TRT1 - 0101417-88.2020.5.01.0471
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:41
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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15/09/2025 12:41
Encerrada a conclusão
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28/05/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/05/2025 15:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/05/2025 10:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de LINDALVA DA GLORIA DE ALMEIDA VON HELD em 13/05/2025
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07/05/2025 01:11
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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29/04/2025 03:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2025
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29/04/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101417-88.2020.5.01.0471 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO RECORRENTE: LINDALVA DA GLORIA DE ALMEIDA VON HELD, MUNICIPIO DE ITAPERUNA RECORRIDO: LINDALVA DA GLORIA DE ALMEIDA VON HELD, MUNICIPIO DE ITAPERUNA A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por maioria, conhecer dos recursos, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da ré e DAR PROVIMENTO ao recurso da autora para condenar o Município-réu à observância do piso nacional do magistério, estabelecido pela Lei n. 11.738/2008, no que concerne à diferença devida de 8 horas semanais, respeitando-se, para tanto, o período imprescrito; para condenar a ré ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor da causa e para excluir da condenação o pagamento de honorários advocatícios pela parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça, consoante a fundamentação supra, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Id 9d221a5 RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
MARCIA TAVARES COIMBRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LINDALVA DA GLORIA DE ALMEIDA VON HELD -
28/04/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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28/04/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) LINDALVA DA GLORIA DE ALMEIDA VON HELD
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28/04/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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09/04/2025 12:46
Conhecido o recurso de LINDALVA DA GLORIA DE ALMEIDA VON HELD - CPF: *83.***.*49-00 e provido
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09/04/2025 12:46
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE ITAPERUNA - CNPJ: 28.***.***/0001-52 e não provido
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01/04/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 15:01
Incluído em pauta o processo para 08/04/2025 10:00 Sala 1 Des. Mario Sergio 08-04-2025 ()
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19/12/2024 09:27
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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30/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/12/2024
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29/11/2024 15:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/11/2024 15:41
Incluído em pauta o processo para 13/12/2024 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 13-12-2024 ()
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12/11/2024 14:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/05/2024 14:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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22/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 21/05/2024
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19/03/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/03/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 14:48
Determinada a requisição de informações
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15/03/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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14/03/2024 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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