TRT1 - 0101403-92.2019.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 18:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/06/2025 08:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/06/2025 08:12
Juntada a petição de Contraminuta
-
30/05/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4848ef1 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JAILSON JOSE PEREIRA -
29/05/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON JOSE PEREIRA
-
29/05/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON JOSE PEREIRA
-
29/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/05/2025 09:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/04/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02b67ed proferida nos autos. 0101403-92.2019.5.01.0551 - 3ª TurmaRecorrente(s): 1.
ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A.
Recorrido(a)(s): 1.
JAILSON JOSE PEREIRA RECURSO DE: ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/12/2024 - Id e2dcdc7; recurso apresentado em 15/01/2025 - Id 3177ba8).
Representação processual regular (Id f142df3 ).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXVI do artigo 7º; incisos II e VI do artigo 8º da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial. - contrariedade à Tese 1046 do STF.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido. Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo. De outro giro, também não evidenciou a insurgente a adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST. Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação ao tema em apreço. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS Alegação(ões): - violação do(s) inciso LV do artigo 5º; inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 1022 e 1023 do Código de Processo Civil de 2015; §2º do artigo 1026 do Código de Processo Civil de 2015.
No que tange à impugnação diante da cominação de multa pelo manejo de embargos declaratórios, o exame do acórdão recorrido também não permite verificar as alegadas violações, porquanto se constata que foi aplicada a multa diante do intuito manifestamente protelatório dos embargos opostos, segundo entendeu o Regional. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (pls) RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A. -
25/04/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A.
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25/04/2025 11:14
Não admitido o Recurso de Revista de ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A.
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31/01/2025 12:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 09:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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31/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de JAILSON JOSE PEREIRA em 30/01/2025
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15/01/2025 15:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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11/12/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A.
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11/12/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON JOSE PEREIRA
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25/11/2024 16:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-14
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25/11/2024 16:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JAILSON JOSE PEREIRA - CPF: *08.***.*44-06
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24/10/2024 14:58
Incluído em pauta o processo para 12/11/2024 11:00 EM MESA ()
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12/09/2024 14:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/09/2024 10:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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06/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de JAILSON JOSE PEREIRA em 05/09/2024
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01/09/2024 17:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/08/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2024
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23/08/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2024
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23/08/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A.
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22/08/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON JOSE PEREIRA
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20/08/2024 11:53
Conhecido o recurso de ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-14 e não provido
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20/08/2024 11:53
Conhecido o recurso de JAILSON JOSE PEREIRA - CPF: *08.***.*44-06 e provido em parte
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01/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2024
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31/07/2024 10:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/07/2024 10:24
Incluído em pauta o processo para 13/08/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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09/07/2024 12:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/04/2024 11:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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12/04/2024 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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