TRT1 - 0101190-76.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de SONIA MARIA GOMES CASTELO E SANTOS em 16/06/2025
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10/06/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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01/06/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA GOMES CASTELO E SANTOS
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01/06/2025 18:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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28/05/2025 09:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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28/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2025
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27/05/2025 18:07
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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18/05/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/05/2025
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16/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de SONIA MARIA GOMES CASTELO E SANTOS em 15/05/2025
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02/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef6f7c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, julgo PROCEDENTE o pedido contido na impugnação do exequente para fixar o crédito exequendo atualizado na planilha que acompanha a presente decisão, conforme fundamentação supra, que este decisum integra.
Intimem-se as partes.
Com o decurso do prazo recursal, cumpram-se os itens 2 e seguintes da decisão de ID 3e18964.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SONIA MARIA GOMES CASTELO E SANTOS -
30/04/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/04/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA GOMES CASTELO E SANTOS
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30/04/2025 09:51
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/04/2025 10:58
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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29/04/2025 10:58
Iniciada a execução
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29/04/2025 10:58
Encerrada a conclusão
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01/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/03/2025
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23/03/2025 09:41
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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20/03/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação (Resposta à Impugnação)
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13/03/2025 23:23
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/03/2025 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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08/02/2025 02:46
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/02/2025
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20/11/2024 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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20/11/2024 13:20
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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13/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/11/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA GOMES CASTELO E SANTOS
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12/11/2024 18:06
Homologada a liquidação
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12/11/2024 15:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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31/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/10/2024
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25/10/2024 14:28
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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23/10/2024 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA GOMES CASTELO E SANTOS
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17/10/2024 11:16
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação aos Cálculos de Liquidação)
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07/10/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/10/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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07/10/2024 12:24
Iniciada a liquidação
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07/10/2024 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
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