TRT1 - 0101152-21.2018.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 17:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 15/08/2025
-
01/08/2025 08:25
Juntada a petição de Contraminuta
-
01/08/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
-
31/07/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO FERREIRA GONCALVES
-
31/07/2025 16:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
31/07/2025 14:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
22/07/2025 10:39
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
11/07/2025 08:22
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
08/07/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/07/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
-
08/07/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO FERREIRA GONCALVES
-
08/07/2025 21:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/07/2025 14:36
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: bd85701) para Impugnação
-
08/07/2025 13:32
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
04/07/2025 08:27
Juntada a petição de Impugnação
-
04/07/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 19:04
Iniciada a execução
-
03/07/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO FERREIRA GONCALVES
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03/07/2025 10:21
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
03/07/2025 10:00
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
26/06/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb3f34e proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Inicialmente, no que se refere à limitação dos juros para empresas em recuperação judicial, o entendimento deste Juízo é o de que, por total ausência de amparo legal, não há como conceder o benefício da limitação do cômputo de juros às empresas em recuperação judicial.
Há que se destacar que a recuperação judicial possibilita a reestruturação das empresas economicamente viáveis que passem por dificuldades momentâneas, mantendo os empregos e os pagamentos aos credores, sendo priorizada a manutenção da empresa e seus recursos produtivos.
Ao contrário do que ocorre com as empresas que têm a falência decretada, o regime de recuperação judicial permite a continuidade da atividade empresarial, inclusive auferindo lucros.
A limitação dos juros prevista na lei de nº 11.101/2005 trata-se de exceção, cujo escopo é salvaguardar a satisfação do maior número de créditos habilitados perante a Massa Falida, não sendo estendida às empresas em recuperação judicial.
Indefiro Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos de ID. 648756d, para fixar em R$ 34.549,66 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 32.848,75 (+) Contribuições Fiscais (IRRF) R$ 58,47 (+) Honorários Sucumbenciais Adv.
Autor R$ 1.642,44 Considerando a Recuperação Judicial deferida à 1ª reclamada, deixa este Juízo de proceder os atos executórios em face da referida empresa e determino o imediato direcionamento da presente execução à 2ª reclamada, na forma da Súmula 12 deste E.
Tribunal, em razão de sua responsabilidade subsidiária. Convolo os depósitos recursais efetuados pela 2ª ré (ID.0402fd5) em penhora, perfazendo o tal de R$ 53.263,66.
Sendo assim, intimem-se as partes para ciência da homologação, na forma da Lei.
Venham as partes com dados bancários válidos para recebimento dos seus respectivos créditos.
Decorrido o prazo, sem oposição de embargos, expeçam-se os competentes alvarás para quitação do crédito homologado, devolvendo-se o saldo residual à 2ª Ré.
Tudo feito, arquive-se definitivamente.
MACAE/RJ, 23 de junho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - U T C ENGENHARIA S/A -
23/06/2025 22:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/06/2025 22:15
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
-
23/06/2025 22:15
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO FERREIRA GONCALVES
-
23/06/2025 22:14
Homologada a liquidação
-
23/06/2025 13:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
03/06/2025 14:31
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
03/06/2025 11:48
Juntada a petição de Impugnação
-
19/05/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
18/05/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/05/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
-
17/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 16/05/2025
-
05/05/2025 11:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
01/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/04/2025
-
30/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f79ef93 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando a manifestação de id dd44a5b, bem como a planilha apresentada, diga o reclamante, em 10 dias, devendo, em caso de discordância, apresentar seus cálculos, no mesmo prazo.
Intime-se também a 2a. reclamada para ciência.
MACAE/RJ, 29 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
29/04/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/04/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
-
29/04/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO FERREIRA GONCALVES
-
29/04/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
29/04/2025 10:22
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 09:45
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
29/04/2025 09:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/04/2025 09:20
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfc2ef5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Inicialmente, defiro 10 dias para que a 1a. reclamada (UTC) apresente comprovantes de eventuais pagamentos efetuados diretamente na conta do reclamante.
Após, considerando o trânsito em julgado, intime-se o autor para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, em consonância com a(o) sentença/acórdão transitada(o) em julgado, inclusive com apresentação do extrato da conta vinculada de FGTS, observado o disposto no art. 11-A da CLT, bem como deduzindo os valores comprovadamente quitados.
Os cálculos devem ser apresentados em planilha com a data da atualização, o resumo dos valores devidos, memória de cálculo de apuração das parcelas e dos juros de mora aplicados, a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais (IRRF), se for o caso.
Em caso de condenação das rés a períodos de responsabilização distintos, deverá a planilha contemplar liquidação individualizada para cada reclamada.
Ademais, observar-se-á para efeitos de juros de mora e atualização monetária o disposto nas Súmulas 200 e 381 do C.TST, bem como art. 883 da CLT.
Vindo os cálculos, intime-se a(s) ré(s), para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação. MACAE/RJ, 07 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
07/04/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/04/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
-
07/04/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO FERREIRA GONCALVES
-
07/04/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 21:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
04/04/2025 21:35
Iniciada a liquidação
-
04/04/2025 21:32
Transitado em julgado em 27/03/2025
-
04/04/2025 05:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/01/2019 13:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/01/2019 03:47
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 22/01/2019 23:59:59
-
23/01/2019 03:47
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/01/2019 23:59:59
-
11/12/2018 12:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/12/2018 02:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/12/2018
-
11/12/2018 02:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2018 10:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
-
07/12/2018 10:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de U T C ENGENHARIA S/A - CNPJ: 44.***.***/0001-08 sem efeito suspensivo
-
07/12/2018 09:20
Conclusos os autos para decisão Geral a ANA BEATRIZ DE MELO SANTOS
-
04/12/2018 00:46
Decorrido o prazo de ROGERIO FERREIRA GONCALVES em 03/12/2018 23:59:59
-
04/12/2018 00:46
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 03/12/2018 23:59:59
-
04/12/2018 00:46
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/12/2018 23:59:59
-
30/11/2018 12:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/11/2018 18:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/11/2018 02:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/11/2018
-
20/11/2018 02:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2018 20:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
-
17/11/2018 20:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROGERIO FERREIRA GONCALVES
-
17/11/2018 20:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)/ ) de ROGERIO FERREIRA GONCALVES
-
16/11/2018 07:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MATEUS CARLESSO DIOGO
-
14/11/2018 18:20
Audiência inicial realizada (14/11/2018 15:00 - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
13/11/2018 16:13
Juntada a petição de Contestação
-
12/11/2018 19:12
Juntada a petição de Contestação
-
12/11/2018 19:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/09/2018 12:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/08/2018 12:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/08/2018 13:26
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/08/2018 13:26
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
30/08/2018 11:32
Audiência inicial designada (14/11/2018 14:00 - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
28/08/2018 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2018
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Advogado: Ronildo Siqueira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/08/2025 17:11