TRT1 - 0057100-60.1997.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:48
Suspenso o processo por execução frustrada
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17/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de PATRICIA DE ANDRADE BERNARDO ROSA em 16/07/2025
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30/06/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48e05ea proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do art. 878 da CLT, intime-se a parte autora para vista do resultado dos convênios acessados, devendo indicar novos meios inéditos de prosseguimento da execução ou requerer o que for de seu interesse, em 10 dias, ficando ciente de que na inércia, serão aplicados os termos do art. 11-A da CLT e o feito será sobrestado por prescrição intercorrente pelo prazo de 2 anos e, após o decurso deste prazo, será declarada a prescrição intercorrente de ofício com a extinção da execução na forma do Art. 924,V do CPC.
Serão indeferidas medidas executórias já realizadas, com exceção da hipótese de demonstração inequívoca da existência de situação jurídica atual diversa.
Frise-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento.
Desde já ciente o exequente que, em caso de requerimento de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, deverá observar o regramento dos artigos 133 e seguintes do CPC/2015, bem como as normas suplementares previstas na Resolução nº 185/2017 do CSJT.
Decorridos mais de 2 anos do último ato praticado no processo, destaco ao exequente que a reiteração de providências já levadas a efeito ou ativação de convênios que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo referido no art. 11-A, § 1º da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA DE ANDRADE BERNARDO ROSA -
27/06/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE ANDRADE BERNARDO ROSA
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27/06/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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09/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f3605f proferido nos autos.
DESPACHO - PJE Por ora, ativem-se os convênios ARISP, SNIPER e CCS, ficando deferida, desde já, a gratuidade de justiça à autora para fins de ativação do ARISP. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA DE ANDRADE BERNARDO ROSA -
08/04/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE ANDRADE BERNARDO ROSA
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08/04/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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08/04/2025 15:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/04/2025 15:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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13/03/2025 08:22
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE ANDRADE BERNARDO ROSA
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28/01/2025 14:32
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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28/01/2025 13:36
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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13/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de PATRICIA DE ANDRADE BERNARDO ROSA em 12/09/2024
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07/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de PATRICIA DE ANDRADE BERNARDO em 06/02/2023
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28/01/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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28/01/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 16:04
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE ANDRADE BERNARDO ROSA
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27/01/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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23/01/2023 13:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/01/2023 12:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/12/2022 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/12/2022 15:30
Expedido(a) mandado a(o) PATRICIA DE ANDRADE BERNARDO
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20/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de PATRICIA DE ANDRADE BERNARDO em 19/09/2022
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10/09/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
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10/09/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2022 20:00
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE ANDRADE BERNARDO
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08/09/2022 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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29/08/2022 09:06
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
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18/08/2022 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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30/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de PATRICIA DE ANDRADE BERNARDO em 29/06/2022
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09/06/2022 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/06/2022 11:19
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) PATRICIA DE ANDRADE BERNARDO
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03/06/2022 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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17/05/2022 14:21
Juntada a petição de Manifestação (Apresentação de cópia dos autos físicos)
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17/05/2022 14:03
Juntada a petição de Manifestação (Termo de Responsabilidade)
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14/05/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
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14/05/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 12:45
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE ANDRADE BERNARDO
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13/05/2022 11:13
Juntada a petição de Manifestação (Juntada Substabelecimento Reclamante)
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26/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de PATRICIA DE ANDRADE BERNARDO em 25/03/2022
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08/02/2022 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2022
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08/02/2022 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2022 17:07
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE ANDRADE BERNARDO
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04/02/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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11/11/2021 00:25
Decorrido o prazo de ESCOLA TECNICA VIRGINIA PATRICK LTDA - ME em 10/11/2021
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28/10/2021 18:59
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA TECNICA VIRGINIA PATRICK LTDA - ME
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23/09/2021 01:24
Decorrido o prazo de PATRICIA DE ANDRADE BERNARDO em 22/09/2021
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15/09/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2021
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15/09/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 14:39
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE ANDRADE BERNARDO
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14/09/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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13/09/2021 13:24
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/1997
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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