TRT1 - 0100489-54.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 06:46
Arquivados os autos definitivamente
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22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de FABRICIO MENDONCA POMPEU em 21/07/2025
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08/07/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5092b79 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Preenchidas as formalidades legais, proferi a seguinte.
D E C I S Ã O Manifestou-se a parte autora para desistir do objeto da presente ação, conforme ata de audiência de #Id. 6e72431, antes da apresentação da defesa. É o relatório.
Decido Uma vez que a manifestação da autora quanto à desistência da presente ação, ocorreu antes da apresentação da defesa, conforme ata de audiência #Id. 6e72431, estão preenchidos os requisitos legais, sendo de se acolher.
Dispositivo Face ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA, extinguindo o presente processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do NCPC.
Custas no valor de R$1.729,17, calculadas sobre o valor dado à causa de R$86.458,51 pela parte autora, dispensada do pagamento. Intimem-se as partes, e arquive-se o feito definitivamente.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO MENDONCA POMPEU -
07/07/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO MENDONCA POMPEU
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07/07/2025 10:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.729,17
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07/07/2025 10:55
Extinto o processo por homologação de desistência
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03/07/2025 21:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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02/07/2025 10:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.729,17
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02/07/2025 10:40
Concedida a gratuidade da justiça a FABRICIO MENDONCA POMPEU
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02/07/2025 10:40
Extinto o processo por homologação de desistência
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02/07/2025 10:40
Audiência una realizada (02/07/2025 10:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/06/2025 12:36
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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02/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8a6d9d proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Incluo o feito em pauta presencial no dia 02/07/2025, às 10h15, citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada de modo PRESENCIAL;O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO SERÁ FRACIONADA, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia;As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
A não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC; As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC).
NITEROI/RJ, 30 de abril de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO MENDONCA POMPEU -
30/04/2025 17:49
Expedido(a) notificação a(o) M&E CONSULTORIA, ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA
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30/04/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) M&E CONSULTORIA, ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA
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30/04/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO MENDONCA POMPEU
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30/04/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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29/04/2025 17:54
Audiência una designada (02/07/2025 10:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/04/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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