TRT1 - 0101223-02.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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28/08/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
23/08/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
21/08/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA
-
21/08/2025 15:10
Recebidos os autos para diligência
-
21/08/2025 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/08/2025 11:27
Comprovado o depósito recursal (R$ 17.073,60)
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21/08/2025 11:25
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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21/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 20/08/2025
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02/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA em 01/08/2025
-
01/08/2025 20:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/07/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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18/07/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA
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18/07/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS SANTOS DO PRADO
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18/07/2025 18:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FUNDACAO OSWALDO CRUZ sem efeito suspensivo
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18/07/2025 18:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA sem efeito suspensivo
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17/07/2025 11:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 16/07/2025
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09/07/2025 12:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/06/2025 04:01
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS SANTOS DO PRADO em 27/06/2025
-
26/06/2025 21:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a16ccab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o explicitado, conheço dos presentes embargos de declaração e, no mérito, dou-lhes parcial provimento, conforme fundamentação supra, que este decisum integra.
No mais, mantenho a decisão tal como se acha lavrada.
Intimem-se as partes. JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS SANTOS DO PRADO -
10/06/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
10/06/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA
-
10/06/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS SANTOS DO PRADO
-
10/06/2025 12:19
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA
-
27/05/2025 09:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
27/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 26/05/2025
-
08/05/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 12:29
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7c5350 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante a possibilidade de efeito modificativo dos embargos de declaração opostos, dê-se vista aos embargados para manifestações, em 5 dias, evitando-se eventual alegação de nulidade, na forma do art. 897-A, II, da CLT e da OJ nº. 142, da SDI1 do C.
TST.
Após, conclusos para decisão ao magistrado vinculado - Dr JOSE DANTAS DINIZ NETO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS SANTOS DO PRADO -
02/05/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
02/05/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS SANTOS DO PRADO
-
02/05/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS SANTOS DO PRADO em 30/04/2025
-
22/04/2025 18:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/04/2025 19:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Fiocruz)
-
09/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18254b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos autos da presente Reclamatória Trabalhista, ajuizada por JOSE CARLOS SANTOS DO PRADO contra CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA e FUNDACAO OSWALDO CRUZ, decido: - rejeitar preliminar; - acolher a prefacial de prescrição quinquenal para declarar inexigíveis os pleitos anteriores a 15/10/2019; ficam ressalvados os pedidos de cunho declaratório, pois não se sujeitam aos prazos prescricionais; no que pertine ao FGTS, observar o disposto no enunciado de súmula 362 do TST; e - no mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos para condenar a primeira parte reclamada, e subsidiariamente a segunda, ao pagamento das seguintes parcelas: 60 dias de salário do reclamante (diferenças de aviso prévio);30 minutos de horas extras diárias, pelo período imprescrito, e reflexos sobre repouso semanal remunerado, férias acrescidas de um terço, 13º salários, aviso prévio, FGTS e multa de 40% do FGTS; e20 minutos de hora diária, intervalar, pelo período imprescrito.
Os valores referentes ao FGTS ou à multa de 40% do FGTS serão depositados na conta vinculada do trabalhador, sob pena de pagamento de multa no valor correspondente, determinando-se a imediata expedição de alvará para levantamento (tese vinculante fixada pelo C.
TST no processo RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201).
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse inteiramente transcrita, inclusive quanto aos honorários advocatícios.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação por cálculos.
Custas pela 1ª reclamada no importe 2% sobre R$ 20.000,00, valor que atribuo à condenação para fins de direito, no prazo de 8 dias.
Observar o limite estabelecido no art. 789 da CLT.
Dispensadas em relação à segunda parte reclamada (art. 790-A, I, da CLT).
Frise-se que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme preceitua o art. 489, §1º, do CPC.
Logo, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da penalidade processual pertinente.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA -
08/04/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
08/04/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA
-
08/04/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS SANTOS DO PRADO
-
08/04/2025 15:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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08/04/2025 15:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE CARLOS SANTOS DO PRADO
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08/04/2025 15:50
Concedida a gratuidade da justiça a FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
08/04/2025 15:50
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE CARLOS SANTOS DO PRADO
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20/02/2025 08:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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20/02/2025 07:41
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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20/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS SANTOS DO PRADO em 19/02/2025
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19/02/2025 20:31
Juntada a petição de Razões Finais
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11/02/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA
-
10/02/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS SANTOS DO PRADO
-
10/02/2025 13:23
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/02/2025 08:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação (PREPOSTO)
-
29/01/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
28/01/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA
-
28/01/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS SANTOS DO PRADO
-
28/01/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
27/01/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 12:49
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 11:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/02/2025 08:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2024 10:46
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/11/2024 09:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2024 10:01
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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13/11/2024 15:58
Juntada a petição de Contestação
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12/11/2024 14:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS SANTOS DO PRADO em 04/11/2024
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04/11/2024 18:13
Juntada a petição de Contestação (Contestação Fiocruz)
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24/10/2024 12:01
Juntada a petição de Manifestação (requer redesignação da data prerrogativa da fazenda pública)
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23/10/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS SANTOS DO PRADO
-
22/10/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
22/10/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA
-
22/10/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS SANTOS DO PRADO
-
22/10/2024 10:49
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/11/2024 09:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/10/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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