TRT1 - 0010665-17.2015.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de CELIA DA SILVA em 23/09/2025
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09/08/2025 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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09/08/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL CONS REG ESTRIO DE JANEIRO
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07/08/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) CELIA DA SILVA
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07/08/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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06/08/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 10:37
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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05/08/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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04/08/2025 06:36
Publicado(a) o(a) edital em 05/08/2025
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04/08/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:36
Publicado(a) o(a) edital em 05/08/2025
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04/08/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ATOrd 0010665-17.2015.5.01.0028 RECLAMANTE: CELIA DA SILVA RECLAMADO: ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL CONS REG ESTRIO DE JANEIRO LEILÃO UNIFICADO nº 76 CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO SELJUD - SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que CELIA DA SILVA - CPF: *61.***.*00-30 (Adv.
Flavio Lupi Amoroso Anastacio - OAB/RJ: 103545) move a ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL CONS REG ESTRIO DE JANEIRO – CNPJ: 33.***.***/0001-26, (ADV.
LEANDRO LIMA - OAB/RJ: 87313; ADV.
EZEQUIEL DAS CHAGAS - OAB/RJ: 182507), Processo nº ATOrd 0010665-17.2015.5.01.0028, na forma abaixo. O Dr.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos terá início às 11:00h do dia 15 de setembro de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no 1º leilão, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 15 de setembro de 2025 e se prorrogará até o dia 16 de setembro de 2025 às 14:00h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.bspleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeira Pública Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 156, com endereço físico na Rua Gildásio Amado, nº 55, sala 808, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 22631-020.
E-mail de contato: [email protected] Telefone de contato: (21) 98898-1434. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de Id 72f5e8c, designado como: IMÓVEL: “Descrição da matrícula 4229 do LIVRO Nº 2 – IMÓVEL – Imóvel situado na rua Caetano Furquim, esquina de Athayde Parreiras na zona urbana desta cidade, 1º Distrito Municipal, constante do apartamento nº 18/205, do 2º pavimento do Edifício José Pedroso, com saleta e duas salas, e da fração ideal 19/849 avos do terreno que lhe corresponde que em sua totalidade mede 11,45m de frente; 19,15m de largura nos fundos; 30,50m pelo lado direito e 30,70m pelo lado esquerdo, confrontando pela frente com a rua Caetano Furquim; pelo lado direito com José Ribeiro de Souza ou sucessores; pelo lado esquerdo com a Praça Athayde Parreiras e nos fundos com o córrego que faz divisa com terras da Estrada de Ferro Central do Brasil.
Descrição de fato do imóvel: Imóvel comercial em localização central da cidade de Vassouras, edifício antigo, não possui garagem e elevador, acesso ao imóvel por dois lances de escada.
Não foi possível realizar uma vistoria interna, mas segundo informações que constam da matrícula o imóvel possui saleta e duas salas.
LAUDO DE AVALIAÇÃO Método utilizado: Avaliação realizada por estimativa, em conformidade com o §2º do art. 10 do ATO 19/2012.
Pesquisa de imóveis à venda com características semelhantes no Município de Vassouras/RJ.
Foram coletadas informações com corretores de imóveis de Vassouras/RJ e realizado um comparativo direto de dados de mercado.
Anunciante: ZAP IMÓVEIS, VIVA REAL.
OLX. • Praça Promotor Athayde Parreiras esquina com Rua Caetano Furquim, nº 18, apartamento (sala) 205, Centro, Vassouras/RJ • Valor de avaliação: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).” O imóvel encontra-se registrado na matrícula sob o nº 4229 do 2º Ofício de Vassouras - Cartório de Registro de Imóveis em nome de ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL CONSELHO REGIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id. 96cc76f, e no site do leiloeiro.
Eventuais débitos de IPTU serão disponibilizados no site desta leiloeira até a data dos leilões.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação.
Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento, e não a partir do lance (exemplo de leilão encerrando às 14:00: prorrogações às 14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...). PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital.
Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Os efeitos da arrematação no caso de alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo de origem. TRANSFERÊNCIA: Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel. DÚVIDAS E INFORMAÇÕES: Endereço eletrônico do leiloeiro: www.bspleiloes.com.br. HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 E-mail: [email protected] Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL CONS REG ESTRIO DE JANEIRO -
01/08/2025 16:08
Expedido(a) edital a(o) CELIA DA SILVA
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01/08/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL CONS REG ESTRIO DE JANEIRO
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01/08/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) CELIA DA SILVA
-
01/08/2025 16:06
Expedido(a) edital a(o) ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL CONS REG ESTRIO DE JANEIRO
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01/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de CELIA DA SILVA em 31/07/2025
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30/07/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 10:38
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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04/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de CELIA DA SILVA em 03/07/2025
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30/06/2025 11:43
Expedido(a) ofício a(o) CELIA DA SILVA
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25/06/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdaaf7d proferido nos autos.
Oficie-se o 2º Ofício de Vassouras determinando o registro da penhora do imóvel de matrícula 4.229 e a remessa da certidão de ônus reais com o referido registro em seguida.
DOU AO PRESENTE DESPACHO/DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO.
Vindo a nova certidão, devolvam-se os autos à CAEX para inclusão no Leilão Unificado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL CONS REG ESTRIO DE JANEIRO -
24/06/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL CONS REG ESTRIO DE JANEIRO
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24/06/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) CELIA DA SILVA
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24/06/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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23/06/2025 10:58
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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23/06/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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04/06/2025 10:17
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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03/06/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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10/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de CELIA DA SILVA em 09/05/2025
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06/05/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01ff7fe proferido nos autos.
O levantamento da indisponibilidade dos bens se dará com a garantia do Juízo.
Oficie-se o respectivo RGI para que seja registrada na certidão de ônus reais e dê-se ciência às partes pelo prazo de 05 dias.
In albis, determino a remessa do imóvel a leilão, devendo ser intimado o leiloeiro RENATO GUEDES para o múnus.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL CONS REG ESTRIO DE JANEIRO -
29/04/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL CONS REG ESTRIO DE JANEIRO
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29/04/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) CELIA DA SILVA
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29/04/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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14/04/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2025 14:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/03/2025 15:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/02/2025 13:20
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL CONS REG ESTRIO DE JANEIRO
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21/02/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
20/02/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de CELIA DA SILVA em 19/02/2025
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04/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) CELIA DA SILVA
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03/02/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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10/12/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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10/12/2024 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CELIA DA SILVA
-
02/12/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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28/10/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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18/10/2024 15:06
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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10/10/2024 16:14
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (10/10/2024 09:50 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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09/10/2024 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 21:29
Expedido(a) intimação a(o) CELIA DA SILVA
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26/09/2024 21:28
Expedido(a) intimação a(o) ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL CONS REG ESTRIO DE JANEIRO
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26/09/2024 21:28
Expedido(a) intimação a(o) CELIA DA SILVA
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26/09/2024 16:10
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (10/10/2024 09:50 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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06/09/2024 14:39
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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06/09/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 20:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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04/09/2024 09:57
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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15/08/2024 09:22
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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15/08/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL CONS REG ESTRIO DE JANEIRO
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14/08/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) CELIA DA SILVA
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14/08/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 15:00
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (03/09/2024 11:30 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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14/08/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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14/08/2024 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) CELIA DA SILVA
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05/08/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL CONS REG ESTRIO DE JANEIRO
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05/08/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) CELIA DA SILVA
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01/08/2024 15:45
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (03/09/2024 11:30 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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25/07/2024 12:56
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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24/07/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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24/07/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) CELIA DA SILVA
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23/07/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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17/07/2024 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 12:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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16/04/2024 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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24/11/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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11/11/2023 02:07
Decorrido o prazo de ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL CONS REG ESTRIO DE JANEIRO em 10/11/2023
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01/11/2023 18:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/09/2023 15:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/09/2023 15:06
Expedido(a) mandado a(o) ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL CONS REG ESTRIO DE JANEIRO
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15/09/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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06/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL CONS REG ESTRIO DE JANEIRO em 05/09/2023
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29/08/2023 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 09:09
Expedido(a) intimação a(o) ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL CONS REG ESTRIO DE JANEIRO
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21/08/2023 09:09
Expedido(a) intimação a(o) CELIA DA SILVA
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21/08/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 18:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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16/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL CONS REG ESTRIO DE JANEIRO em 15/08/2023
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13/08/2023 18:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/08/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/08/2023 12:32
Expedido(a) mandado a(o) ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL CONS REG ESTRIO DE JANEIRO
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10/07/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
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21/06/2023 14:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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15/06/2023 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/06/2023 15:59
Expedido(a) mandado a(o) RIO DE JANEIRO CARTORIO 7 OFICIO REGISTRO DE IMOVEIS
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17/05/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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16/05/2023 17:08
Encerrada a conclusão
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09/05/2023 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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01/03/2023 00:25
Decorrido o prazo de ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL CONS REG ESTRIO DE JANEIRO em 28/02/2023
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25/02/2023 17:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/01/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/01/2023 15:08
Expedido(a) mandado a(o) ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL CONS REG ESTRIO DE JANEIRO
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16/12/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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16/12/2022 14:11
Encerrada a conclusão
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23/11/2022 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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21/11/2022 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL CONS REG ESTRIO DE JANEIRO em 04/11/2022
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18/10/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
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18/10/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL CONS REG ESTRIO DE JANEIRO
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17/10/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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22/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL CONS REG ESTRIO DE JANEIRO em 21/09/2022
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20/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de 7º Ofício do Registro de Imóveis - RJ em 19/09/2022
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15/09/2022 00:22
Decorrido o prazo de CELIA DA SILVA em 14/09/2022
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09/09/2022 11:44
Juntada a petição de Manifestação (MAnifestação Exequente)
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06/09/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL CONS REG ESTRIO DE JANEIRO
-
05/09/2022 14:34
Expedido(a) intimação a(o) CELIA DA SILVA
-
17/08/2022 09:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/08/2022 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/08/2022 10:04
Expedido(a) mandado a(o) 7 OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS - RJ
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22/07/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 00:49
Decorrido o prazo de CELIA DA SILVA em 21/07/2022
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21/07/2022 23:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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18/07/2022 12:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Exequente)
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14/07/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 16:00
Expedido(a) intimação a(o) CELIA DA SILVA
-
13/07/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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30/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de CELIA DA SILVA em 28/06/2022
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21/06/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 15:03
Expedido(a) intimação a(o) CELIA DA SILVA
-
20/06/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
20/06/2022 10:21
Encerrada a conclusão
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20/06/2022 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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10/06/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 19:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
06/06/2022 14:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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18/01/2022 09:10
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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17/01/2022 13:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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05/01/2022 17:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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07/10/2021 14:38
Registrada a inclusão de dados de ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL CONS REG ESTRIO DE JANEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/10/2021 10:05
Determinada a inclusão de dados de ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL CONS REG ESTRIO DE JANEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/10/2021 10:05
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
07/10/2021 10:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Exequente)
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06/10/2021 17:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
01/10/2021 00:16
Decorrido o prazo de CELIA DA SILVA em 30/09/2021
-
28/09/2021 14:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Exequente)
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23/09/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2021
-
23/09/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 08:44
Expedido(a) intimação a(o) CELIA DA SILVA
-
22/09/2021 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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17/09/2021 13:50
Juntada a petição de Manifestação (Negativos)
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24/07/2021 00:08
Decorrido o prazo de ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL CONS REG ESTRIO DE JANEIRO em 23/07/2021
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17/07/2021 00:17
Decorrido o prazo de CELIA DA SILVA em 16/07/2021
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08/07/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2021
-
08/07/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2021
-
08/07/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2021 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL CONS REG ESTRIO DE JANEIRO
-
07/07/2021 12:10
Expedido(a) intimação a(o) CELIA DA SILVA
-
07/07/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
05/07/2021 18:27
Juntada a petição de Manifestação (Editais de Leilão)
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02/07/2021 00:06
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO em 01/07/2021
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08/06/2021 09:56
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
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03/06/2021 22:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/05/2021 06:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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04/05/2021 19:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/05/2021 19:33
Expedido(a) mandado a(o) ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL CONS REG ESTRIO DE JANEIRO
-
23/04/2021 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
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13/04/2021 15:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Exequente)
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29/01/2021 11:07
Expedido(a) ofício a(o) 7 OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS - RJ
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11/12/2020 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2020 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
30/11/2020 16:00
Encerrada a conclusão
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30/11/2020 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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30/11/2020 12:50
Recebidos os autos para prosseguir
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11/10/2018 13:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/10/2018 00:51
Decorrido o prazo de CELIA DA SILVA em 09/10/2018 23:59:59
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04/10/2018 16:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/09/2018 02:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/09/2018
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27/09/2018 02:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2018 16:26
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL CONS REG ESTRIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-26 sem efeito suspensivo
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25/09/2018 16:02
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
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04/09/2018 00:46
Decorrido o prazo de ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL CONS REG ESTRIO DE JANEIRO em 03/09/2018 23:59:59
-
04/09/2018 00:46
Decorrido o prazo de CELIA DA SILVA em 03/09/2018 23:59:59
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03/09/2018 16:22
Juntada a petição de Agravo de Petição
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23/08/2018 13:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/08/2018
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23/08/2018 13:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2018 13:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/08/2018
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23/08/2018 13:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2018 12:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL CONS REG ESTRIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-26
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04/07/2018 18:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
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17/05/2018 00:19
Decorrido o prazo de CELIA DA SILVA em 16/05/2018 23:59:59
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16/05/2018 15:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/05/2018 14:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/05/2018
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15/05/2018 14:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2018 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2018 14:58
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
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12/03/2018 12:02
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
22/11/2017 17:03
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
30/10/2017 22:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/10/2017 22:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
30/10/2017 14:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/10/2017 14:05
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/10/2017 14:05
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
27/10/2017 09:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/10/2017 09:06
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/10/2017 09:06
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
26/10/2017 00:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2017 17:53
Conclusos os autos para despacho a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
20/10/2017 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2017 15:09
Conclusos os autos para despacho a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
05/09/2017 00:28
Decorrido o prazo de ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL CONS REG ESTRIO DE JANEIRO em 04/09/2017 23:59:59
-
01/09/2017 13:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/07/2017 09:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/07/2017 14:33
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/07/2017 14:33
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
10/07/2017 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2017 11:52
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
10/07/2017 11:52
Encerrada a conclusão
-
19/06/2017 10:21
Conclusos os autos para despacho a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
-
13/06/2017 14:34
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
-
07/06/2017 15:24
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
-
02/06/2017 19:36
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
02/06/2017 12:26
Conclusos os autos para decisão Geral a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
23/05/2017 02:43
Decorrido o prazo de CELIA DA SILVA em 22/05/2017 23:59:59
-
17/05/2017 08:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/05/2017 03:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/05/2017
-
13/05/2017 03:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2017 10:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2017 10:04
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/05/2017 10:04
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
28/04/2017 17:00
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
28/04/2017 16:54
Homologada a liquidação
-
28/04/2017 11:42
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
18/04/2017 11:10
Deferida a habilitação
-
17/04/2017 11:14
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
07/12/2016 09:47
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/11/2016 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2016 17:10
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
24/10/2016 08:16
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
11/10/2016 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2016 18:17
Conclusos os autos para despacho a ELEN CRISTINA BARBOSA SENEM
-
01/09/2016 12:22
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
04/07/2016 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2016 00:01
Decorrido o prazo de FLAVIO LUPI AMOROSO ANASTACIO em 15/06/2016 23:59:59
-
10/06/2016 00:05
Decorrido o prazo de ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL CONS REG ESTRIO DE JANEIRO em 09/06/2016 23:59:59
-
18/05/2016 21:47
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
18/05/2016 14:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/05/2016 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/05/2016
-
14/05/2016 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2016 10:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2016 16:25
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/05/2016 16:25
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
25/04/2016 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2016 16:48
Conclusos os autos para despacho a ELEN CRISTINA BARBOSA SENEM
-
01/03/2016 18:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/02/2016 11:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/02/2016 16:47
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/02/2016 16:47
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
29/01/2016 00:03
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO DA SILVA em 28/01/2016 23:59:59
-
26/01/2016 18:08
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
16/01/2016 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/01/2016
-
16/01/2016 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2016 11:05
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/01/2016 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2016 08:45
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
11/01/2016 08:44
Iniciada a liquidação por cálculos
-
11/01/2016 08:38
Transitado em julgado em 16/12/2015
-
17/12/2015 00:02
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO DA SILVA em 16/12/2015 23:59:59
-
05/12/2015 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/12/2015
-
05/12/2015 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2015 07:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/11/2015 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2015 17:20
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
26/10/2015 15:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1200.00
-
26/10/2015 15:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE RICARDO DA SILVA
-
26/10/2015 15:39
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)/ ) de JOSE RICARDO DA SILVA
-
30/09/2015 10:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
29/09/2015 13:56
Audiência inicial realizada (29/09/2015 09:45 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2015 01:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/06/2015
-
26/06/2015 01:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2015 01:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/06/2015
-
26/06/2015 01:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2015 01:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/06/2015
-
26/06/2015 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2015 15:45
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/05/2015 15:42
Audiência inicial designada (29/09/2015 09:45 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/05/2015 08:38
Não Concedida a Antecipação de tutela a JOSE RICARDO DA SILVA - CPF: *04.***.*95-19
-
25/05/2015 10:45
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
19/05/2015 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2015
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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