TRT1 - 0100453-94.2025.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 10:49
Arquivados os autos definitivamente
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06/06/2025 20:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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06/06/2025 11:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARINA PEREIRA XIMENES
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28/05/2025 18:00
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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28/05/2025 17:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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28/05/2025 17:29
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (28/05/2025 12:10 SALA RPP - Coletivas - CIPOP - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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24/05/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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24/05/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) P. K. K. CALCADOS LTDA
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22/05/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO EDUARDO DA SILVA RODRIGUES
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22/05/2025 10:10
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (28/05/2025 12:10 SALA RPP - Coletivas - CIPOP - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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21/05/2025 07:34
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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20/05/2025 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:48
Juntada a petição de Acordo
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20/05/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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19/05/2025 18:33
Juntada a petição de Acordo
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17/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de BRUNO EDUARDO DA SILVA RODRIGUES em 16/05/2025
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08/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0d0dc6 proferida nos autos.
PROMOÇÃO Analisando os cálculos, bem como as respectivas impugnações, verifico que estão corretos os cálculos da parte reclamada (ID 0849cd0).
Faço os autos conclusos. DAYANA MEDEIROS OLIVEIRA DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.
Data da atualização: 30/04/2025 Crédito líquido do autor: R$ 42.039,28 INSS consolidado: R$ 10.983,31 Honorários advocatícios: R$ 6.628,58 Custas (diferença): R$ 193,02 TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 59.844,19 Depósito recursal ID 0458f18 dos autos principais (atualizado): (R$ 26.444,31) Convolo em penhora o depósito recursal. REMANESCENTE A DEPOSITAR PARA A GARANTIA DO JUÍZO: R$ 33.399,88 Efetue a ré, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 880 da CLT c/c art. 523 do CPC), o depósito judicial do REMANESCENTE PARA A GARANTIA DO JUÍZO (R$ 33.399,88).
Os valores deverão ser depositados junto ao Banco do Brasil, agência 2234.
Os recolhimentos, se existentes, deverão ser efetuados em guia própria. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e COM a comprovação do depósito pela reclamada, AGUARDE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO PRINCIPAL Nº 0100295-78.2021.5.01.0059. 2 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e SEM a comprovação do depósito pela reclamada, com fulcro no art. 878, CLT, deverá o autor requerer o que de direito, ciente de que os autos aguardarão a provocação da parte em arquivo provisório, sob as penas do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO EDUARDO DA SILVA RODRIGUES -
07/05/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) P. K. K. CALCADOS LTDA
-
07/05/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO EDUARDO DA SILVA RODRIGUES
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07/05/2025 16:38
Homologada a liquidação
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07/05/2025 13:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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06/05/2025 20:41
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84dea37 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de execução provisória.
Vinculados neste ato os advogados da ré, que deverão regularizar a representação.
Tendo em vista que não há trânsito em julgado e o processo principal está aguardando apreciação pela instância superior, passo a determinar: 1- Notifique-se a reclamada para ciência da execução provisória e manifestação quanto aos cálculos do reclamante e/ou apresentar, nos termos do Art. 879 caput, §§1º, 1º-A, 1º-B e 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei 13.467/2017, no prazo de 08 dias úteis, sob pena de preclusão Os cálculos deverão ser, preferencialmente, apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", A fim de que se facilite a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo. 2- Decorrido o prazo da reclamada, encaminhe-se à contadoria. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - P.
K.
K.
CALCADOS LTDA -
24/04/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) P. K. K. CALCADOS LTDA
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24/04/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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24/04/2025 11:43
Iniciada a liquidação
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22/04/2025 21:13
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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22/04/2025 12:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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21/04/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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21/04/2025 13:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/04/2025 13:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/04/2025 13:33
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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