TRT1 - 0100250-54.2019.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCIO CORDEIRO CARRILHO em 15/09/2025
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13/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de MARCIO CORDEIRO CARRILHO em 12/09/2025
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04/09/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CORDEIRO CARRILHO
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02/09/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/09/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CORDEIRO CARRILHO
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01/09/2025 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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01/09/2025 13:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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29/08/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação (comprovante de pagamento)
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20/08/2025 13:19
Juntada a petição de Manifestação (Comprovante de Pagamento)
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22/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/07/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CORDEIRO CARRILHO
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18/07/2025 15:09
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/07/2025 15:09
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/06/2025 10:09
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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28/06/2025 03:54
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/06/2025
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19/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCIO CORDEIRO CARRILHO em 18/06/2025
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10/06/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e298157 proferida nos autos.
Lançamento para fins de e-gestão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
09/06/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/06/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CORDEIRO CARRILHO
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09/06/2025 19:28
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/06/2025 09:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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06/06/2025 00:56
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/06/2025
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27/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de MARCIO CORDEIRO CARRILHO em 26/05/2025
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13/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c8aac9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Manifestou-se o(a) autor(a) em renunciar ao direito formulado quanto ao valor da multa e o valor parcial de R$ 10.802,58, conforme manifestação juntada aos autos em id c028fac.
Face ao exposto, HOMOLOGO a renuncia requerida extinguindo o processo com resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe a alínea c, inciso III, artigo 487, do CPC.
Intimem-se as partes. É a decisão.
Findo o prazo, expeça-se o respectivo RPV.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO CORDEIRO CARRILHO -
12/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CORDEIRO CARRILHO
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12/05/2025 15:27
Homologada a renúncia pelo autor
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12/05/2025 13:27
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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12/05/2025 13:27
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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26/04/2025 18:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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26/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/04/2025
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23/04/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/04/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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15/04/2025 10:03
Juntada a petição de Manifestação (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA)
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15/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/04/2025
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12/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/04/2025
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10/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 260a90e proferido nos autos. DESPACHO Pje Intime(m)-se o(s) réu(s) para manifestação quanto a petição do(a) autor(a) de id c028fac, no prazo de 05 dias, devendo informar ainda se desiste do agravo de petição apresentado.
Findo o prazo, à conclusão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
09/04/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/04/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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03/04/2025 11:42
Encerrada a conclusão
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02/04/2025 12:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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31/03/2025 21:43
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2025 17:20
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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26/03/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 402552a proferido nos autos. DESPACHO Pje Verifico que a ré opôs Embargos à Execução, nas duas ocasiões, dentro do prazo, tendo a intimação quanto à homologação de cálculos atingido sua finalidade independentemente da forma de notificação, pelo que mantenho a multa imposta.
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo in albis e certificado, expeça-se o devido PRECATÓRIO/RPV, com inclusão da multa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO CORDEIRO CARRILHO -
25/03/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/03/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CORDEIRO CARRILHO
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25/03/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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21/03/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação (FEITO A ORDEM INTIMAÇÕES VIA SISTEMA RETIFICAÇÃO DA MARCHA PROCESSUAL AFASTAMENTO DA MULTA PROCESSUA)
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21/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/03/2025
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19/03/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d85d230 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Relatório Trata-se de embargos à execução apresentados pelo réu, manifestados em id d39c99c.
Manifestação da parte contrária pelo indeferimento (id 6b8d1f0).
Eis o relatório.
Isto posto.
Decido. Fundamentação Verifico que as matérias apresentadas pela ré já foram objeto de discussão em sede de recurso no momento oportuno quanto da apresentação dos Embargos de Execução de idbaacc22.
Considerando que é vedado ao juiz decidir novamente acerca de questão já decidida no processo, nos termos do artigo 505 do CPC, em razão de preclusão, incabível nova discussão quanto aos temas apresentados. Litigância de má-fé Nos termos do art. 793-B da CLT é considerada litigante de má-fé quando a parte opuser resistência injustificada ao andamento do processo e proceder de modo temerário em qualquer ato ou incidente do processo, bem como se for provocado incidente manifestamente infundado.
Pela análise dos autos verifico que a ré interpôs Embargos à Execução utilizando-se dos mesmos argumentos de Embargos à Execução anteriormente apresentados, o que veio a atrasar a marcha processual.
Com efeito, em casos assim, impõe-se a aplicação de multa por litigância de má-fé, consoante disposto no art. 793-C da CLT, pela oposição de resistência injustificada ao andamento do processo.
Pelo exposto, condeno a ré, por ser litigante de má-fé, a pagar, à autora, multa de 8% sobre o valor dado à causa na inicial. Dispositivo Pelo exposto, julgo extinto sem resolução do mérito os presentes Embargos à Execução supramencionados e condeno a ré ao pagamento de multa por litigância de má fé no importe de 8% sobre o valor da causa.
Intimem-se.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
18/03/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/03/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CORDEIRO CARRILHO
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18/03/2025 08:04
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/02/2025 11:55
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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19/02/2025 11:55
Encerrada a conclusão
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19/02/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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17/02/2025 20:11
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1964a55 proferido nos autos. DESPACHO Pje Ao(s) Embargado(s) pelo prazo legal.
Intime(m)-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO CORDEIRO CARRILHO -
13/02/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CORDEIRO CARRILHO
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13/02/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 21:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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12/02/2025 17:49
Juntada a petição de Embargos à Execução (embargos a execução)
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30/01/2025 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CORDEIRO CARRILHO
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29/01/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/01/2025 11:33
Homologada a liquidação
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28/01/2025 15:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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28/01/2025 15:20
Encerrada a conclusão
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28/01/2025 15:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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04/12/2024 14:40
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/12/2024
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22/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/11/2024
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06/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARCIO CORDEIRO CARRILHO em 05/11/2024
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21/10/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/10/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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20/10/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/10/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CORDEIRO CARRILHO
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20/10/2024 10:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/09/2024 21:23
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 16:47
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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16/09/2024 16:47
Iniciada a execução
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16/09/2024 16:47
Encerrada a conclusão
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30/08/2024 12:02
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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23/07/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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23/07/2024 11:55
Encerrada a conclusão
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16/07/2024 18:43
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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07/07/2024 20:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4734d25 proferido nos autos.
DESPACHO PJeVistos, etc.Ao embargado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CORDEIRO CARRILHO
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28/06/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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19/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/06/2024
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13/06/2024 23:18
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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24/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARCIO CORDEIRO CARRILHO em 23/05/2024
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30/04/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
30/04/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
29/04/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/04/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CORDEIRO CARRILHO
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29/04/2024 09:15
Homologada a liquidação
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26/04/2024 12:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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27/03/2024 08:38
Encerrada a conclusão
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27/03/2024 08:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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14/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/03/2024
-
08/03/2024 21:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/03/2024 18:18
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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07/02/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/02/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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01/02/2024 18:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
01/02/2024 18:49
Juntada a petição de Manifestação
-
25/01/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
22/12/2023 17:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
08/12/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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07/12/2023 14:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/12/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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07/12/2023 12:58
Iniciada a liquidação
-
07/12/2023 12:58
Transitado em julgado em 17/10/2023
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05/12/2023 05:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/08/2019 15:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/07/2019 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2019 13:06
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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12/07/2019 18:45
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO)
-
10/07/2019 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/07/2019
-
10/07/2019 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2019 23:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIO CORDEIRO CARRILHO - CPF: *29.***.*90-62 sem efeito suspensivo
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04/07/2019 17:19
Conclusos os autos para decisão Geral a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
26/06/2019 00:22
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/06/2019 23:59:59
-
26/06/2019 00:21
Decorrido o prazo de MARCIO CORDEIRO CARRILHO em 25/06/2019 23:59:59
-
19/06/2019 21:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO - MARCIO CORDEIRO CARRILHO)
-
11/06/2019 01:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/06/2019
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11/06/2019 01:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2019 17:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 699.82
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09/06/2019 17:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIO CORDEIRO CARRILHO
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09/06/2019 17:16
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de MARCIO CORDEIRO CARRILHO
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07/06/2019 14:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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07/05/2019 15:31
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (07/05/2019 10:45 - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2019 10:19
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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15/04/2019 10:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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13/04/2019 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2019 10:01
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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09/04/2019 09:16
Juntada a petição de Manifestação (Solicitaçao de desconsideraçao)
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09/04/2019 09:07
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de conversão)
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20/03/2019 10:24
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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20/03/2019 10:06
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (07/05/2019 10:45 - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2019 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2019
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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