TRT1 - 0028400-15.2007.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 14:51
Arquivados os autos definitivamente
-
21/06/2025 12:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de DANIEL DA SILVA NOGUEIRA em 18/06/2025
-
22/05/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA NOGUEIRA
-
19/05/2025 00:00
Edital
DESTINATÁRIO(S): DANIEL DA SILVA NOGUEIRA ZE CUNHA DE ANDRADE TIPOGRAFIA ME.
Rosa Maria Machado de Paiva Brito Wanderlei Moreira da Costa Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do conteúdo abaixo relatado: Em caso de dúvida, acesse a página: https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual?numeroProcesso=00284001520075010070 Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico (sistema PJe), mantida a mesma numeração e que- o art. 51 da Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais.
Os autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até oarquivamento do feito.
RIO DE JANEIRO, 19 de Maio de 2025 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro -
07/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de Z CUNHA DE ANDRADE TIPOGRAFIA em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de DANIEL DA SILVA NOGUEIRA em 06/05/2025
-
25/04/2025 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/04/2025 18:10
Expedido(a) mandado a(o) DANIEL DA SILVA NOGUEIRA
-
15/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 753ee77 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de processo que se encontra sobrestado desde 2013, aguardando o pagamento das custas. Ocorre que tendo o processo ficado tanto tempo parado, inclusive por prazos extremamente superiores aos fixados pelo Juízo, em absoluta falta de iniciativa do autor por mais de 05 anos, tornou-se plenamente aplicável a extinção sem resolução de mérito, na esteira do art. 485, II e III, do CPC/15, que assim dizem: "O juiz não resolverá o mérito quando: II – o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias" [...] (Grifei). E o art. 485 do CPC assim dispõe: "O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes." Portanto, conforme jurisprudência do E.
STJ: "a paralisação do processo em virtude de prejudicialidade externa não possui caráter obrigatório, cabendo ao juízo local aferir a plausibilidade da suspensão consonante as circunstâncias do caso concreto" (AgInt no AREsp n. 846.717/RS, Rel.
Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 30/11/2017). Pelo acima exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, II e III, do CPC/15. Custas dispensadas. Intimem-se as partes, sendo que a parte autora deverá ser cientificada tanto por meio de seus advogados quanto pessoalmente. Decorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos definitivamente. DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL DA SILVA NOGUEIRA -
14/04/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) Z CUNHA DE ANDRADE TIPOGRAFIA
-
14/04/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA NOGUEIRA
-
14/04/2025 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
14/04/2025 10:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
-
11/04/2025 16:03
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2007
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100638-66.2024.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Souza da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/06/2024 21:17
Processo nº 0100393-02.2020.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Guilherme de Vasconcellos Correa Pi...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/05/2020 16:10
Processo nº 0101673-08.2024.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sharlene Fernandes Terezinho Gomes do Am...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/12/2024 21:53
Processo nº 0100195-88.2025.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/02/2025 14:11
Processo nº 0100486-15.2021.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 28/10/2022 10:32