TRT1 - 0100121-59.2021.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76225a1 proferido nos autos.
Considerando a necessidade de destinação do depósito do terceiro interessado IMP (id 221d037), bem como os termos da certidão de id:440b8dd (acerca da inexistência de outras execuções e de inscrições no BNDT), expeça-se alvará observando-se os dados bancários informados em #id:510dc65.
Após, ante o decurso do prazo das rés, sem o respectivo pagamento, ative-se o SISBAJUD, prosseguindo-se na forma do despacho estruturado de id:65406e6.
NOVA IGUACU/RJ, 21 de agosto de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO -
21/08/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO
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21/08/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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21/08/2025 11:26
Iniciada a execução
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16/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP em 15/08/2025
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16/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA em 15/08/2025
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01/08/2025 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100121-59.2021.5.01.0224 RECLAMANTE: CINTIA CRISTINA SANTOS DE MELLO RECLAMADO: ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (2) Citação para Execução PJe-JT DESTINATÁRIO: ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado(a) CITADO(A) para pagar, no prazo de 15 dias, a importância abaixo discriminada, ou garantir a execução, sob pena de penhora: Total: R$ 43.515,01 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 21 de julho de 2025.
MONALISA DE SA JAEGGER AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA -
21/07/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP
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21/07/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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21/07/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
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03/06/2025 10:43
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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02/06/2025 16:44
Homologada a liquidação
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02/06/2025 10:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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02/06/2025 10:07
Encerrada a conclusão
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02/06/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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29/05/2025 15:42
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: a16246c) para Impugnação
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26/05/2025 10:52
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 621,67)
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17/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP em 16/05/2025
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17/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA em 16/05/2025
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14/05/2025 14:47
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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30/04/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1724809 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Tendo em vista os termos do v. acórdão (id 9ca7e97) excluo o Município de Mesquita do polo passivo, neste ato.Quanto ao réu IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO, que também teve sua responsabilidade afastada, altero seu registro para Terceiro Interessado, por ora, tendo em vista a existência de depósito recursal (id 221d037).
Assim, considerando a necessidade de destinação do depósito (id 221d037): (i) verifique a Secretaria quanto à existência de execuções em curso neste juízo. (ii) Inexistente execução em curso neste juízo, mas havendo inscrições no BNDT (certidão positiva), oferte-se o respectivo valor por meio do sistema E-Garimpo.Fica designado o dia 05/05/2025 às 11:00 horas para que as partes compareçam na Secretaria da Vara e o réu proceda à entrega da guia de comunicação de dispensa para fins de percepção do seguro-desemprego,, conforme determinado na r. decisão, transitada em julgado, ID 243c321.Intime-se a parte autora liquidar o julgado no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito, com início do prazo prescricional (art.11-A da CLT), observando-se os termos do v. acórdão.Vindo os cálculos, prazo igual aos réus (condenação solidária) para se manifestar sobre os mesmos, independente de intimação, devendo, no caso de impugnação, apresentar os valores que entende devidos, de forma discriminada e observando os descontos previdenciários, fiscais e a atualização na forma das Súmulas 368 e 381 do TST.Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, observando-se o v. acórdão.Custas já recolhidas em id 8eec084.Os cálculos apresentados devem observar os critérios a seguir estabelecidos, salvo se outros tiverem sido fixados expressamente pela decisão transitada em julgado: A) Atualização dos Créditos (Juros e Correção Monetária): Tendo em vista a decisão proferida pelo C.
STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, que declarou a inconstitucionalidade da aplicação da TR como índice de correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho, determino que a atualização dos créditos seja apurada de acordo com os seguintes critérios: a) fase pré-judicial: incidência do índice de atualização monetária IPCA-E, acrescido de juros equivalentes à variação da TR, desde o vencimento da obrigação até a data do ajuizamento; b) fase judicial: a partir do ajuizamento da ação, incidência da taxa SELIC, que engloba correção monetária e juros, taxa esta que não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária ou juros de mora, cumulação que representaria bis in idem, conforme fez constar expressamente o STF na sua decisão nas ADCs em questão. b.1) Considerando que a SELIC é uma taxa que apura cumulativamente acréscimos referentes à atualização monetária e aos juros de mora, a parametrização da conta no PJe-Calc, deve observar que a SELIC seja aplicada no campo de juros e não no campo de correção monetária, evitando-se, assim, a ocorrência de anatocismo e do cômputo de juros na base de cálculo do imposto de renda. c) Ao modular os efeitos da decisão proferida ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, o STF, por maioria, ressalvou os termos das decisões judiciais transitadas em julgado que expressamente tenham se manifestado acerca do índice de correção monetária e do índice de juros aplicáveis.
Portanto, é necessária a existência de manifestação expressa, na sentença, sob ambos os aspectos, para que seja aplicado o regramento fixado na sentença.
Do contrário, aplica-se a regra acima, ou seja, retroagem os efeitos da decisão proferida pela Suprema Corte. B) Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
C) FGTS: Deve ser atualizado pelos mesmos índices utilizados para os créditos trabalhistas, conforme Orientação Jurisprudencial nº 302 da Seção de Dissídios Individuais I do Egrégio TST.
D) Descontos Previdenciários: Consideração apenas das contribuições sociais previstas no artigo 195, I, "a" e II da Constituição Federal, bem como o SAT e excluídas as contribuições de Terceiros.
E) Base de cálculo dos descontos previdenciários: Apuram-se mês a mês, incidindo sobre o valor histórico sujeito à contribuição, respeitado o limite máximo mensal do salário-de-contribuição, observadas as alíquotas previstas em lei e os valores já recolhidos, atualizando-se o valor ainda devido conforme parâmetros estabelecidos nos itens IV e V da Súmula 368 do C.
TST. F) Imposto de Renda: Para os créditos relativos a competências anteriores ao ano-calendário do pagamento, deve ser utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses (incluindo a competência do 13º salário), na forma estabelecida pela Instrução Normativa nº 1.500/2014 da Receita Federal.
G) Condenação Subsidiária: apresentação de quadro-resumo/cálculo em separado para efeito de citação, discriminando as parcelas relativas às responsáveis subsidiárias e respectivos períodos, se for o caso.
H) Variação Salarial: Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora; utilize-se a proporção com o salário mínimo nacional.
I) Repouso Semanal Remunerado (RSR): O cômputo de reflexos/integrações de outras verbas no RSR deve observar a proporcionalidade de entre dia úteis e não úteis, através de critério técnico, por meio do qual o valor mensal é dividido pelo número de dias úteis e multiplicado pelo número total de repousos verificados no respectivo mês, isso porque constitui critério técnico de cálculo mais adequado ao art. 1º da Lei nº 605/49.
J) Multa do art. 477 da CLT, § 8º da CLT: Deve observar o último salário-base do Reclamante, salvo disposição em contrário.
K) Multa do art. 467 da CLT: Não fixada sua base de cálculo, a referida multa deve observar as verbas estritamente rescisórias, quais sejam, o aviso prévio, 13o salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, saldo de salário, aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS, se constantes da condenação.
L) Desoneração da Folha de Pagamento (Lei 12.546 /2011) e Optantes pelo Simples Nacional: requerido o enquadramento nas referidas situações, a Reclamada deverá apresentar documentação comprobatória do respectivo enquadramento, correspondente ao período do contrato de trabalho mantido entre as partes.
NOVA IGUACU/RJ, 08 de abril de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA - INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP - ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA -
08/04/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP
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08/04/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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08/04/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
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08/04/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA CRISTINA SANTOS DE MELLO
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08/04/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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08/04/2025 15:48
Encerrada a conclusão
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29/12/2024 21:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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29/12/2024 21:07
Iniciada a liquidação
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29/12/2024 21:07
Transitado em julgado em 07/10/2024
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10/10/2024 10:02
Recebidos os autos para prosseguir
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10/11/2022 14:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 09/11/2022
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26/10/2022 01:25
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP em 25/10/2022
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26/10/2022 01:25
Decorrido o prazo de IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO em 25/10/2022
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26/10/2022 01:25
Decorrido o prazo de BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA em 25/10/2022
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26/10/2022 01:25
Decorrido o prazo de ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA em 25/10/2022
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26/10/2022 01:25
Decorrido o prazo de CINTIA CRISTINA SANTOS DE MELLO em 25/10/2022
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12/10/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
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12/10/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
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12/10/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 12:54
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP
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11/10/2022 12:54
Expedido(a) intimação a(o) IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO
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11/10/2022 12:54
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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11/10/2022 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
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11/10/2022 12:54
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA CRISTINA SANTOS DE MELLO
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11/10/2022 12:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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11/10/2022 12:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE MESQUITA sem efeito suspensivo
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11/10/2022 12:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO sem efeito suspensivo
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05/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 04/10/2022
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03/10/2022 16:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário (M.M)
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20/09/2022 11:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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20/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP em 19/09/2022
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20/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO em 19/09/2022
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20/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA em 19/09/2022
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20/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA em 19/09/2022
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20/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de CINTIA CRISTINA SANTOS DE MELLO em 19/09/2022
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19/09/2022 11:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário IMP)
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06/09/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
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06/09/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
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06/09/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 18:55
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP
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02/09/2022 18:55
Expedido(a) intimação a(o) IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO
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02/09/2022 18:55
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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02/09/2022 18:55
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
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02/09/2022 18:55
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA CRISTINA SANTOS DE MELLO
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02/09/2022 18:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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02/09/2022 18:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MUNICIPIO DE MESQUITA
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23/06/2022 13:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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08/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 07/04/2022
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02/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP em 01/04/2022
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02/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO em 01/04/2022
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02/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA em 01/04/2022
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02/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA em 01/04/2022
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02/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de CINTIA CRISTINA SANTOS DE MELLO em 01/04/2022
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02/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 01/04/2022
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25/03/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
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25/03/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
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25/03/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 17:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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23/03/2022 17:54
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP
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23/03/2022 17:54
Expedido(a) intimação a(o) IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO
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23/03/2022 17:54
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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23/03/2022 17:54
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
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23/03/2022 17:54
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA CRISTINA SANTOS DE MELLO
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23/03/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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23/03/2022 13:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração (M.M)
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20/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP em 18/03/2022
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20/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO em 18/03/2022
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20/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA em 18/03/2022
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20/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA em 18/03/2022
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20/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de CINTIA CRISTINA SANTOS DE MELLO em 18/03/2022
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15/03/2022 18:56
Juntada a petição de Manifestação (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
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08/03/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
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08/03/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 13:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
-
07/03/2022 13:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP
-
07/03/2022 13:31
Expedido(a) intimação a(o) IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO
-
07/03/2022 13:31
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
-
07/03/2022 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
-
07/03/2022 13:31
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA CRISTINA SANTOS DE MELLO
-
07/03/2022 13:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 621,67
-
07/03/2022 13:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CINTIA CRISTINA SANTOS DE MELLO
-
07/03/2022 13:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a CINTIA CRISTINA SANTOS DE MELLO
-
21/02/2022 11:31
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 8e15598) para Contestação
-
19/11/2021 15:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
16/11/2021 11:04
Juntada a petição de Razões Finais (RAZÕES FINAIS IMP)
-
16/11/2021 10:13
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais Itanhangá Serviços)
-
08/11/2021 16:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/11/2021 10:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
21/10/2021 00:13
Decorrido o prazo de IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO em 20/10/2021
-
09/10/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
-
09/10/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 16:01
Expedido(a) intimação a(o) IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO
-
08/10/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
08/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 07/10/2021
-
28/09/2021 15:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição juntada de Subs sem reservas)
-
28/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA em 27/09/2021
-
28/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA em 27/09/2021
-
28/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO em 27/09/2021
-
28/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP em 27/09/2021
-
28/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de CINTIA CRISTINA SANTOS DE MELLO em 27/09/2021
-
18/09/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2021
-
18/09/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2021
-
18/09/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 22:16
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP
-
16/09/2021 22:16
Expedido(a) intimação a(o) IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO
-
16/09/2021 22:16
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
-
16/09/2021 22:16
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
-
16/09/2021 22:16
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA CRISTINA SANTOS DE MELLO
-
16/09/2021 22:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
-
16/09/2021 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 21:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/11/2021 10:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
16/09/2021 21:18
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (17/11/2021 09:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
16/09/2021 21:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
04/08/2021 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 03/08/2021
-
23/07/2021 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
-
03/07/2021 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP em 02/07/2021
-
03/07/2021 00:11
Decorrido o prazo de IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO em 02/07/2021
-
03/07/2021 00:11
Decorrido o prazo de BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA em 02/07/2021
-
03/07/2021 00:11
Decorrido o prazo de ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA em 02/07/2021
-
03/07/2021 00:11
Decorrido o prazo de CINTIA CRISTINA SANTOS DE MELLO em 02/07/2021
-
25/06/2021 10:58
Juntada a petição de Manifestação (REPLICA)
-
25/06/2021 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2021
-
25/06/2021 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2021 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2021
-
25/06/2021 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2021 18:24
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
-
23/06/2021 18:24
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
-
23/06/2021 18:24
Expedido(a) intimação a(o) IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO
-
23/06/2021 18:24
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP
-
23/06/2021 18:24
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA CRISTINA SANTOS DE MELLO
-
23/06/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 18:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/11/2021 09:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
23/06/2021 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
14/05/2021 00:06
Decorrido o prazo de CINTIA CRISTINA SANTOS DE MELLO em 12/05/2021
-
21/04/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/04/2021
-
21/04/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 15:41
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA CRISTINA SANTOS DE MELLO
-
14/04/2021 16:28
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 8572e7b) para Contestação
-
10/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP em 09/04/2021
-
10/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA em 09/04/2021
-
10/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO em 09/04/2021
-
10/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA em 09/04/2021
-
09/04/2021 10:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação I C A P )
-
09/04/2021 10:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
08/04/2021 15:37
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO ITANH)
-
06/04/2021 15:50
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
06/04/2021 12:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
05/04/2021 09:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (DEFESA IMP)
-
26/03/2021 13:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
11/03/2021 14:14
Juntada a petição de Manifestação (Contestação M.M)
-
24/02/2021 13:34
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP
-
24/02/2021 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
-
24/02/2021 13:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
-
24/02/2021 13:34
Expedido(a) intimação a(o) IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO
-
24/02/2021 13:34
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
-
23/02/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
23/02/2021 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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