TRT1 - 0100534-82.2021.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 16:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONDOMINIO PARC DU CONDE em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de EXCELENCIA SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 29/05/2025
-
27/05/2025 16:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/05/2025 16:28
Juntada a petição de Contraminuta
-
16/05/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a749b83 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EXCELENCIA SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME - CONDOMINIO PARC DU CONDE -
15/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO PARC DU CONDE
-
15/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) EXCELENCIA SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
15/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) EMANUEL LANNES SILVA
-
15/05/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
14/05/2025 15:19
Encerrada a conclusão
-
09/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/04/2025 18:29
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
08/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d028c9 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. EXCELÊNCIA SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. - ME Recorrido(a)(s): 1. EMANUEL LANNES SILVA 2. CONDOMÍNIO PARC DU CONDE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
O juízo está garantido .
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 884.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /palz/9149 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EXCELENCIA SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME -
07/04/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) EXCELENCIA SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
07/04/2025 16:57
Não admitido o Recurso de Revista de EXCELENCIA SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
04/04/2025 11:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
04/04/2025 11:49
Encerrada a conclusão
-
30/01/2025 08:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
30/01/2025 08:40
Encerrada a conclusão
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25/11/2024 10:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
23/11/2024 11:53
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de CONDOMINIO PARC DU CONDE em 22/11/2024
-
23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMANUEL LANNES SILVA em 22/11/2024
-
22/11/2024 14:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
05/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 20:01
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO PARC DU CONDE
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04/11/2024 20:01
Expedido(a) intimação a(o) EXCELENCIA SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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04/11/2024 20:01
Expedido(a) intimação a(o) EMANUEL LANNES SILVA
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16/09/2024 11:20
Conhecido o recurso de EXCELENCIA SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-83 e não provido
-
23/08/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/08/2024
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22/08/2024 14:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
22/08/2024 14:31
Incluído em pauta o processo para 09/09/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - AGZ ()
-
13/08/2024 19:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/08/2024 09:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
-
27/05/2024 12:38
Juntada a petição de Contraminuta
-
24/05/2024 15:03
Distribuído por sorteio
-
02/10/2023 12:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
30/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de CONDOMINIO PARC DU CONDE em 29/09/2023
-
30/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de EXCELENCIA SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 29/09/2023
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30/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMANUEL LANNES SILVA em 29/09/2023
-
19/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2023
-
19/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2023
-
19/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2023
-
19/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO PARC DU CONDE
-
18/09/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) EXCELENCIA SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
18/09/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) EMANUEL LANNES SILVA
-
18/09/2023 11:03
Conhecido o recurso de EMANUEL LANNES SILVA - CPF: *27.***.*70-01 e não provido
-
29/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/08/2023
-
28/08/2023 14:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 14:41
Incluído em pauta o processo para 11/09/2023 10:30 ST6-VIRTUAL - LSP ()
-
31/07/2023 10:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/07/2023 09:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
26/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de CONDOMINIO PARC DU CONDE em 25/07/2023
-
26/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de EXCELENCIA SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 25/07/2023
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12/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
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12/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
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12/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO PARC DU CONDE
-
11/07/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) EXCELENCIA SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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11/07/2023 09:57
Convertido o julgamento em diligência
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11/07/2023 09:55
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
10/07/2023 13:34
Encerrada a conclusão
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10/07/2023 13:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/06/2023 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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