TRT1 - 0100370-91.2025.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 08:36
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO - UENF em 19/09/2025
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11/09/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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11/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de RALPH BATISTA BENVINDO em 10/09/2025
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28/08/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2354177 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por RALPH BATISTA BENVINDO em face de VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA – ME e UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO - UENF, decido: rejeitar a preliminar de inépcia;extinguir o processo, com resolução de mérito, em relação às parcelas anteriores a 16/04/2020, em virtude da prescrição quinquenal parcial;extinguir o processo, com resolução do mérito, em relação à segunda ré UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO – UENF;quanto aos pedidos declaratórios, acolher parcialmente para declarar que: o contrato de emprego foi extinto por rescisão indireta em 7/11/2024, considerado o aviso prévio indenizado;quanto às obrigações de fazer, acolher parcialmente para condenar a primeira ré, VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA – ME, a: anotar na CTPS da parte autora a data de término do contrato de emprego (7/11/2024, considerado o aviso prévio indenizado), sob pena de tal providência ser realizada pela Secretaria da Vara do Trabalho;quanto aos pedidos pecuniários, acolher parcialmente para condenar a primeira ré, VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA – ME, ao pagamento de: verbas rescisórias: saldo de salário de setembro/2024 (20 dias); aviso prévio indenizado (48 dias); 13º salário proporcional de 2024 (10/12, considerado o aviso prévio indenizado); férias + 1/3 simples do período aquisitivo 2023/2024; férias + 1/3 proporcionais do período aquisitivo 2024/2025 (6/12, considerado o aviso prévio indenizado);indenização de 40% do FGTS, exceto sobre a projeção do aviso prévio indenizado (OJ 42, II/SBDI-I/TST);multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT;FGTS de todo período, computada, aqui, inclusive, a projeção do aviso prévio indenizado (sum. 305/TST);tíquete alimentação valor R$577,28 (20 dias de setembro/2024) - item “7” do rol de pedidos;diferença salarial pretendidas na inicial, do período de 01/01/2024 a 20/09/2024, bem como reflexos em 13os salários, férias + 1/3, aviso prévio indenizado e FGTS + 40%;indenização oriunda da violação dos intervalos intrajornada (período de 16/04/2020 até 01/11/2023);quanto às obrigações voltadas à Secretaria, acolher parcialmente para determinar que: expeça alvará para viabilizar o saque do FGTS;expeça ofício ao Ministério do Trabalho a fim de que, caso atendidos os demais requisitos, seja concedido o seguro-desemprego;determinar que os juros/atualização monetária observem os termos da presente sentença;determinar que sejam realizados descontos previdenciários e fiscais;conceder à parte autora a justiça gratuita.
Ficam automaticamente rejeitadas as demais pretensões (não arroladas acima).
Deverão ser observados, no cumprimento das obrigações do dispositivo (inclusive em eventual cálculo), os parâmetros estipulados nos fundamentos (que, por economia, não foram totalmente replicados no dispositivo).
Condeno a primeira ré, VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA – ME, em custas, no valor de R$ 1.000,00, de acordo com o montante da condenação ora arbitrado (R$ 50.000,00).
Devidos honorários de sucumbência, na forma arbitrada nos fundamentos. À Secretaria para intimação das partes.
Dispensada a intimação da União (arts. 832,§ 7º, e 879, § 5º/CLT e Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023).
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RALPH BATISTA BENVINDO -
27/08/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO - UENF
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27/08/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) RALPH BATISTA BENVINDO
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27/08/2025 16:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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27/08/2025 16:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RALPH BATISTA BENVINDO
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27/08/2025 16:33
Concedida a gratuidade da justiça a RALPH BATISTA BENVINDO
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25/08/2025 14:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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20/08/2025 14:02
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais - UENF)
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20/08/2025 11:52
Juntada a petição de Razões Finais
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15/08/2025 07:58
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/08/2025 13:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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13/08/2025 17:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/07/2025 08:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2025 15:33
Expedido(a) mandado a(o) RAFAEL LUIS DE OLIVEIRA
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23/07/2025 17:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/08/2025 13:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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23/07/2025 17:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/07/2025 13:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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18/07/2025 18:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO - UENF em 10/07/2025
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07/07/2025 09:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/07/2025 16:02
Expedido(a) mandado a(o) RAFAEL LUIS DE OLIVEIRA
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01/07/2025 14:00
Juntada a petição de Réplica
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01/07/2025 12:15
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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25/06/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO - UENF
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24/06/2025 17:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/07/2025 13:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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24/06/2025 17:16
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/06/2025 16:40 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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20/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 19/05/2025
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16/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO - UENF em 15/05/2025
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15/05/2025 14:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação da UENF)
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12/05/2025 18:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de RALPH BATISTA BENVINDO em 09/05/2025
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09/05/2025 08:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2025 15:37
Expedido(a) mandado a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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30/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100370-91.2025.5.01.0281 : RALPH BATISTA BENVINDO : VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): RALPH BATISTA BENVINDO Comparecer à audiência INICIAL telepresencial no dia 24/06/2025 16:40h.
O acesso à sala de audiências virtual deverá ocorrer por meio do seguinte link, sem necessidade de convite, ID. ou senha: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual ou, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. 2 - A ausência da parte autora importará no arquivamento e a ausência da parte ré ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a parte autora preferencialmente de sua CTPS.
Quanto à parte ré, caso seja pessoa jurídica e se faça substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.
No mais, a pessoa jurídica de direito privado, seja ré ou autora, deverá informar o número do CNPJ, bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) sócio(s), tudo em formato eletrônico. 4 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 5 - A contestação da parte ré e os documentos que a acompanham deverão ser apresentados em formato eletrônico até a audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe (https://www.trt1.jus.br/pje/principal-atendimento) ou da Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes (22-3054.2805; [email protected]).
De forma excepcional, poderá ser apresentada de forma oral, na própria audiência. 6 - NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS NA AUDIÊNCIA INICIAL.
De qualquer forma, ficam as partes cientes de que, caso pretendam a intimação de testemunhas para a audiência subsequente (de instrução), deverão informar, sob pena de preclusão, a qualificação completa das testemunhas (nome, endereço e CPF), a fim de viabilizar seu cadastro no PJe e posterior intimação.
Caso os dados não sejam fornecidos, as testemunhas deverão ser conduzidas à audiência de instrução independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. 7 - A homologação de acordo poderá ser feita por decisão, ou seja, não necessariamente em audiência.
Para tanto, bastará a apresentação de petição conjunta, assinada pelas partes e/ou advogados com poderes específicos (podendo ser substituída por outra prova inequívoca da ciência dos termos do acordo).
De qualquer forma, poderão as partes requerer a qualquer momento a designação de audiência de conciliação. 8 - É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 9 - Orientações sobre a audiência telepresencial: A. será realizada pela plataforma Zoom; B. acesso pelo link único https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg (sem necessidade de senha, ID. ou convite prévio); C. dificuldade de acesso poderá ser dirimida pela Secretaria (22-3054.2805; [email protected]); D. celular: baixar aplicativo Zoom; acessar link único; E. computador: baixar programa Zoom ou acessar diretamente pelo navegador; acessar link único; F. aguardar admissão na reunião; serão necessários microfone e câmera, que podem ser do próprio celular/computador; fone de ouvido tende a ser melhor na captação do som e redução de ruídos; G. após admissão, aguardar, com microfone desligado, chamada do processo em que atuará; H. acesso deve ser preferencialmente individual; fica autorizado acesso conjunto em escritórios advocatícios, endereços de partes e locais externos, desde que exista possibilidade de isolamento dos participantes, não haja fatores que dificultem transmissão (barulho, problemas de iluminação, etc.) e seja possível exibição do ambiente em 360º, caso solicitada.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 29 de abril de 2025.
DANIEL JOSE JARDIM MONTEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RALPH BATISTA BENVINDO -
29/04/2025 10:10
Expedido(a) notificação a(o) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO - UENF
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29/04/2025 10:10
Expedido(a) notificação a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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29/04/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) RALPH BATISTA BENVINDO
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29/04/2025 10:08
Audiência inicial por videoconferência designada (24/06/2025 16:40 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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25/04/2025 12:56
Redistribuído por sorteio por suspeição
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22/04/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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16/04/2025 15:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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