TRT1 - 0100006-88.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 11:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/07/2025 16:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/07/2025 11:51
Juntada a petição de Contraminuta
-
25/06/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
24/06/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) MAXWEL SILVA RIBEIRO DA CONCEICAO
-
24/06/2025 07:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO sem efeito suspensivo
-
23/06/2025 13:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
16/06/2025 22:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
03/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO
-
02/06/2025 16:40
Não recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO
-
30/05/2025 14:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
22/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de MAXWEL SILVA RIBEIRO DA CONCEICAO em 21/05/2025
-
21/05/2025 22:41
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
21/05/2025 22:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7129f82 proferida nos autos.
AAN DECISÃO PJe-JT Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte autora.
Aos(as) recorridos(as), para contrarrazoar(em), no prazo de 08 dias.
Decorrendo o prazo, remeta-se o processo ao Egrégio Regional, com as nossas homenagens de estilo.
Ficam as partes intimadas/notificadas do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 07 de maio de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAXWEL SILVA RIBEIRO DA CONCEICAO -
07/05/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO
-
07/05/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MAXWEL SILVA RIBEIRO DA CONCEICAO
-
07/05/2025 15:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAXWEL SILVA RIBEIRO DA CONCEICAO sem efeito suspensivo
-
07/05/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
07/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO em 06/05/2025
-
06/05/2025 18:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2230415 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por MAXWEL SILVA RIBEIRO DA CONCEIÇÃO em face de IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO, para reconhecer o vínculo anterior ao formalizado e condenar a ré ao pagamento do valor total devido de R$ 5.932,35, relativo às seguintes verbas deferidas, na forma da fundamentação supra, acrescida de correção monetária, juros, custas, e cálculos de IR e INSS, conforme planilha inserida no sistema PJe (consultar em: menu do processo – cálculos do processo), que passa a ser parte integrante do presente dispositivo: 1- proporcionalidade de décimos terceiros salários e férias em dobro com 1/3 constitucional, observado o período de 21/8/2021 a 31/3/2022; 2- valores do FGTS de todo período contratual, a ser depositado na conta vinculada; 3- honorários sucumbenciais.
Deverá a reclamada proceder à retificação da CTPS do autor, para fazer constar data de admissão em 21/8/2021.
Em caso de inadimplemento da obrigação, incidirá multa de R$1.000,00, na forma do artigo 537 do CPC, autorizando-se, desde já, que seja suprida pela Secretaria da Vara, procedendo a retificação da CTPS.
Condena-se MAXWEL SILVA RIBEIRO DA CONCEIÇÃO em honorários sucumbenciais no valor de R$2.634,65 ao(s) advogado(s) da(s) ré(s) que atuaram nesses autos, na forma do artigo 791-A da CLT, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo tempo e condições legais, devendo o interessado ajuizar ação própria em caso de levantamento da suspensão.
Prazo de cumprimento de oito dias.
Sentença líquida.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação supra.
Observe-se a nova redação do artigo 406 do CC, dada pela Lei n.º 14.905 de 28/06/2024.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, impugnação à planilha de cálculo por erro de leitura ou desconhecimento técnico, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026.
Custas de R$ 118,65, pela ré, calculadas sobre o valor total da condenação de R$ 5.932,35.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAXWEL SILVA RIBEIRO DA CONCEICAO -
14/04/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO
-
14/04/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) MAXWEL SILVA RIBEIRO DA CONCEICAO
-
14/04/2025 14:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 118,65
-
14/04/2025 14:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MAXWEL SILVA RIBEIRO DA CONCEICAO
-
11/04/2025 10:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
09/04/2025 07:42
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/04/2025 10:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
08/04/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO em 16/12/2024
-
17/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de MAXWEL SILVA RIBEIRO DA CONCEICAO em 16/12/2024
-
06/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO
-
05/12/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) MAXWEL SILVA RIBEIRO DA CONCEICAO
-
28/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO em 27/11/2024
-
25/11/2024 09:47
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO
-
06/11/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MAXWEL SILVA RIBEIRO DA CONCEICAO
-
27/09/2024 11:05
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/04/2025 10:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
29/08/2024 10:42
Expedido(a) notificação a(o) JORGE BONFIM MONTEIRO
-
21/08/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 10:52
Juntada a petição de Impugnação
-
05/08/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO
-
02/08/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MAXWEL SILVA RIBEIRO DA CONCEICAO
-
02/08/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
04/07/2024 14:29
Expedido(a) notificação a(o) JORGE BONFIM MONTEIRO
-
04/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de JORGE BONFIM MONTEIRO em 03/07/2024
-
28/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de JORGE BONFIM MONTEIRO em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:42
Decorrido o prazo de IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO em 26/06/2024
-
27/06/2024 00:42
Decorrido o prazo de MAXWEL SILVA RIBEIRO DA CONCEICAO em 26/06/2024
-
18/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2024
-
18/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2024
-
18/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2024
-
18/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2024
-
17/06/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) JORGE BONFIM MONTEIRO
-
17/06/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO
-
17/06/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MAXWEL SILVA RIBEIRO DA CONCEICAO
-
17/06/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
12/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO em 11/06/2024
-
12/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de MAXWEL SILVA RIBEIRO DA CONCEICAO em 11/06/2024
-
11/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de JORGE BONFIM MONTEIRO em 10/06/2024
-
03/06/2024 10:27
Expedido(a) notificação a(o) JORGE BONFIM MONTEIRO
-
30/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de JORGE BONFIM MONTEIRO em 29/05/2024
-
24/05/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
24/05/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
22/05/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) JORGE BONFIM MONTEIRO
-
22/05/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO
-
22/05/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) MAXWEL SILVA RIBEIRO DA CONCEICAO
-
22/05/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
14/05/2024 09:28
Expedido(a) notificação a(o) JORGE BONFIM MONTEIRO
-
04/05/2024 00:41
Decorrido o prazo de IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO em 03/05/2024
-
04/05/2024 00:41
Decorrido o prazo de MAXWEL SILVA RIBEIRO DA CONCEICAO em 03/05/2024
-
23/04/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
23/04/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
22/04/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO
-
22/04/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) MAXWEL SILVA RIBEIRO DA CONCEICAO
-
22/04/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
03/04/2024 15:32
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
12/03/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
05/03/2024 07:37
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/03/2024 09:25 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
04/03/2024 08:42
Juntada a petição de Manifestação
-
04/03/2024 00:13
Juntada a petição de Contestação
-
04/03/2024 00:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/02/2024 00:22
Decorrido o prazo de MAXWEL SILVA RIBEIRO DA CONCEICAO em 16/02/2024
-
03/02/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
02/02/2024 11:45
Expedido(a) notificação a(o) IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO
-
02/02/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MAXWEL SILVA RIBEIRO DA CONCEICAO
-
02/02/2024 11:44
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/03/2024 09:25 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
26/01/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
22/01/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) MAXWEL SILVA RIBEIRO DA CONCEICAO
-
16/01/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
12/01/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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