TRT1 - 0100215-41.2024.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/09/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) PIZZA AL TAGLIO LTDA
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04/09/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) TALITA CAROL SOUZA DOS SANTOS
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04/09/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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03/09/2025 12:26
Encerrada a conclusão
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03/09/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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01/09/2025 09:20
Juntada a petição de Impugnação
-
30/08/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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30/08/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 11:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) PIZZA AL TAGLIO LTDA
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28/08/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) TALITA CAROL SOUZA DOS SANTOS
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28/08/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 21:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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27/08/2025 20:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/08/2025 12:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 12:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) PIZZA AL TAGLIO LTDA
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26/08/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) TALITA CAROL SOUZA DOS SANTOS
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26/08/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 19:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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25/08/2025 16:30
Recebidos os autos para prosseguir
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06/05/2025 06:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de PIZZA AL TAGLIO LTDA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de TALITA CAROL SOUZA DOS SANTOS em 05/05/2025
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14/04/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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13/04/2025 22:22
Expedido(a) intimação a(o) PIZZA AL TAGLIO LTDA
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13/04/2025 22:22
Expedido(a) intimação a(o) TALITA CAROL SOUZA DOS SANTOS
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13/04/2025 22:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de TALITA CAROL SOUZA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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12/04/2025 17:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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12/04/2025 00:46
Decorrido o prazo de PIZZA AL TAGLIO LTDA em 11/04/2025
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04/04/2025 12:57
Juntada a petição de Agravo de Petição
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03/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 01:04
Decorrido o prazo de PIZZA AL TAGLIO LTDA em 02/04/2025
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02/04/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) PIZZA AL TAGLIO LTDA
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02/04/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) TALITA CAROL SOUZA DOS SANTOS
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02/04/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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02/04/2025 09:19
Encerrada a conclusão
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02/04/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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02/04/2025 09:08
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbd7e08 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PIZZA AL TAGLIO LTDA -
17/03/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) PIZZA AL TAGLIO LTDA
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17/03/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) TALITA CAROL SOUZA DOS SANTOS
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17/03/2025 08:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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15/03/2025 09:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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15/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de TALITA CAROL SOUZA DOS SANTOS em 14/03/2025
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12/02/2025 22:45
Expedido(a) intimação a(o) TALITA CAROL SOUZA DOS SANTOS
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11/02/2025 03:02
Decorrido o prazo de PIZZA AL TAGLIO LTDA em 10/02/2025
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11/02/2025 03:02
Decorrido o prazo de TALITA CAROL SOUZA DOS SANTOS em 10/02/2025
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16/01/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) PIZZA AL TAGLIO LTDA
-
15/01/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) TALITA CAROL SOUZA DOS SANTOS
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15/01/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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15/01/2025 08:37
Iniciada a liquidação
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15/01/2025 08:36
Transitado em julgado em 05/12/2024
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14/01/2025 19:10
Recebidos os autos para prosseguir
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31/07/2024 08:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/07/2024 17:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/07/2024 15:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f160c2 proferida nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 16/07/2024André Luiz Garfinho DECISÃO - PJe - JTNos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E.
Tribunal, verifico, nesta data, que o Recursos Ordinários interpostos, por tempestivos, atendem aos requisitos necessários à sua admissibilidade, e considerando a presença dos pressupostos legais de admissibilidade, recebo os Recursos.Apresentada a contraminuta ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT.Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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18/07/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) PIZZA AL TAGLIO LTDA
-
18/07/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) TALITA CAROL SOUZA DOS SANTOS
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18/07/2024 19:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TALITA CAROL SOUZA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
18/07/2024 19:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PIZZA AL TAGLIO LTDA sem efeito suspensivo
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16/07/2024 08:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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15/07/2024 21:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/07/2024 21:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/07/2024 14:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 043d7e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIROProcesso: 0100215-41.2024.5.01.0017Juiz do Trabalho: LEONARDO CAMPOS MUTTI Autor: TALITA CAROL SOUZA DOS SANTOSRé: PIZZA AL TAGLIO LTDA SENTENÇA I – RELATÓRIO Vistos etc.TALITA CAROL SOUZA DOS SANTOS, devidamente qualificada nos autos, ajuizou AÇÃO TRABALHISTA em face de PIZZA AL TAGLIO LTDA, com base nos fundamentos fáticos e jurídicos constantes da inicial, formula os pedidos ali contidos.
Instruiu a inicial com documentos.Atribuiu à causa o valor de R$ 71.699,97.Regularmente citada, a ré não compareceu à audiência e nem apresentou defesa.A instrução foi encerrada após a oitiva da autora.Razões finais remissivas.Inviável a conciliação.É o relatório.DECIDO: II – FUNDAMENTAÇÃO REVELIA Diante da ausência injustificada da ré à audiência de 18/06/2024, não obstante regularmente citada, considero-a revel, nos termos dos art. 844 da CLT e art. 344 do CPC/2015, reputando-se verdadeiros os fatos afirmados pela autora. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES E PARCELAS DEVIDAS Pretende a autora o reconhecimento do vínculo de emprego do período de 30/08/2019 a 06/12/2021, no cargo de atendente, sob a alegação de que prestava serviços em favor da ré de forma pessoal, não eventual, subordinada e onerosa.Por sua vez, em seu depoimento, a autora enfraqueceu as alegações da inicial ao trazer um quadro fático completamente distinto e incompatível com os fatos narrados na peça de ingresso, conforme se verifica a seguir: “que trabalhou na reclamada de 2018 a 2020; que era atendente; que recebia R$100,00 por dia; que perguntado sobre o último dia foi dito que em um evento em abril de 2020; que trabalhava em algumas semana por 3 vezes, algumas semanas 1 vez; que trabalhava em apenas em eventos específicos, como Riocentro, Jeunesse arena e ficou 10 dias seguidos na Bienal; que teve registro na CTPS apenas da Bienal; que poderia recusar o chamado da reclamada sem qualquer justificativa; que se não aceitasse o chamado a reclamada chamava outra pessoa; que só era chamada para esses eventos; que no período da Bienal chegavam 6h e saíam entre 23/00h, nos 10 dias seguidos sem folga; que a reclamada não fornecia alimentação; que comia um pedaço de pizza, que era o que dava; que já teve caso de pessoas que comeram comida estragada mas não aconteceu com a reclamante não recebeu vale transporte no período de CTPS registrada; que os 10 dias de trabalho se deram a contar da data de admissão registrada na CTPS, 30/08/19; que após essa data trabalhou somente nos eventos mencionados em que era chamada e tinha opção de recusar sem justificativa” (grifos acrescidos).Pela leitura do depoimento, verifica-se que a autora informou período contratual completamente distinto e com indicação de data de dispensa incompatível com os fatos trazidos na inicial.Além disso, a autora deixou evidenciado que era chamada apenas para eventos específicos com curta duração, tendo, inclusive, destacado que a única exceção teria sido o período de 10 dias da Bienal.Acrescente-se que a autora deixou evidenciado que não havia prestação de serviço ininterrupta, mas apenas serviços pontuais.Pelo quadro fático delineado, constata-se que a autora atuou como empregada apenas no período de 10 dias em que laborou na Bienal, pois no restante do período que não soube precisar, houve confissão no sentido de que poderia recusar livremente os chamados, sendo substituída nestas oportunidades.Diante do exposto, reconheço o vínculo de emprego entre as partes, no período de 30/08/2019 a 08/10/2019, observada projeção do aviso prévio, devendo a ré proceder à baixa na CTPS, sob pena de aplicação do § 1º do art. 39 da CLT. Quanto ao tipo de extinção do vínculo, em virtude da revelia, considero que a autora foi dispensada sem justa causa, conforme se extrai da inicial.Sendo assim, julgo procedentes as seguintes parcelas, observado o princípio da congruência e a remuneração da autora: - Aviso prévio (30 dias);- Férias de todo o período contratual;- 13º salário de todo o período contratual;- FGTS de todo o período contratual, acrescido de 40%;- Multa do art. 477, § 8º, da CLT, conforme Súmula nº 462 do C.
TST e Súmula nº 30 do E.
TRT da 1ª Região;- Vale transporte de todo o período contratual, observado o valor diário de R$ 8,90. Deverá a ré, em dia e hora designado pela Secretaria, proceder à anotação da baixa na CTPS da autora, observados os parâmetros acima fixados, sob as penas do § 1º do art. 39 da CLT.
Por outro lado, incabível o saldo de salário pleiteado, por ausência de labor em novembro de 2021.Incabíveis, também, a indenização pelo auxílio maternidade e garantia de emprego gestante e consectários, tendo em vista que o vínculo se rompeu antes da gravidez.Indevida, ainda, a indenização adicional da Lei 7238/84, tendo em vista que a autora sequer apontou a data base ou juntou a norma coletiva correspondente.Por fim, julgo improcedente o pedido de entrega de guias para a habilitação no seguro desemprego, tendo em vista o reduzido período contratual reconhecido. HORAS EXTRAS Diante dos efeitos da confissão ficta, reputo que a autora laborou de terça a domingo, das 8h às 23h, sem intervalo intrajornada.Consequentemente, faz jus o autor ao pagamento das horas extras prestadas, assim consideradas as excedentes a 8ª diária e 44ª semanal, acrescidas do adicional de 50%.Ante a habitualidade, as horas extras deferidas deverão integrar a base salarial da autora, sendo devidos os seus reflexos sobre o repouso semanal remunerado, aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS e indenização compensatória de 40%, devendo ser observado o disposto na OJ 394 da SDI 1/TST.Pela não concessão integral do intervalo intrajornada de 1h, em razão da vigência da Lei nº 13.467/2017, condeno a ré ao pagamento da indenização correspondente ao intervalo suprimido, com acréscimo do adicional de 50% (art. 71, § 4º, da CLT), sendo incabíveis os reflexos.Em liquidação de sentença, observem-se: os dias efetivamente trabalhados, a base de cálculo na forma da Súmula 264/TST, a evolução salarial da autora, o divisor mensal de 220 horas e a dedução de valores já quitados a idêntico título. DANOS MORAIS Indevida a indenização por danos morais, tendo em vista que a própria autora confessou que nunca comeu comida estragada, sem que exista prova de qualquer outro fato capaz de atingir a sua dignidade. JUSTIÇA GRATUITA Concedo a gratuidade pleiteada, tendo em vista que a parte autora é juridicamente necessitada, conforme declaração existente na inicial, em observância ao art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, Súmula nº 463 do C.
TST c/c art. 99, §§ 2º e 3º, e art. 105, ambos do CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Diante da sucumbência, condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios, em favor do patrono da parte autora, na base de 5% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, na forma do art. 791-A, caput e § 2º, da CLT. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA Juros e correção monetária a serem apurados conforme parâmetros estabelecidos pelo STF no julgamento das ADC’s 58 e 59 e ADI’s 5867 e 6021, utilizando-se na fase pré-processual o IPCA-E acrescido dos juros previstos no artigo 39, caput, da Lei 8.177/1991 (TRD).
A partir da data do ajuizamento da ação, incidirá apenas a taxa SELIC (Fazenda Nacional) como índice conglobante da correção monetária e dos juros de mora.
Indevida a acumulação com outros índices ou juros compensatórios, sob pena de violação ao teor da decisão vinculante ora mencionada. RECOLHIMENTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS Os recolhimentos fiscais e previdenciários deverão ser apurados na forma da Súmula 368 do TST, com observância da Instrução Normativa 1500/14, da Receita Federal, bem como da OJ nº 400, da SDI-1, do C.
TST e Súmula nº 17 deste E.
TRT da 1ª Região. III – DISPOSITIVO Isto posto, a 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, nos autos da Ação Trabalhista movida por TALITA CAROL SOUZA DOS SANTOS em face de PIZZA AL TAGLIO LTDA., resolve: I – Julgar os pedidos PROCEDENTES EM PARTE, para reconhecer o vínculo de emprego entre as partes, no período de 30/08/2019 a 08/10/2019; bem como para condenar a ré, a pagar à autora, no prazo legal, de acordo com os parâmetros fixados na fundamentação supra, que integra este decisum para todos os efeitos legais, os seguintes títulos: - Aviso prévio (30 dias);- Férias de todo o período contratual;- 13º salário de todo o período contratual;- FGTS de todo o período contratual, acrescido de 40%;- Multa do art. 477, § 8º, da CLT, conforme Súmula nº 462 do C.
TST e Súmula nº 30 do E.
TRT da 1ª Região;- Vale transporte de todo o período contratual, observado o valor diário de R$ 8,90;- Horas extras e reflexos;- Indenização pela supressão do intervalo. Deverá a ré, em dia e hora designado pela Secretaria, proceder à anotação da baixa na CTPS da autora, observados os parâmetros acima fixados, sob as penas do § 1º do art. 39 da CLT.Gratuidade de justiça, juros, correção monetária e honorários advocatícios, na forma da fundamentação.A natureza jurídica das parcelas da condenação, para fins de incidência de contribuição previdenciária, será apurada em execução, de acordo com o disposto no art. 28, § 9º, da Lei 8.212/91 (art. 832, § 3º, da CLT).Custas de R$ 200,00 calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00, arbitrado à condenação para este efeito específico, pela ré.Intimem-se as partes.Nada mais. LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) PIZZA AL TAGLIO LTDA
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28/06/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) TALITA CAROL SOUZA DOS SANTOS
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28/06/2024 13:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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28/06/2024 13:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TALITA CAROL SOUZA DOS SANTOS
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28/06/2024 13:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a TALITA CAROL SOUZA DOS SANTOS
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19/06/2024 11:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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18/06/2024 14:45
Audiência una realizada (18/06/2024 09:30 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2024 13:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de RENATA LIMA DAL BELLO em 16/04/2024
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17/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de PIZZA AL TAGLIO LTDA em 16/04/2024
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09/04/2024 00:53
Decorrido o prazo de TALITA CAROL SOUZA DOS SANTOS em 08/04/2024
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03/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de TALITA CAROL SOUZA DOS SANTOS em 02/04/2024
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02/04/2024 04:05
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2024
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02/04/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 04:05
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2024
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02/04/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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30/03/2024 01:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/03/2024 00:36
Expedido(a) edital a(o) RENATA LIMA DAL BELLO
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30/03/2024 00:36
Expedido(a) edital a(o) PIZZA AL TAGLIO LTDA
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30/03/2024 00:35
Expedido(a) mandado a(o) RENATA LIMA DAL BELLO
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26/03/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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26/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de PIZZA AL TAGLIO LTDA em 25/03/2024
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24/03/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) TALITA CAROL SOUZA DOS SANTOS
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24/03/2024 16:31
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de TALITA CAROL SOUZA DOS SANTOS
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21/03/2024 15:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/03/2024 17:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/03/2024 16:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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14/03/2024 16:11
Expedido(a) mandado a(o) PIZZA AL TAGLIO LTDA
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14/03/2024 16:10
Encerrada a conclusão
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14/03/2024 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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13/03/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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11/03/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) TALITA CAROL SOUZA DOS SANTOS
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11/03/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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10/03/2024 11:39
Audiência una designada (18/06/2024 09:30 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2024 15:09
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
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06/03/2024 15:08
Declarada a incompetência
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06/03/2024 15:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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06/03/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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