TRT1 - 0101105-69.2023.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2025 11:55
Arquivados os autos definitivamente
-
16/05/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66d94aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Em razão do cumprimento integral do acordo declaro a extinção da execução, nos termos do inciso II, do art. 924, do CPC.
Dispensada a intimação das partes.
Dê-se baixa e arquive-se.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO DE ANGELIS COSTA BRAGA VIEIRA - VERDEVERDADE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E ORGANICOS LTDA -
15/05/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DE ANGELIS COSTA BRAGA VIEIRA
-
15/05/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) VERDEVERDADE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E ORGANICOS LTDA
-
15/05/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSINO BARROS
-
15/05/2025 17:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
15/05/2025 14:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
15/05/2025 14:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/05/2025 14:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
15/05/2025 14:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
15/05/2025 14:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
15/05/2025 14:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
15/05/2025 14:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
15/05/2025 14:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
15/05/2025 14:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
15/05/2025 14:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
15/05/2025 14:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
15/05/2025 14:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
15/05/2025 14:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
15/05/2025 14:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
15/05/2025 14:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
15/05/2025 01:01
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSINO BARROS em 13/05/2025
-
08/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a54b3e6 proferido nos autos.
DESPACHO Diga o autor em 48hs acerca da petição Id.4828e3b informando a quitação do acordo entabulado, valendo o silêncio como concordância.
Transcorrido in albis, presumir-se-á a quitação, retornando os autos conclusos para extinção do feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JOSINO BARROS -
07/05/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSINO BARROS
-
07/05/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
07/05/2025 15:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/05/2025 15:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
06/05/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de PEDRO DE ANGELIS COSTA BRAGA VIEIRA em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de VERDEVERDADE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E ORGANICOS LTDA em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSINO BARROS em 02/05/2025
-
25/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbedb30 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de declaração de extinção do feito em vista que a última parcela do acordo homologado em audiência de #id:177209a se dará apenas em agosto do corrente ano: Intimem-se as partes para ciência.
Após, retornem os autos ao sobrestamento aguardando-se o fim do parcelamento.
Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO DE ANGELIS COSTA BRAGA VIEIRA - VERDEVERDADE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E ORGANICOS LTDA -
24/04/2025 13:11
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
24/04/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DE ANGELIS COSTA BRAGA VIEIRA
-
24/04/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) VERDEVERDADE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E ORGANICOS LTDA
-
24/04/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSINO BARROS
-
24/04/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
22/04/2025 12:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/04/2025 12:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
16/04/2025 18:13
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 11:50
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
30/09/2024 11:50
Iniciada a liquidação
-
30/09/2024 09:13
Juntada a petição de Acordo
-
27/09/2024 16:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,00
-
27/09/2024 16:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANTONIO JOSINO BARROS
-
27/09/2024 16:04
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
27/09/2024 16:04
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/09/2024 13:20 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/07/2024 18:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/09/2024 13:20 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/07/2024 18:09
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/07/2024 14:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/07/2024 13:58
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2024 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
04/04/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
04/04/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
03/04/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DE ANGELIS COSTA BRAGA VIEIRA
-
03/04/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) VERDEVERDADE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E ORGANICOS LTDA
-
03/04/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSINO BARROS
-
20/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSINO BARROS em 19/03/2024
-
06/03/2024 13:42
Juntada a petição de Réplica
-
26/02/2024 16:08
Expedido(a) ofício a(o) ANTONIO JOSINO BARROS
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21/02/2024 18:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/07/2024 14:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/02/2024 18:04
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/02/2024 12:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2024 12:16
Juntada a petição de Contestação
-
21/02/2024 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2024 12:48
Juntada a petição de Contestação
-
05/12/2023 16:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/11/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 15:17
Expedido(a) notificação a(o) PEDRO DE ANGELIS COSTA BRAGA VIEIRA
-
16/11/2023 15:17
Expedido(a) notificação a(o) VERDEVERDADE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E ORGANICOS LTDA
-
16/11/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSINO BARROS
-
16/11/2023 15:16
Audiência inicial por videoconferência designada (21/02/2024 12:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/11/2023 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 19:52
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSINO BARROS
-
08/11/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
07/11/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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