida isenção de quaisquer emolumentos cartorários, para esse fim. 10.
Com a certidão, venham conclusos. BARRA MANSA/RJ, 24 de agosto de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO LUIZ DE OLIVEIRA -
16/05/2025 19:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de LEANDRO AMARO ALVES em 13/05/2025
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15/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de CLALEAN RIO ADMINISTRADORA E COMERCIO DE SUCOS E AGUA EIRELI em 13/05/2025
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15/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de DIOGO LUIZ DE OLIVEIRA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de BRUNO MARINI em 13/05/2025
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29/04/2025 03:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2025
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29/04/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2025
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29/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2025
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29/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2025
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29/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101293-64.2017.5.01.0551 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO AGRAVANTE: BRUNO MARINI AGRAVADO: DIOGO LUIZ DE OLIVEIRA, CLALEAN RIO ADMINISTRADORA E COMERCIO DE SUCOS E AGUA EIRELI, LEANDRO AMARO ALVES ACORDAM os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER do recurso de agravo de petição e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO para manter na íntegra a r. decisão de origem, consoante a fundamentação supra, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Id 3822a9d RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
MARCIA TAVARES COIMBRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO MARINI -
28/04/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO AMARO ALVES
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28/04/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) CLALEAN RIO ADMINISTRADORA E COMERCIO DE SUCOS E AGUA EIRELI
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28/04/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO LUIZ DE OLIVEIRA
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28/04/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MARINI
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09/04/2025 12:44
Conhecido o recurso de BRUNO MARINI - CPF: *05.***.*10-34 e não provido
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20/03/2025 15:01
Incluído em pauta o processo para 08/04/2025 10:00 Sala 1 Des. Mario Sergio 08-04-2025 ()
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06/12/2024 12:21
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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26/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/10/2024
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25/10/2024 12:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/10/2024 12:00
Incluído em pauta o processo para 22/11/2024 10:00 Sala 2 Des. Mário Sérgio 22-11-2024 ()
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23/10/2024 16:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/04/2024 20:15
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2024 14:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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15/04/2024 18:10
Distribuído por dependência
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28/09/2020 13:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de CLALEAN RIO ADM E COM DE SUCOS E AGUA EIRELI em 24/09/2020
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25/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de DIOGO LUIZ DE OLIVEIRA em 24/09/2020
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12/09/2020 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/09/2020
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12/09/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2020 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/09/2020
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12/09/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2020 09:15
Expedido(a) intimação a(o) CLALEAN RIO ADM E COM DE SUCOS E AGUA EIRELI
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11/09/2020 09:15
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO LUIZ DE OLIVEIRA
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02/09/2020 11:08
Conhecido o recurso de DIOGO LUIZ DE OLIVEIRA - CPF: *15.***.*53-99 e não provido
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08/08/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/08/2020
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07/08/2020 09:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2020 09:01
Incluído em pauta o processo para 25/08/2020 10:00 Sala 2 Des. Mario Sergio 25-08-2020 ()
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15/07/2020 10:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/06/2020 17:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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08/01/2020 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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