TRT1 - 0100763-67.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:40
Decorrido o prazo de FCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 12/09/2025
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13/09/2025 00:40
Decorrido o prazo de BRUNA OLIVEIRA MORAES em 12/09/2025
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09/09/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) FCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
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08/09/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA OLIVEIRA MORAES
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08/09/2025 18:36
Homologada a liquidação
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08/09/2025 15:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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15/08/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA OLIVEIRA MORAES
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31/07/2025 12:29
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: f7e7054) para Impugnação
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29/07/2025 17:03
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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16/07/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 18:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) FCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
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15/07/2025 14:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/07/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12fcb89 proferido nos autos.
DESPACHO Há deferimento de anotação/retificação de CTPS.
As partes deverão agendar dia, hora e local para anotação/retificação da CTPS do autor, devendo comunicar a este juízo eventual impossibilidade, ficando deferida, nesta hipótese, a anotação ex officio pela Secretaria, diretamente junto ao e-Social, pela via eletrônica.
A CTPS digital substituiu a CTPS de papel, não sendo mais este documento utilizado para anotação de contratos de trabalho.
Desejando a atualização da CTPS física, poderá o autor imprimir eventual certidão expedida pela Secretaria, ou registro efetuado pela ré na CTPS Digital, e anexar em sua CTPS física.
Ressalto que, caso o contrato de trabalho do(a) reclamante tenha data de término anterior à vigência da CTPS em meio eletrônico, qual seja, 24/09/2019, não é possível a anotação por este meio, devendo ser procedida a baixa em meio físico. Notifique-se o autor a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 15 dias, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
O autor poderá utilizar os instrumentos disponibilizados no sítio do TRT - 1ª Região.
Deverão ser observados os parâmetros abaixo: 1.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; 2.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; 3.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador; 4.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5.
Autoriza-se a dedução do IRRF, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de 12/02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; 6.
Os cálculos devem ser apresentados atualizados, observando-se a correção monetária indicada na coisa julgada.; 7.
Do crédito de honorários advocatício de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 8.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; 9.
Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais (art. 150.VI. "C".
CR/88); 10.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; 11.
Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região; 12.
Os juros serão apurados pelo Setor de Cálculos desta Vara, observadas as determinações constantes da coisa julgada.
Vindo os cálculos, com a devida observância dos parâmetros acima apontados, intime-se a(s) ré(s), para, no prazo comum de 08 dias, impugná-los, de forma objetiva, observando os mesmos parâmetros acima apontados, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
Havendo impugnação, dê-se ciência ao autor, por 08 dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao contador, na hipótese de existência de depósito(s) recursal(is) (da devedora principal), para verificar se o(s) mesmo(s) é(são) suficiente(s) para quitar o débito ou para cálculo da diferença devida, e, em seguida, voltem-me conclusos para homologação.
BGAM NITEROI/RJ, 01 de julho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. -
01/07/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) FCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
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01/07/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA OLIVEIRA MORAES
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01/07/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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01/07/2025 14:46
Iniciada a liquidação
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01/07/2025 14:45
Transitado em julgado em 12/05/2025
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16/06/2025 19:54
Recebidos os autos para prosseguir
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14/11/2024 18:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/11/2024 00:18
Decorrido o prazo de FCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 11/11/2024
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04/11/2024 16:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/10/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) FCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
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24/10/2024 14:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRUNA OLIVEIRA MORAES sem efeito suspensivo
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24/10/2024 13:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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24/10/2024 13:40
Encerrada a conclusão
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02/10/2024 09:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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02/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de FCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 01/10/2024
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01/10/2024 17:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/09/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) FCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
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17/09/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA OLIVEIRA MORAES
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17/09/2024 18:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 574,54
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17/09/2024 18:41
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BRUNA OLIVEIRA MORAES
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16/09/2024 18:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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16/09/2024 15:43
Juntada a petição de Razões Finais
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13/09/2024 13:38
Juntada a petição de Razões Finais
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02/09/2024 11:47
Audiência una por videoconferência realizada (02/09/2024 10:10 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/09/2024 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 12:06
Juntada a petição de Contestação
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14/08/2024 17:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de BRUNA OLIVEIRA MORAES em 09/08/2024
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02/08/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA OLIVEIRA MORAES
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01/08/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA OLIVEIRA MORAES
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01/08/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) FCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
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01/08/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA OLIVEIRA MORAES
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31/07/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 09:32
Audiência una por videoconferência designada (02/09/2024 10:10 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/07/2024 09:32
Audiência una por videoconferência cancelada (02/09/2024 10:10 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/07/2024 09:31
Audiência una por videoconferência designada (02/09/2024 10:10 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/07/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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11/07/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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