TRT1 - 0001288-75.2010.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO ARAUJO DOS SANTOS em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DE SOUZA CRUZ em 28/08/2025
-
16/08/2025 05:33
Publicado(a) o(a) edital em 18/08/2025
-
16/08/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 05:33
Publicado(a) o(a) edital em 18/08/2025
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16/08/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0001288-75.2010.5.01.0261 RECLAMANTE: EDUARDO FABRE SILVA RECLAMADO: HUFI SHOPPING SHOW EIRELI - ME E OUTROS (2) O MM.
Juiz FERNANDO RESENDE GUIMARAES da 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado PAULO ROBERTO DE SOUZA CRUZ, que se encontra em local incerto e não sabido, para contraminutar o agravo de petição Id e41bd3e no prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
SAO GONCALO/RJ, 14 de agosto de 2025.
LUCIO COSME DA SILVEIRA BRASIL Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO DE SOUZA CRUZ -
14/08/2025 11:45
Expedido(a) edital a(o) MARCELO ARAUJO DOS SANTOS
-
14/08/2025 11:45
Expedido(a) edital a(o) PAULO ROBERTO DE SOUZA CRUZ
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08/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de HUFI SHOPPING SHOW EIRELI - ME em 07/07/2025
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24/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb34134 proferida nos autos.
Vistos.
O agravante foi intimado para ciência do despacho de ID 8445e42, em 11/06/2025, interpôs Agravo de Petição (ID e41bd3e) em 18/06/2025, ou seja, dentro do prazo recursal.
Regular representação.
Delimitada a matéria controversa, o recurso preenche os requisitos de admissibilidade.
Recebo o agravo de petição interposto.
Intime-se o agravado para contrarrazões, no prazo de 8 (oito) dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. pcv SAO GONCALO/RJ, 23 de junho de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HUFI SHOPPING SHOW EIRELI - ME -
23/06/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) HUFI SHOPPING SHOW EIRELI - ME
-
23/06/2025 21:27
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EDUARDO FABRE SILVA sem efeito suspensivo
-
23/06/2025 16:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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18/06/2025 16:34
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
10/06/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8445e42 proferido nos autos.
Recebida a petição de ID 21b82c5, nada a deferir, uma vez que a indicação de novos meios ao prosseguimento do feito deve estar amparada em fundamentos jurídicos e indicação mínima da eficiência da medida a que se pretende ver cumprida.
Isso porque, não cabe a parte relacionar diversos meios investigativos aleatórios, sem que exponha porque a diligência caberá no caso concreto.
Constatada a inexistência de bens penhoráveis, fica a execução suspensa pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, § 1º do CPC.
Em seguida, iniciará o prazo prescricional intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT e art. 921, § 4º do CPC.
Ocorrida a prescrição intercorrente, voltem-me os autos conclusos para extinção da execução, conforme art. 924, § 5º, CPC. pcv SAO GONCALO/RJ, 09 de junho de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO FABRE SILVA -
09/06/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FABRE SILVA
-
09/06/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
06/06/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 22/05/2025
-
22/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e4e6d4 proferido nos autos.
Recebida a petição e ID 24fc102, intime-se o Exequente para indicar meios inéditos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ressaltando que não serão deferidas diligências já realizadas.
Fica o Reclamante ciente de que não serão considerados como impulso processual os atos de simples requerimento, como a expedição de ofícios ou consultas através de sistemas a órgãos conveniados, bem como outros meios desprovidos de concretude.
Constatada a inexistência de bens penhoráveis, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo supra, iniciará o prazo de dois anos referente à prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT e art. 921, § 4º do CPC.
Ocorrida a prescrição intercorrente, voltem-me os autos conclusos para extinção da execução, conforme art. 924, § 5º, CPC. pcv SAO GONCALO/RJ, 21 de maio de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO FABRE SILVA -
21/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FABRE SILVA
-
21/05/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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25/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de EDUARDO FABRE SILVA em 24/04/2025
-
15/04/2025 14:13
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de resposta de ofício)
-
15/04/2025 14:13
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de resposta de ofício)
-
09/04/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO GONCALO
-
09/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41902f7 proferido nos autos.
Vistos.
Reintime-se o Município de São Gonçalo para que informe se a UPA de Nova cidade possui contrato de aluguel do local com o réu PAULO ROBERTO DE SOUZA CRUZ, ou com pessoa diversa.
Caso existente contrato de aluguel, deverá juntar aos autos.
Prazo de 10 dias. pcv SAO GONCALO/RJ, 08 de abril de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO FABRE SILVA -
08/04/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FABRE SILVA
-
08/04/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 06:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
08/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 07/04/2025
-
12/03/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO GONCALO
-
12/03/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
11/03/2025 17:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
17/02/2025 14:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/02/2025 11:44
Expedido(a) mandado a(o) PAULO ROBERTO DE SOUZA CRUZ
-
12/12/2024 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
08/11/2024 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FABRE SILVA
-
06/11/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
07/10/2024 12:40
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FABRE SILVA
-
28/08/2024 16:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/08/2024 17:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/08/2024 16:52
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) PAULO ROBERTO DE SOUZA CRUZ
-
11/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de SAO GONCALO CARTORIO DO 4 OFICIO DE JUSTICA em 10/06/2024
-
11/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de SAO GONCALO CARTORIO DO 3 OFICIO REG NOTAS E IMOVEIS em 10/06/2024
-
16/04/2024 11:15
Expedido(a) ofício a(o) SAO GONCALO CARTORIO DO 4 OFICIO DE JUSTICA
-
16/04/2024 11:15
Expedido(a) ofício a(o) SAO GONCALO CARTORIO DO 3 OFICIO REG NOTAS E IMOVEIS
-
29/08/2023 09:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.319,21)
-
27/04/2023 10:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/04/2023 14:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/04/2023 20:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/04/2023 00:20
Decorrido o prazo de MARCELO ARAUJO DOS SANTOS em 31/03/2023
-
01/04/2023 00:20
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DE SOUZA CRUZ em 31/03/2023
-
24/03/2023 02:36
Publicado(a) o(a) edital em 24/03/2023
-
24/03/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 02:36
Publicado(a) o(a) edital em 24/03/2023
-
24/03/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 08:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/03/2023 08:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/03/2023 21:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/03/2023 21:25
Expedido(a) edital a(o) MARCELO ARAUJO DOS SANTOS
-
22/03/2023 21:25
Expedido(a) edital a(o) PAULO ROBERTO DE SOUZA CRUZ
-
22/03/2023 21:22
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO ARAUJO DOS SANTOS
-
22/03/2023 21:22
Expedido(a) mandado a(o) PAULO ROBERTO DE SOUZA CRUZ
-
22/03/2023 21:22
Expedido(a) mandado a(o) HUFI SHOPPING SHOW EIRELI - ME
-
24/02/2023 00:13
Decorrido o prazo de HUFI SHOPPING SHOW EIRELI - ME em 23/02/2023
-
24/02/2023 00:13
Decorrido o prazo de EDUARDO FABRE SILVA em 23/02/2023
-
10/02/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
-
10/02/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
-
10/02/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) HUFI SHOPPING SHOW EIRELI - ME
-
06/02/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FABRE SILVA
-
06/02/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de EDUARDO FABRE SILVA em 11/11/2022
-
24/10/2022 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
27/09/2022 18:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Reclamante)
-
24/09/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
-
24/09/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 13:26
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FABRE SILVA
-
23/09/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
17/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de EDUARDO FABRE SILVA em 16/09/2022
-
29/07/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
-
29/07/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2022 12:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
27/07/2022 18:54
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FABRE SILVA
-
23/12/2020 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 06:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
18/12/2020 06:56
Desarquivados os autos
-
11/11/2020 17:48
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Execução SISBAJUD)
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18/02/2020 14:18
Arquivados os autos provisoriamente
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17/12/2018 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2018 10:43
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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11/05/2018 13:00
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2010
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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